Edição nº 39/2014
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 25 de fevereiro de 2014
COSTA. Adv(s).: DF005491 - Wellington Mendonca dos Santos. A: SIMONE COSTA SANTOS. Adv(s).: DF005491 - Wellington Mendonca dos
Santos. A: ALINE COSTA SANTOS DAS NEVES. Adv(s).: DF005491 - Wellington Mendonca dos Santos. A: VIVIANE COSTA SANTOS. Adv(s).:
DF005491 - Wellington Mendonca dos Santos. A: CINTHYA COSTA SANTOS. Adv(s).: DF005491 - Wellington Mendonca dos Santos. A: LILIAN
COSTA SANTOS. Adv(s).: DF005491 - Wellington Mendonca dos Santos. INTERESSADA: LAZARO HUMBERTO COSTA. Adv(s).: (.). A: LAZARO
HUMBERTO COSTA. Adv(s).: (.). Cumpra o inventariante as ordens precedentes, sob pena de remoção. I. Brasília - DF, segunda-feira, 17/02/2014
às 15h04. Fabriziane Figueiredo Stellet,Juíza de Direito Substituta .
DECISÃO
Nº 2013.01.1.105146-0 - Arrolamento Comum - A: ALMERINDA CANDIDO DOS SANTOS. Adv(s).: DF025624 - Cristiane de Queiroz
Miranda. R: LUIZ BEZERRA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Visando a ultimação do feito, à inventariante para instruir os autos
com certidão atualizada de ônus ou registro do imóvel situado na Quadra 114, Lote 03, Parque Estrela D'Alva XI, Luziânia/GO, bem como
certidão negativa de débito tributários incidentes sobre referido bem. Feito, tornem conclusos. I. Brasília - DF, segunda-feira, 17/02/2014 às 15h53.
Fabriziane Figueiredo Stellet,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2009.01.1.182740-3 - Inventario - A: MARIA ISABEL PEREZ LOPES e outros. Adv(s).: DF008069 - INACIO LUIZ MARTINS BAHIA.
R: JOSE MARIA PEREZ TORANO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: ROBERTO PEREZ ALONSO. Adv(s).: DF008535 - ALEXANDRE
STROHMEYER GOMES. [...] Dando cumprimento à decisão de fls. 342/343, já confirmada em definitivo pela segunda instância, DETERMINO
A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL situado no SHIN QL 02, conjunto 09, casa 11 - Lago Norte, conferindo prazo
de 5 dias para desocupação. Autorizo, desde já, o uso de força policial para cumprimento do mandado, nos limites do necessário apenas. O
processo tramita pelo rito do inventário. Nos termos dos arts. 1.012, 1.013 e 1.026 do CPC, somente após o cálculo do imposto pela Fazenda
e comprovação do pagamento é que será julgada por sentença a partilha. Assim, os autos deveriam ser remetidos à Fazenda Pública para o
cálculo do imposto. Ocorre que uma questão ainda está em aberto: se a inventariante e os herdeiros pretendem a venda do imóvel e a entrega
dos valores a cada um dos herdeiros ou a partilha do imóvel por fração, como consta no esboço de partilha. Vale lembrar que o valor que consta
no esboço é de R$ 1.000.000,00, ao passo que o valor da avaliação é de R$ 1.220.000,00. Intime-se a inventariante para, no prazo de 5 dias,
esclarecer tal situação, informando claramente o que pretende: a venda ou a partilha do imóvel por frações (caso em que será necessário dissolver
o condomínio posteriormente). Após, digam os herdeiros no prazo de 5 dias. Anote-se na capa dos autos e no sistema a advogada da meeira
Marina, Dra. Maria do Rosário Vicente de Carvalho (fls. 382/384). Brasília - DF, segunda-feira, 17/02/2014 às 16h54. Fabriziane Figueiredo Stellet,
Juíza de Direito Substituta.
DECISAO
Nº 2011.01.1.094020-6 - Inventario - A: JOAO PAULO CARDOSO ROSA e outros. Adv(s).: DF012238 - EDINA REGO OLIVEIRA. R:
CECY OLIVEIRA ROSA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: ELIZABETH OLIVEIRA ROSA E SILVA. Adv(s).: DF020850 - LEONARDO
RIBEIRO COIMBRA. A: JUNIA OLIVEIRA CARDOSO ROSA E SOUSA. Adv(s).: DF025393 - LUIZ GONZAGA MARTINS. [...] Visando ao
prosseguimento do feito, à inventariante para, no prazo de 10 dias, apresentar plano de partilha na forma técnica (arts. 1.023 e 1.025 do CPC),
com as considerações aqui feitas e inclusão do bem imóvel mencionado à fl. 377. A inventariante deverá juntar aos autos certidões de matrícula
dos imóveis, pois a escritura de compra e venda não comprova a propriedade dos bens que, no Direito Brasileiro, faz-se por meio do registro
(CC, art. 1.245). Brasília - DF, sexta-feira, 14/02/2014 às 18h57. Fabriziane Figueiredo Stellet, Juíza de Direito Substituta.
CERTIDAO
Nº 2012.01.1.092952-4 - Inventario - A: KERCIA MICHELLE ANDRADE DE AZEVEDO e outros. Adv(s).: DF035711 - RAFAEL
GONCALVES DE SOUZA. R: ROBERTO DE AZEVEDO GOMES. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: KARLA PATRICIA ANDRADE DE
AZEVEDO FERNANDES. Adv(s).: DF024788 - ANA CAROLINA DA SILVA DIAS. A: CASSIA ROBERTA ANDRADE DE AZEVEDO DE ALMEIDA.
Adv(s).: DF013750 - ALESSANDRA CAMARANO M.JANIQUES DE MATOS. A: MARINALVA COSTA ANDRADE. Adv(s).: DF033035 - MARIA
GERALDA BITTENCOURT BOAVENTURA. fica suspenso o processo pelo prazo requerido de 10 dias, aguardando o cumprimento da decisão
anterior. Brasília - DF, segunda-feira, 17/02/2014 às 15h13..
SENTENÇA
Nº 2012.01.1.144606-2 - Alvara Judicial - A: ADILSON NOGUEIRA DA SILVA. Adv(s).: DF009991 - SILVIO PALHANO DE SOUZA. R:
NAO HA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. [...] Diante do exposto, acolho o pedido formulado e defiro em favor do requerente a expedição
de alvará para o levantamento dos valores de titularidade da falecida GESSY MARLENE MUNIZ DA SILVA, junto à Marinha do Brasil. Custas
pelo requerente. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se e intimem-se. Brasília
- DF, sexta-feira, 14/02/2014 às 17h56. Fabriziane Figueiredo Stellet, Juíza de Direito Substituta.
EXPEDIENTE DO DIA 18 DE FEVEREIRO DE 2014
Juíza de Direito: Ana Maria Cantarino
Diretora de Secretaria: Terezinha Aparecida Silveira
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 2006.01.1.080008-7 - Inventario - A: DIEGO MOSER PEREIRA. Adv(s).: DF023155 - Andre de Sousa e Silva. R: ALVARO MANOEL
S THIAGO PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: SIMONE DE SOUZA PARRADO GERALDINE. Adv(s).: DF016662 - Catarino Lucca. A:
THIAGO MOSER PEREIRA. Adv(s).: (.). A: ALYSSON MOSER PEREIRA. Adv(s).: (.). A: GRAZIELLE ARAUJO VARELA. Adv(s).: DF015540 Celia Arruda de Castro. Digam os herdeiros Diego, Thiago, Alysson e Simone sobre a petição da inventariante de fl. 469. I. Brasília - DF, segundafeira, 17/02/2014 às 17h56. Fabriziane Figueiredo Stellet,Juíza de Direito Substituta .
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Nº 2008.01.1.029356-2 - Inventario - A: RAIMUNDO MEDEIROS SILVA. Adv(s).: DF013694 - Mario Batista, DF018369 - Raimundo
Medeiros Silva. R: IRMA RODRIGUES DE CUNHA MEDEIROS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: CLEUSA RODRIGUES DA CUNHA BORGES.
Adv(s).: MG007748 - Pericles Barbosa. A: NEUSA FATIMA RODRIGUES DA CUNHA DAVID. Adv(s).: MG044353 - Zilda Mara Vieira Pimenta.
A: GABRIEL FERRAZ RODRIGUES. Adv(s).: (.). A: DANIEL LIMA FRANCO. Adv(s).: (.). A: ADELINA COUTO LIMA. Adv(s).: (.). A: RENATA
MOREIRA LIMA. Adv(s).: (.). A: REINALDO MOREIRA LIMA. Adv(s).: (.). A: JOAO RODRIGUES DA CUNHA. Adv(s).: (.). A: VALDEMAR
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