Edição nº 41/2014
Embargado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Embargante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014
VERTICAL PROJETO LIVERPOOL LTDA
CLÁUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO e outro(s)
DÉCIMA OITAVA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20120111117299 - DECLARACAO DE NULIDADE, 20120111106824
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ERRO MATERIAL. IDENTIFICADO. DEPÓSITO DAS
PARCELAS SEM OS ENCARGOS MORATÓRIOS. OMISSÃO. POSSIBILIDADE. EMBARGOS DO REQUERENTE
ACOLHIDOS. EMBARGOS DO REQUERIDO REJEITADOS. VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA. 1. A redação
da ementa é passível de correção, tendo em vista a identificação de erro material. 2. Mostra-se razoável a autorização do
depósito judicial das prestações vencidas e vincendas sem a incidência dos encargos moratórios, mas tão somente com
a correção monetária de acordo com os índices contratados. 3. Embargos do Requerente Hermano Gonçalves Barbosa
acolhidos. 4. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração se caracterizam
como um recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de
contradição, omissão ou obscuridade. 5. Nesse contexto, entende-se que a parte embargante deve demonstrar que o
acórdão incidiu numa das hipóteses enfocadas, sob pena de insucesso da medida. 6. Não se prestam os embargos
declaratórios para reapreciar a matéria de mérito decidida no acórdão, assim como para suscitar tema não levantado no
aresto vergastado. 7. O julgador não está obrigado a examinar todas as alegações das partes, mas apenas indicar as
razões que subsidiam a decisão. O convencimento, portanto, é formado com espeque no robusto conjunto probatório
acostado aos autos, sendo desnecessário precisar qual elemento de prova ensejou a conclusão exarada na decisão.
8. Embargos do Requerido VERTICAL PROJETO LIVERPOOL LTDA Rejeitados.
CONHECER. DAR PROVIMENTO AO RECURSO DO HERMANO GONÇALVES BARBOSA. NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO DA VERTICAL PROJETO LIVERPOOL LTDA. UNÂNIME.
2012 01 1 121058-4
764064
OTÁVIO AUGUSTO
JOSE NENES PIRES DA SILVA
ANA LUCIA RINALDI VIEIRA
PEDRO SOARES VIEIRA, RAFAEL ELIAS TEIXEIRA e outro(s)
AVIFRAN AVICULTURA FRANCESA LTDA
CLEBER DOS SANTOS COSTA
GILBER BENTO DA SILVA
VIGÉSIMA SEGUNDA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20120110186393 - EXECUCAO - 20120111210584 - EMBARGOS
A EXECUCAO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL PREQUESTIONAMENTO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO.
OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. 1. Mesmo para fins de prequestionamento, os embargos declaratórios devem vir
embasados em uma das hipóteses do artigo 535 do Código de Processo Civil, não ocorrente no caso. 2. Recurso
desprovido. Unânime.
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
2012 01 1 166646-4
764059
OTÁVIO AUGUSTO
RANILSON BEZERRA DINIZ
'JOSÉ PEIXOTO GUIMARÃES NETO e outro(s)
CONDOMINIO DO BLOCO L DA SQN 313
ALCINO MARÇAL ALMEIDA
OITAVA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20120111666464 - EXIBICAO DE DOCUMENTOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SATISFAÇÃO DA
PRETENSÃO MATERIAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REDISCUSSÃO DA
MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1) Os embargos declaratórios devem vir embasados em uma das hipóteses do artigo
535 do Código de Processo Civil, não servindo para reexame dos temas já ventilados. Inexistente omissão, obscuridade
ou contradição no julgado, afasta-se a pretensão integrativa dos embargos de declaração. 2) Embargos desprovidos.
Unânime.
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
Decisão
2013 01 1 054781-0
764062
OTÁVIO AUGUSTO
BANCO DO BRASIL S/A
ANA PAULA D'AVILA DE SOUZA e outro(s)
CARLOS EDUARDO COELHO FERREIRA
NACIR DA CONCEIÇÃO FERNANDES
GERALDO LEITE FERNANDES
CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL PREVI
MARCOS VINÍCIUS BARROS OTTONI e outro(s)
DÉCIMA SÉTIMA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130110547810 - COBRANCA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REDISCUSSÃO DOS FUNDAMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. O fato de a
fundamentação adotada na decisão não corresponder à esperada pela parte não se confunde com a omissão que
ensejaria a interposição de embargos declaratórios, pois o julgador não está obrigado a abordar especificamente na
sentença todos os argumentos de que se valem as partes, bastando fundamentar a sua decisão. 2. Ainda que para
fins de prequestionamento, os embargos declaratórios devem vir embasados em uma das hipóteses do artigo 535 do
Código de Processo Civil, não servindo para o reexame dos temas já ventilados por ocasião do julgamento da apelação.
3. Embargos de declaração de ambos os réus desprovidos. Unânime.
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
Num Processo
Reg. Acórdão
2013 01 1 054781-0
764061
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