Edição nº 31/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014
Central de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 12 DE FEVEREIRO DE 2014
Juiz de Direito: Ricardo Faustini Baglioli
Diretora de Secretaria: Andrezza Gaglionone Passani
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.011116-9 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: JORGE LUIZ XAVIER. Adv(s).: DF013802 - Juliano Ricardo
de Vasconcellos C. Couto. R: ETELMINO PEDROSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei, à folha 32/
v , o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do(as) Requerido ETELMINO PEDROSA, tendo a Empresa Brasileira de Correios
e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s). Por força do
disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s)
endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, terça-feira, 11/02/2014 às 17h01. .
Nº 2014.01.1.010494-7 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: TIBURCIO ARAUJO DE CARVALHO. Adv(s).: DF031665 - Diego
Keyne da Silva Santos. R: WANDERSON COSTA SALES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei, à folha 12/
v , o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do(as) Requerido WANDERSON COSTA SALES, tendo a Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s). Por força do
disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s)
endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, terça-feira, 11/02/2014 às 17h16. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.01.1.017974-0 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: RITA DE CASSIA SILVA DA TRINDADE. Adv(s).: DF029006
- David Goncalves de Andrade Silva. R: NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Embora tenha adotado o
entendimento do não cabimento da antecipação dos efeitos da tutela nos Juizados Especiais Cíveis, em atenção ao entendimento externado
liminarmente pelos relatores das Reclamações de nº 2012 00 2 000794-5 e 2012 00 2 002751-2, passo a apreciar o pedido formulado. A
antecipação dos efeitos da sentença tem por objetivo conferir efetividade à prestação jurisdicional, quando presentes requisitos que se expressam,
em linhas gerais, na plausibilidade das alegações das partes e na urgência da decisão, sendo que a própria demora na prestação jurisdicional
pode, em alguns casos, representar a urgência (art. 273 do C.P.C.). Atento ao teor da petição e da documentação acostada, verifica-se a
plausibilidade na alegação do autor de ter seu nome inscrito no cadastro de inadimplentes mesmo diante do pagamento da dívida. De outro
lado, o perigo da demora é evidente, pois a restrição indevida do crédito do autor, pode lhe causar prejuízos e abalo em seu crédito perante
terceiros, o que não é admissível, por ser este uma expressão dos direitos da personalidade os quais são tutelados tanto no plano constitucional
(art. 1º, III, da CF) e no plano infraconstitucional (art. 16 do CC). Deste modo, presente os requisitos ensejadores da antecipação da tutela, é
imperioso o seu deferimento. Ante o exposto, DEFIRO a antecipação da tutela requerida e DETERMINO à ré que exclua o nome do autor de
todos os cadastros de proteção ao crédito pela dívida apresentada nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária que fixo em R$
200,00 (duzentos reais), limitada, por ora, em 20 salários-mínimos. Cite-se e intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 11/02/2014 às 18h17. Ricardo
Faustini Baglioli,Juiz de Direito Substituto .
DECISÃO
Nº 2014.01.1.012880-6 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: JULIA FERREIRA DE MOURA LANDERS. Adv(s).: DF038420
- Patricia Barbosa de Oliveira. R: AMARAL MOTA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Acolho a justificativa apresentada pela parte autora.
Designe-se nova data para o mês de março. Intimem-se as partes, alertando-as das conseqüências legais, em caso de não comparecimento.
Brasília - DF, terça-feira, 11/02/2014 às 18h20. Ricardo Faustini Baglioli,Juiz de Direito Substituto .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2013.01.1.187822-5 - Obrigacao Para Entrega de Coisa - A: FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS. Adv(s).: DF021897 - Fabio Silva
Ferraz dos Passos. R: LOCAL CLUB WEB LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LIQUIDA PRODUTOS EIRELIME. Adv(s).: (.). Indefiro
a pesquisa por meio eletrônico ou a expedição de ofícios, pois cabe à parte autora diligenciar para indicar o endereço do requerido, por ser um
ônus que a lei lhe impõe. Por outro lado, a parte autora não comprovou, de forma inequívoca, tê-lo feito. Não foram consultados os cartórios
de protesto, distribuição e registro de imóveis, junta comercial, tampouco o DETRAN ou mesmo os cadastros do SERASA ou SPC. Cancelo a
audiência designada. Promova a parte requerente o andamento do feito com a indicação do endereço da parte requerida, no prazo de 10 (dez)
dias, sob pena de extinção. Int. Brasília - DF, terça-feira, 11/02/2014 às 18h21. Ricardo Faustini Baglioli,Juiz de Direito Substituto .
Despacho
Nº 2014.01.1.003186-2 - Indenizacao - A: SERGIO DE ALMEIDA BRUNACCI. Adv(s).: DF033576 - Maria Catarina Bustos Catta Preta. R:
MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Acolho a emenda à inicial. Aguarde-se a audiência de conciliação
já designada. Cite-se e intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 11/02/2014 às 18h22. Ricardo Faustini Baglioli,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.005785-6 - Repeticao de Indebito - A: ISABELA MEDEIROS E SILVA. Adv(s).: DF028367 - Gustavo Geraldo Pereira
Machado. R: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LOPES ROYAL-LPS
BRASILIA CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA. Adv(s).: (.). No mês de julho de 2013, foram realizadas 80 audiências no CEJUSC-JEC/BSB
relativas à devolução da comissão de corretagem. Dentre as realizadas, em apenas uma foi feito acordo, obtendo o percentual de apenas 1,25%
de sucesso. Já no mês de setembro de 2013 foram realizadas 59 audiências, todas sem sucesso. Assim, mostra-se improvável a realização de
acordo entre as partes, razão pela qual cancelo a audiência e determino a distribuição do processo para prosseguimento e providências devidas.
Brasília - DF, terça-feira, 11/02/2014 às 18h25. Ricardo Faustini Baglioli,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDAO
Nº 2013.01.1.135596-8 - Reparacao de Danos - A: WASHINGTON MUNIZ DA ROCHA. Adv(s).: DF042765 - DIEGO DOS SANTOS
FERNANDES. R: SANTINONI E CAVINATO TECNOLOGIA EM CURSOS LTDA e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: BRASILIA
CURSOS E CONCURSOS LTDA. Adv(s).: (.). Por força do disposto na Portaria nº 01 de 22 de julho de 2009 (Inciso XVII-a), da Coordenadoria
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