Edição nº 23/2014
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014
ALEMITES. Adv(s).: (.). A: WALDIR DE SOUZA ALEMITES. Adv(s).: (.). A: ADIR DE SOUZA ALEMITES. Adv(s).: (.). Tendo em vista o acostado
aos autos, bem como despacho de fl. 103, deverá a inventariante apresentar o esboço final de partilha, observando o disposto no art. 1.023
ao 1.025 do CPC. Assino o prazo de 10 (dez) dias. Publique-se. Intime-se. Samambaia - DF, segunda-feira, 20/01/2014 às 16h25. Alvaro Couri
Antunes Sousa,Juiz de Direito .
Nº 2012.09.1.028268-5 - Reconhecimento e Dissolucao de Uniao Estavel - A: R.M.P.D.S.. Adv(s).: DF029587 - Izabel Cristina Diniz
Viana. R: A.D.A.M.. Adv(s).: DF017256 - Mauro Junior Pires do Nascimento. Intime-se a parte autora para dar andamento ao feito no prazo de
05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Samambaia - DF, segunda-feira, 20/01/2014 às 15h38. Alvaro Couri Antunes Sousa,Juiz de Direito .
Nº 2013.09.1.017939-7 - Divorcio Litigioso - A: A.A.D.S.D.S.. Adv(s).: DF032267 - Almir Coelho Alves. R: O.G.D.S.. Adv(s).: DF032183
- Antonio de Jesus Costa Nascimento. Designe-se data para realização de audiência de conciliação. Intimem-se as partes, seus respectivos
advogados e o i. Representante do Ministério Público. Samambaia - DF, segunda-feira, 20/01/2014 às 16h29. Alvaro Couri Antunes Sousa,Juiz
de Direito .
CERTIDÃO DE JUNTADA
Nº 2013.09.1.018236-2 - Execucao de Alimentos - A: L.A.D.F.. Adv(s).: DF022003 - Diogo Batista Ilha Santos. R: V.N.D.F.. Adv(s).:
DF027359 - Luiz Carlos Bittencourt. VITIMA: S.A.. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos o Mandado de
Intimação e a Certidão do Oficial de Justiça de fl. 66/67, sem êxito na diligência, bem como o mandado de fls 64/65 devidamente cumprido. De
ordem do MM. Juiz de Direito, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para atualizar o seu próprio endereço, haja vista a certidão do Oficial
de Justiça. Prazo de 05 (cinco) dias. Samambaia - DF, segunda-feira, 20/01/2014 às 16h10. .
CERTIDAO DE JUNTADA
Nº 2012.09.1.007968-9 - Guarda - A: A.F.R.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: E.D.S.R.. Adv(s).: DF029410 - Claudio
Cesar Vitorio Portela. PARTE OBJETO (CRIANCA): E.G.D.S.R.. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos o Ofício da SEPSI
nº 48.879 de fl. 96. De ordem do MM. Juiz de Direito, deste Juízo, intimo a parte REQUERIDA para ciência do Parecer Técnico de fls. 97/100.
Prazo de 05 (cinco) dias. Samambaia - DF, segunda-feira, 20/01/2014 às 16h53. .
DESPACHO
Nº 2010.09.1.014966-4 - Inventario - A: MANOELA CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS ALVES. Adv(s).: DF026318 - INGRHID
CAROLINE MADOZ PINHEIRO. R: JUARI ALVES LOPES (ESPOLIO DE). Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. HERDEIROS: MARIA EDUARDA
ALVES DE SOUSA. Adv(s).: DF028581 - JOSE ALFREDO DO AMARAL. INTERESSADA: MARIA DE FATIMA CARVALHO RIBEIRO. Adv(s).:
DF028581 - JOSE ALFREDO DO AMARAL. Promovam as intimações referentes Sra. M. d. F. C. R. e K. B. S. A., determinadas as fls. 230,
mediante oficial de justiça. Cumpra a inventariante, no prazo de 10 (dez) dias, a determinação de fl. 230, observando o disposto no art. 1025 do
CPC. Publique-se. Samambaia - DF, segunda-feira, 20/01/2014 às 15h16. Alvaro Couri Antunes Sousa,Juiz de Direito.
Nº 2013.09.1.021910-8 - Inventario - A: SUELI CARVALHO RODRIGUES. Adv(s).: DF015964 - ARNALDO BOTELHO BARBOSA.
R: JOSE RODRIGUES (ESPOLIO DE) e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: HUMBERTA CARVALHO RODRIGUES. Adv(s).:
(.). HERDEIROS: VERA LUCIA RODRIGUES DA PAZ. Adv(s).: (.). HERDEIROS: JOSE RODRIGUES FILHO. Adv(s).: (.). HERDEIROS:
KATIA VALERIA CARVALHO RODRIGUES. Adv(s).: (.). HERDEIROS: MARCIA ELIANE CARVALHO RODRIGUES NAKAO. Adv(s).: (.).
HERDEIROS: EUCLIDES DE CARVALHO RODRIGUES. Adv(s).: (.). HERDEIROS: PATRICIA KARIN CARVALHO RODRIGUES SILVA. Adv(s).:
(.). HERDEIROS: CARLOS ALBERTO CARVALHO RODRIGUES. Adv(s).: (.). HERDEIROS: PAULO SERGIO CARVALHO RODRIGUES. Adv(s).:
(.). Defiro a gratuidade de justiça. Nomeio inventariante S. D. C. R., que deverá prestar o compromisso no prazo de cinco dias, e nos 20 (vinte) dias
subsequentes, apresentar as primeiras declarações (trazendo corretamente os nomes de todos os herdeiros, observando as alterações quando
dos casamentos e divórcios), nos termos descritos no artigo 993, do CPC, bem como providenciar: a) documentos que comprovem a quitação do
imóvel sito na Samambaia/DF, bem como sua Certidão Negativa de Débitos; b) procuração em nome do herdeiro Euclides de Carvalho Rodrigues;
c) providenciar o recolhimento do ITCD, ou se o caso, do ato declaratório de isenção, trazendo aos autos cópia do documento pertinente, e d) o
pedido de citação do herdeiro preso, qualificando-o corretamente, bem como informando o endereço onde poderá ser encontrado. Publique-se.
Samambaia - DF, segunda-feira, 20/01/2014 às 14h24. Alvaro Couri Antunes Sousa, Juiz de Direito. .
Nº 2011.09.1.019007-2 - Inventario - A: ELIZABETH APARECIDA MAGALHAES e outros. Adv(s).: DF028171 - PAULO MARCIO
DE AQUINO MENDES. R: MARIA DO CARMO MAGALHAES (ESPOLIO DE) e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. HERDEIROS:
ERNANDO CEZAR ALVES MAGALHAES. Adv(s).: (.). A: ELIZABETE ALVES DE MAGALHAES NASCIMENTO. Adv(s).: (.). Tendo em vista
pesquisa realizada no sistema Infoseg e Siel-TRE, fls. 241/242, o que comprova a filiação do herdeiro E. C., intime-se a inventariante para que
apresente as últimas declarações, bem como o esboço final de partilha, observando o disposto nos art. 1.023 ao 1.025 do CPC. Prazo de 10
(dez) dias. Publique-se. Intime-se. Samambaia - DF, segunda-feira, 20/01/2014 às 15h52. Alvaro Couri Antunes Sousa,Juiz de Direito.
Nº 2013.09.1.021067-0 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: I.C.D.M.. Adv(s).: DF036646 - MARCELO RODRIGUES DE
SOUSA. R: N.C.D.M.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. REPRESENTANTE LEGAL: E.C.S.C.. Adv(s).: (.). Designe-se data para audiência
de conciliação, instrução e julgamento. Cite-se a parte requerida enviando-lhe a segunda via da petição inicial. Será este expediente remetido
mediante registro postal com AR/MP, correspondendo ele, para todos os efeitos legais à CITAÇÃO (ARTIGO 5º, §2º da Lei nº 5.478/68). Ocorrendo
qualquer das hipóteses previstas no §3º do referido artigo, repita-se a diligência por intermédio do Oficial de Justiça. Depreque-se, caso necessário
(assino o prazo de 30 dias). Intime-se a parte autora. As partes deverão comparecer à audiência, acompanhadas de suas testemunhas (três
no máximo), sendo-lhes facultado o oferecimento de outras provas. As testemunhas deverão comparecer em audiência independentemente de
intimação deste Juízo. O não comparecimento da parte autora determina o arquivamento do pedido e a ausência da parte ré, ou comparecendo
desacompanhada de advogado, importa em revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. Intimem-se. Samambaia - DF, segunda-feira,
20/01/2014 às 15h19. Alvaro Couri Antunes Sousa, Juiz de Direito. .
Nº 2013.09.1.026505-4 - Alvara Judicial - A: FRANCISCO ROGERIO REGO GOMES. Adv(s).: DF010280 - MAGDA SIMMONS
CORREIA AFFE . R: NAO HA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Oficie-se ao Ministério dos Transportes para que informem a existência de
pessoas habilitadas a perceber pensão por morte, tendo em vista o falecimento de A. G. D. A., filho de F. G. F. e M. de L. de O., CPF 005.496.303-68
(doc. fl. 18), para o disposto na Lei 6858/80. Com o ofício, encaminhe cópia deste despacho e do documento de fl. 18. Com a resposta, retornem
os autos conclusos. Publique-se. Samambaia - DF, segunda-feira, 20/01/2014 às 14h39. Alvaro Couri Antunes Sousa,Juiz de Direito.
SENTENÇA
1000