Edição nº 28/2014
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014
Nº 2007.01.1.115222-6 - Revisao de Clausula - A: DJALMA MENDONCA MOTA. Adv(s).: DF015123 - Sebastiao Moraes da Cunha,
DF07007E - Heverton Jose Mamede. R: PREVI CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO BRASIL. Adv(s).: DF016785 Marcos Vinicius Ottoni. CERTIFICO e dou fé que juntei às fls.616/618 documento apresentado pelo perito. De ordem do Dr. CARLOS FREDERICO
MAROJA DE MEDEIROS, Juiz de Direito da Décima Quinta Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, fica(m) a(s) parte(s)
interessada(s) intimada(s) a se manifestar sobre informações do perito, no prazo de 5 dias. Brasília - DF, quarta-feira, 05/02/2014 às 17h18. .
DESPACHO
Nº 1998.01.1.076410-7 - Execucao de Sentenca - A: ALEX ALEXANDER ABDALLAH JUNIOR. Adv(s).: DF031607 - Andre Luiz
Trindade Moreira, GO015035 - Claudio Pinto dos Santos. R: W V TARTUCE SA MARKETING E EDIFICACOES. Adv(s).: DF007312 - Edisaldo
Soares de Andrade, DF025007 - Helen Aparecida Porto, DF025434 - Igor Lopes Carvalho. R: WIGBERTO FERREIRA TARTUCCE. Adv(s).: (.).
INTERESSADA: EDUARDO MAIA BETINI. Adv(s).: DF021634 - Sandro Pereira Cardoso, DF031246 - Rodolfo Rodrigues Galvao. Ao autor sobre
impugnação. Brasília - DF, quarta-feira, 05/02/2014 às 17h40. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2008.01.1.026124-9 - Execucao de Sentenca - A: MARTA JUVINA DE MEDEIROS. Adv(s).: DF030539 - Orlando de Oliveira Furtado.
R: JOSE BENEDITO GOMES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF025429 - Eduardo Aureliano e Silva. R: JOAO VIEIRA PEQUENO. Adv(s).: DF025429 Eduardo Aureliano e Silva. DENUNCIADO A LIDE: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS. Adv(s).: DF003558 - Maria Alessia C.valadares
Bomtempo. Nada a prover quanto ao pedido da credora, haja vista que qualquer inconformismo quanto ao deferimento da liminar no agravo de
instrumento deve ser postulado nos próprios autos, sob pena deste Juízo incorrer em supressão de instância. Prossiga-se nos termos da decisão
de fl. 442, expedindo-se alvará de levantamento dos valores bloqueados, em favor do devedor. Brasília - DF, quarta-feira, 05/02/2014 às 17h52.
Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2010.01.1.036921-5 - Execucao - A: FINANCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF022575 - Priscila Fernandes Sabino
de Araujo, DF023189 - Oseias Nascimento de Oliveira, DF028789 - Karinne Miranda Rodrigues. R: PEDRO DE BARROS. Adv(s).: DF007921 Eduardo Antonio da Silva Paranhos Neris. R: HELI EDSON CORREA NOLETO. Adv(s).: (.). Aguarde-se a audiência. Brasília - DF, quinta-feira,
06/02/2014 às 13h56. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2011.01.1.067714-2 - Cobranca - A: ROSARIO LOCADORA DE VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF023364 - Anniclay Rocha Ribeiro Pinto,
GO016538 - Dirceu Marcelo Hoffmann. R: DUPLACAR COMERCIO E SERVICOS DE CABINES LTDA EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Suspenda-se o processo por 30 dias. Após, ao autor para dar andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Brasília - DF,
quinta-feira, 06/02/2014 às 15h07. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2011.01.1.109556-8 - Cumprimento de Sentenca - A: RODRIGO FRANCA DORNELAS. Adv(s).: DF016731 - Rodrigo Franca
Dornelas. R: BANCO SANTANDER BANESPA SA. Adv(s).: DF015959 - Fabio Pereira Fonseca Aires, DF017380 - Rafael Furtado Ayres. Ao
exequente para se manifestar sobre depósito de fls.295. Brasília - DF, quinta-feira, 06/02/2014 às 16h17. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz
de Direito .
Nº 2012.01.1.112313-5 - Monitoria - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032041 - Paula Rodrigues da Silva, PR008123 - Louise
Rainer Pereira Gionedis. R: DROGARIA BANDEIRANTE LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EDSON DOS SANTOS GUEDES. Adv(s).:
(.). R: ROBERTA VENTURA LOPES GUEDES. Adv(s).: (.). R: CRISTIANO DOS SANTOS GUEDES. Adv(s).: (.). R: KARLA CRISTINA ALVES
GUEDES. Adv(s).: (.). R: MARTA PIRES DOS SANTOS GUEDES. Adv(s).: (.). Cite-se por edital, Dilação de 20 dias. Atente-se a parte autora que
deverá agendar previamente na Secretaria do juízo a data de publicação do edital em observância ao art. 232, III do CPC. Brasília - DF, quintafeira, 06/02/2014 às 13h34. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2012.01.1.156270-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: COOPERPLAN COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO
DOS SERVD. Adv(s).: DF021461 - Fabiano de Almeida Nunes. R: EVANDRO SOUSA DE ANDRADE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Antes de
proceder a penhora dos direitos que o executado detém sobre o veículo alienado fiduciariamente, descrito à fl. 97, no que tange as parcelas já
pagas, oficie-se ao Banco Itaú Veículos S/A para que informe quanta parcela do contrato de alienação fiduciária já foram pagas pelo devedor,
bem como indique o valor das prestações em aberto. Brasília - DF, quinta-feira, 06/02/2014 às 13h42. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz
de Direito .
Nº 2012.01.1.165815-5 - Indenizacao - A: PAULO TADEU VALE DA SILVA. Adv(s).: DF012250 - Claudismar Zupiroli. R: JOAO DIAS
FERREIRA. Adv(s).: DF029310 - Andre Luiz Figueira Cardoso, DF031770 - Vitor Perdiz de Jesus Borba. CHAMADOS AO PROCESSO: GLOBO
COMUNICACOES E PARTICIPACOES SA. Adv(s).: (.). CHAMADOS AO PROCESSO: REDE GLOBO DE TELEVISAO. Adv(s).: (.). Ao autor
sobre mandado não cumprido, bem como sobre manifestações de fls.251 Brasília - DF, quinta-feira, 06/02/2014 às 16h14. Carlos Frederico
Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.039205-8 - Monitoria - A: TECARDF VEICULOS E SERVICOS SA. Adv(s).: DF021343 - Thalles Messias de Andrade. R:
COMERCIO DE ALIMENTOS MESTRE CUCA LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Desentranhe-se o mandado para fiel cumprimento no
endereço informado às fls. 62 . Brasília - DF, quinta-feira, 06/02/2014 às 13h59. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.074496-3 - Cobranca - A: HOLANDA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE COSMETICOS LTDA. Adv(s).: DF033655 - Leticia
Oliveira Jameledim Franco. R: JOAO LUIZ DE MENEZES PIMENTEL ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. De acordo com o art. 191 § 1° do
Provimento Geral da Corregedoria (Provimento nº 04, de 02/06/2008, publicado no DJE de 03/06/2008), intime-se a parte credora a comprovar
o pagamento das custas do pedido para cumprimento de sentença. Brasília - DF, quinta-feira, 06/02/2014 às 14h57. Carlos Frederico Maroja
de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.084052-5 - Redibitoria - A: SANDRO JANUARIO DA SILVA. Adv(s).: DF033959 - Andre Pinheiro de Sousa. R: FERNANDA
CODO CONRADO NEMER. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: JORGE LUIZ DOS SANTOS CONRADO. Adv(s).: (.). À parte
autora, sobre a contestação e documentos. I. Brasília - DF, quinta-feira, 06/02/2014 às 16h32. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.007032-4 - Procedimento Sumario - A: ORGANIZACOES VETERINARIAS SAO FRANCISCO LTDA. Adv(s).: DF020189
- Gustavo Trancho de Azevedo. R: VYVIANNI PEDROSA DINORAH. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO
BRASIL LTDA. Adv(s).: (.). Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Citem-se. Publique-se. Brasília - DF, quinta-feira,
06/02/2014 às 15h45. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.015703-5 - Procedimento Ordinario - A: PABLO SCALIA VASCONCELOS. Adv(s).: DF027709 - Joao Paulo Inacio de
Oliveira. R: ERG EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA FERNANDA DE ALMEIDA
SABACK. Adv(s).: (.). Comprove-se o recolhimento das custas processuais. I. Brasília - DF, quinta-feira, 06/02/2014 às 15h34. Carlos Frederico
Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
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