Edição nº 29/2014
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 11 de fevereiro de 2014
DESPACHO
Nº 2013.01.1.037917-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: QUEIROZ ADVOGADOS ASSOCIADOS SS. Adv(s).: DF010860 Wellington de Queiroz. R: ROBERTO JESUS REGAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Verifico que já foram realizadas duas tentativas de citação
do executado no endereço fornecido pela exequente, sendo que na última diligência, realizada em 07/01/14 (fl. 235), o Oficial de Justiça certificou
que não suspeitou de ocultação, já que o executado estaria viajando pelo prazo de 6 meses. Assim sendo, indefiro nova diligência no mesmo
endereço e determino ao credor que providencie os meios para o prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção, na forma
da lei. P.I. Brasília - DF, quinta-feira, 06/02/2014 às 15h32. Robson Barbosa de Azevedo,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.043026-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ALUISIO DIAS DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF017427 - Lucyara Ribeiro de
Lima. R: MEPAL MECANICA PAULISTA. Adv(s).: DF008568 - Adelson Viana da Silva. Indefiro o pedido de fl. 138 pois, para a aplicação da multa
prevista no art. 601 do CPC, é necessária a comprovação de má-fé da executada, o que não é o caso. Assim sendo, intime-se o(as) Exequente(as),
por seu advogado, a dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entender cabível para o prosseguimento, sob pena
de extinção. P.I. Brasília - DF, quarta-feira, 05/02/2014 às 18h48. Robson Barbosa de Azevedo,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.046715-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: EGA ADMINISTRACAO PARTICIPACAO E SERVICOS LTDA. Adv(s).:
DF029620 - Rafael Barros e Silva Galvao, DF035943 - Matheus Machado Mendes de Figueiredo. R: FORTIUM EDITORA E TREINAMENTO
LTDA. Adv(s).: DF019342 - Ricardo Nogueira Duarte. R: ANA MARIA PRATES BARROSO. Adv(s).: DF030946 - Peterson de Jesus Ferreira.
R: CLAUDIO RENATO DO CANTO FARAG. Adv(s).: (.). Juntem-se documentos pendentes. Expeça-se mandado para os endereços ainda não
diligenciados. Com o retorno dos mandados, caso não haja seu integral cumprimento, fica desde ja deferido o pedido de citação por edital,
independentemente de nova intimação do exequente. P. I. Brasília - DF, quinta-feira, 06/02/2014 às 15h47. Robson Barbosa de Azevedo,Juiz
de Direito .
Nº 2013.01.1.093726-0 - Cumprimento de Sentenca - A: CANEDO E LAFETA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS. Adv(s).: DF012729
- Lucas Lafeta Machado, DF026782 - Cristina de Almeida Canedo. R: ORISLENY SANTOS SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE
CARLOS CASADO DA SILVA. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Aguarde-se a devolução do mandado de fl. 92. Após, se for o caso,
decidirei. Brasília - DF, quarta-feira, 05/02/2014 às 18h57. Robson Barbosa de Azevedo,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.184780-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: FIPECQ FUND DE PREV COMP EMP SERV FINEP IPEA CNPQ
INPE INPA. Adv(s).: DF021461 - Fabiano de Almeida Nunes. R: LEONARDO PIRES FREITAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Diga(m) o(as)
Agravante(s), em 10 (dez) dias, se o recurso mencionado retro obteve liminar destinada a conferir efeito suspensivo à decisão agravada. Brasília
- DF, quinta-feira, 06/02/2014 às 10h54. Robson Barbosa de Azevedo,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.186096-7 - Embargos A Execucao - A: ALEXANDRE PAES DOS SANTOS. Adv(s).: DF034610 - Vinicius de Oliveira Castro.
R: MARIA DO CARMO MERCANTE MOURA. Adv(s).: DF010502 - Jose Raimundo de Carvalho. Digam as partes se ainda pretendem produzir
outras provas que não a documental, justificando, em caso positivo, a necessidade e a utilidade da prova requerida, sob pena de ser indeferida a
sua produção. Não será considerado atendimento da presente determinação o pedido ou protesto genérico por produção de provas. Int. Brasília
- DF, quarta-feira, 05/02/2014 às 18h. Robson Barbosa de Azevedo,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.187748-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF028384 - Felipe
Fernandes Macedo Pinto, DF041799 - Ana Carolina Franco Costa de Carvalho Rodrigues. R: JOSE AULERIANO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se o julgamento do AGI. Encaminhem-se as informações de
agravo. Brasília - DF, quinta-feira, 06/02/2014 às 15h29. Robson Barbosa de Azevedo,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.097887-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: AUTO POSTO ALENCAR ME. Adv(s).: DF032690 - Alessandra Nogueira
de Souza. R: GLOBAL FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF003845 - Emiliano Candido Povoa, DF014620 - Erica Nogueira
da Mota, DF032690 - Alessandra Nogueira de Souza. Ao exequente para se manifestar no prazo de 05 dias sobre a petição de fl.73/74. P. I.
Brasília - DF, quinta-feira, 06/02/2014 às 10h45. Robson Barbosa de Azevedo,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.188218-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: UNIEURO INSTITUTO EURO AMERICANO EDUCACAO CIENCIA
TECNOLOGIA. Adv(s).: DF018403 - Eliane Salete Anesi, DF029047 - Alessandra Soares da Costa Melo. R: BRUNO MATIAS MONTEIRO.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Comprove documentalmente o endereço do executado, tendo em vista a divergência com o endereço declarado
no contrato. P. I. Brasília - DF, quinta-feira, 06/02/2014 às 15h08. Robson Barbosa de Azevedo,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.189905-3 - Embargos A Execucao - A: RAQUEL DE MORAIS SILVA. Adv(s).: DF015192 - Elvis Del Barco Camargo.
R: RIACHO DOCE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. Adv(s).: DF009012 - Edegar Stecker. A: PAULO HENRIQUE FRANCO
CANCADO. Adv(s).: DF015192 - Elvis Del Barco Camargo. Encaminhem-se as informações de agravo. Ante a ausência de efeito suspensivo,
aguarde-se o prazo de fl. 158 para o prosseguimento. Brasília - DF, quinta-feira, 06/02/2014 às 15h24. Robson Barbosa de Azevedo,Juiz de
Direito .
Nº 2013.01.1.171498-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF005838 - Jose Alves de
Alencar. R: JOSE ROBERTO BIRMANN. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Diante da resposta à consulta do endereço da parte executada junto
aos estabelecimentos bancários, via BACENJUD, diligencie nos endereços ora encontrados. Brasília - DF, quinta-feira, 06/02/2014 às 15h48.
Robson Barbosa de Azevedo,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.000800-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL SA. Adv(s).: DF026775 - Patricia
Limongi Pinto Coelho. R: JULIO MENDONCA MUNDIM. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Diga(m) o(as) Agravante(s), em 10 (dez) dias, se o
recurso mencionado retro obteve liminar destinada a conferir efeito suspensivo à decisão agravada. Brasília - DF, quinta-feira, 06/02/2014 às
11h09. Robson Barbosa de Azevedo,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.147536-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: NR COMERCIO DE GESSO E DECORACAO LTDA ME. Adv(s).:
DF015282 - Antonio Ilauro de Souza. R: SEBASTIAO RIBEIRO DA PAIXAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: VERA LUCIA SOARES DOS
SANTOS RIBEIRO. Adv(s).: (.). O veículo de propriedade do executado encontra-se alienado fiduciariamente, conforme informação do documento
de fl. 45. Assim sendo, esclareça a exequente se tem interesse na penhora apenas dos direitos sobre o veículo, no prazo de 10 dias, ou
requeira o que entender cabível para o prosseguimento, na forma da lei. P.I. Brasília - DF, quinta-feira, 06/02/2014 às 14h40. Robson Barbosa
de Azevedo,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.075050-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: IMOVEIS ESTRELAS ADMINISTRACAO E INVESTIMENTOS LTDA.
Adv(s).: DF027350 - Dilan Aguiar Pontes. R: AUZIBETE MARIA HOLANDA BANDEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Suspenda-se o curso do
processo, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Transcorrido o prazo retro, sem manifestação das Partes nos autos, intime-se a parte para dar andamento
ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quinta-feira, 06/02/2014 às 11h25. Robson Barbosa de Azevedo,Juiz
de Direito .
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