Edição nº 32/2014
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014
19ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 10 DE FEVEREIRO DE 2014
Juiz de Direito: Clovis Moura de Sousa
Diretora de Secretaria: Maura Werlang
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 2010.01.1.085179-2 - Execucao de Sentenca - A: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL CHAMONIX VILLAGE. Adv(s).: DF012674
- Antonio Carlos Alves Diniz. R: CLAUDIA ROBERTA PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF029609 - Maria Veronica Ettlin Petraglia. Para os fins
pretendidos no requerimento de fl.155, traga o exeqüente a certidão de matrícula do imóvel referido, atualizada, no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de indeferimento. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 07/02/2014 às 17h03. Eugenia Christina Bergamo Albernaz,Juiza de Direito Substituta .
CERTIDÃO
Nº 2008.01.1.079326-9 - Obrigacao de Fazer - A: EDALMO SOARES FERREIRA. Adv(s).: DF006598 - Regina Celia Silva Moreira,
DF010952 - Ana Paula Silva. R: LOSANGO FINANCEIRA. Adv(s).: DF009265 - Leocadio Raimundo Michetti. R: PONTO FRIO. Adv(s).: DF015553
- Osmar Mendes Paixao Cortes. R: PANAMERICANO ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO. Adv(s).: DF033411 - Alessandra
Francisco. INTERESSADA: VIA VAREJO S.A. Adv(s).: SP175513 - Mauricio Marques Domingos. Certifico e dou fé que foi expedido nos presentes
autos Alvará de Levantamento, conforme determinação, o qual se encontra acondicionado em local próprio. Nos termos do art. 93, XIV- CF, c/c
o art. 162 § 4º do CPC, e da Portaria n. 01, de 25/07/2008, fica a parte Autora INTIMADA a providenciar a retirada do alvará de levantamento,
no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 07/02/2014 às 17h06. .
Nº 2009.01.1.120654-0 - Cumprimento de Sentenca - A: CARMELITO PEREIRA. Adv(s).: DF007690 - Hermano Camargo Junior,
DF026691 - Alessandra Goncalves de Carvalho, DF031685 - Kellen Karolline da Silva Ferreira, DF10994E - Luciana Coelho Santana. R: MARLI
SOARES DE CASTRO. Adv(s).: DF011108 - Evilazio Viana Santos. A: MARIA TEREZINHA MOREIRA PEREIRA. Adv(s).: (.). R: HODIAS SOARES
DE CASTRO. Adv(s).: DF039206 - Thiago Rosa Soares. Certifico e dou fé que nesta data juntei aos presentes autos IMPUGNAÇÃO À PENHORA,
fls 251/259. Nos termos do art. 93, XIV- CF , c/c o art. 162 § 4º do CPC, e da Portaria n.º 01, de 25.07.2008, fica a parte Autora INTIMADA a
manifestar-se, no prazo legal, sobre petição juntada. Brasília - DF, segunda-feira, 10/02/2014 às 12h53. .
Nº 2010.01.1.167763-0 - Execucao de Sentenca - A: COOPERFORTE COOP ECON CRE MUT FUN INS FIN PUB FEDERAIS LTDA.
Adv(s).: DF036032 - Marlon Rony Fonseca, DF037364 - Igor Sant Ana e Travagini, DF10428E - Rodrigo Garcia Reis. R: WILLIAN RIBEIRO
MOURAO. Adv(s).: DF000968 - Ulisses Riedel de Resende. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos Cálculos do Contador,
fls. 156/158. Nos termos do art. 93, XIV- CF , c/c o art. 162 § 4º do CPC, e da Portaria n.º 01, de 25.07.2008, ficam as PARTES INTIMADAS a
manifestarem-se, no prazo legal, sobre petição juntada. Brasília - DF, segunda-feira, 10/02/2014 às 16h43. .
Nº 2013.01.1.083293-0 - Obrigacao de Nao Fazer - A: MAURO TRINDADE ALVIM. Adv(s).: DF012463 - Edvaldo Borges de Araujo. R:
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE. Adv(s).: DF006930 - Cristiana Rodrigues Gontijo. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei
aos presentes autos RÉPLICA, fls. 166/170. Nos termos do art. 93 - XIV-CF, c/c art. 162 § 4º do CPC, e da Portaria n.º 01, de 25.07.2008, alterada
pela Portaria 1 de 04.08.2011, deste Juízo, ficam as PARTES INTIMADAS a especificarem as provas que pretendem produzir em eventual e futura
dilação probatória, definindo os motivos da produção, bem como indicando clara e objetivamente os pontos controversos sobre os quais recairá
eventual prova, máxime no que pertine à prova testemunhal, declinando, inclusive, sua necessidade e pertinência. Fica desde já assente que
não procedido da forma ora determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo, afetando, diretamente a possibilidade de dilação probatória.
Prazo 05 (cinco) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 10/02/2014 às 16h05. .
Nº 2011.01.1.220599-8 - Execucao - A: GRAVIA INDUSTRIA DE PERFILADOS DE ACO LTDA. Adv(s).: DF018116 - Roberto de
Souza Moscoso, DF023098 - Bruno de Azevedo Machado, DF11982E - Aylon Estrela Neto, DF12209E - Danillo Duarte Morais. R: RAMOS
CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA RAMOS. Adv(s).: (.). Certifico e dou
fé que, transcorreu o prazo de 5 (cinco) dias conferido à fl. 94, sem manifestação da parte Exequente. Nos termos do art. 93, XIV- CF, c/c o art.
162 § 4º do CPC, e da Portaria n. 01, de 25/07/2008 deste Juízo, fica INTIMADA a parte EXEQUENTE, a promover o andamento do feito no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Brasília - DF, sexta-feira, 07/02/2014 às 17h13. .
Nº 2011.01.1.040461-0 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: BANCO GMAC SA. Adv(s).: DF012151 - Carlos Augusto Montezuma
Firmino, DF012525 - Eliane de Freitas Soares. R: PEDRO BATISTA DE MOURA. Adv(s).: DF019407 - Lairson Rodrigues Bueno, DF029460 Lucas Santana Barros, DF034023 - Alessandro Santos de Souza Teles Ferreira, DF09654E - Alessandro Santos de Souza. Certifico e dou fé que
fica o advogado do Réu, Dr. Lucas Santana Barros, OAB/DF 29460, intimado a retirar a certidão de militância expedida nos autos, no prazo de
05 (cinco) dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo. Brasília - DF, sexta-feira, 07/02/2014 às 17h04. .
Nº 2011.01.1.049129-0 - Execucao de Honorarios - A: BANCO J SAFRA SA. Adv(s).: DF012151 - Carlos Augusto Montezuma Firmino,
DF012525 - Eliane de Freitas Soares. R: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES B GAMA LTDA ME. Adv(s).: DF026235 - Jarles Curcino
Ribeiro. Tendo em vista a expedição do alvará (fl.137), bem como a sua retirada, e, ainda, consoante determinado na DECISÃO de fl.132, nos
termos do art. 93, XIV- CF, c/c o art. 162 § 4º do CPC, e da Portaria n.º 01, 25.07.2008, fica a parte Exeqüente INTIMADA a promover o andamento
do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, sexta-feira, 07/02/2014 às 18h47. .
Nº 2012.01.1.093946-0 - Consignacao Em Pagamento - A: VILSON PAULO DA COSTA. Adv(s).: DF016421 - Juliano da Cunha Frota
Medeiros. R: SISTEL FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: SP091916 - Adelmo da Silva Emerenciano. Certifico e dou fé
que foi expedido nos presentes autos Alvará de Levantamento, conforme determinação, o qual se encontra acondicionado em local próprio. Nos
termos do art. 93, XIV- CF, c/c o art. 162 § 4º do CPC, e da Portaria n. 01, de 25/07/2008, fica a parte Requerida INTIMADA a providenciar a
retirada do alvará de levantamento, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 07/02/2014 às 17h10. .
Nº 2009.01.1.077041-7 - Cobranca - A: MARIA TEREZA ARAUJO. Adv(s).: DF010398 - Perpetua da Guia Costa Ribas. R: MINAS
BRASIL SEGUROS. Adv(s).: DF023550 - Italo Maciel Magalhaes. Certifico e dou fé que, transcorreu o prazo de 5 (cinco) dias conferido à fl. 225,
sem manifestação da parte REQUERENTE. Nos termos do art. 93, XIV- CF, c/c o art. 162 § 4º do CPC, e da Portaria n. 01, de 25/07/2008 deste
Juízo, fica INTIMADA a parte AUTORA/EXEQUENTE, a promover o andamento do feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
extinção. Brasília - DF, segunda-feira, 10/02/2014 às 15h56. .
Nº 2009.01.1.184136-6 - Monitoria - A: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
(RECOVERY). Adv(s).: MG117075 - Lucimar Augusto da Silva. R: ELDORADO INTERMEDIACOES LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Certifico e dou fé que, transcorreu o prazo de 5 (cinco) dias conferido à fl. 228, sem manifestação da parte Autora. Nos termos do art. 93, XIV1040