Edição nº 21/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 30 de janeiro de 2014
6ª Vara Criminal de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 29 DE JANEIRO DE 2014
Juiz de Direito: Arnaldo Corrêa Silva
Diretora de Secretaria: Sheila Luz Amancio
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 2011.01.1.132231-7 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R:
CARLOS CARACIOLE DA SILVA e outros. Adv(s).: DF035090 - MARCIO ALEXANDRE PINTO VIEIRA, DF012319 - Aline Machado de Araujo
Ruivo. R: ANASTASIOS DIAMANDIS ZAZELIS. Adv(s).: DF035090 - MARCIO ALEXANDRE PINTO VIEIRA. DESPACHO - Designe-se data para
audiência para proposta de sursi processual, conforme anteriormente determinado e requerido pelo MP às fls. 259. Intimem-se os acusados por
publicação e pessoalmente nos endereços informados às fls. 260/261. CERTIDAO - que designei o dia 27/03/2014, às 14h, para a AUDIÊNCIA
DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, a se realizar na Sala de Audiências desta Sexta Vara Criminal de Brasília/DF..
Nº 2013.01.1.172429-2 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R:
DAVID DE CARVALHO RODRIGUES. Adv(s).: DF019407 - LAIRSON RODRIGUES BUENO. DESPACHO - Indefiro o pedido de adiamento da
audiência formulado pelo il. patrono de DAVID, haja vista que o requerimento veio desacompanhado de comprovação de intimação anterior, além
do que se trata de réu preso e todas as testemunhas foram intimadas. Intime-se..
Nº 2012.01.1.068946-9 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R:
LEONARDO DA SILVA ROCHA. Adv(s).: GO016756 - WILSON ALENCAR DO NASCIMENTO. DESPACHO - Designe-se audiência para oitiva da
testemunha, Leonardo Padilha Grando de Meira , bem como para o interrogatório do denunciado, conforme determinado às fls. 81 e requerido pelo
Ministério Público às fls. 112-verso. CERTIFICO que designei o dia 20/03/2014, às 15h, para a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO,
a se realizar na Sala de Audiências desta Sexta Vara Criminal de Brasília/DF..
DECISÃO
Nº 2008.01.1.023910-6 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: JUSTICA PUBLICA. Adv(s).: DF023875 - LARISSA DE FREITAS
PANTALEAO. R: MARCOS TIAGO PEREIRA e outros. Adv(s).: DF017480 - VILMAR MEDEIROS SIMOES. VITIMA: INTERLINE TURISMO
E REPRESENTACOES LTDA. Adv(s).: DF019202 - CESAR GUIMARAES FARIA. DECISAO - Vistos e etc. Diante dos argumentos expostos,
determino o prosseguimento do feito até ulterior decisão. Designe-se data para o interrogatório do acusado, que é o próximo ato processual (fls.
177 e 203/204). CERTIFICO E DOU FÉ que designei o dia 24/03/2014, às 14h30, para a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, a se
realizar na Sala de Audiências desta Sexta Vara Criminal de Brasília/DF..
Nº 2012.01.1.017883-9 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R:
CARLOS HENRIQUE GONCALVES e outros. Adv(s).: DF034079 - KELLY FELIPE MOREIRA TABATINGA, DF030649 - Liomar Santos Torres.
R: MARCIO GONDIM REGIS. Adv(s).: DF02141A - ALDENOR FERREIRA DA SILVA. R: MAURICIO REGIS DANTAS. Adv(s).: DF025476 GREICE BORGES BRAGA. DECISAO - As Alegações Preliminares apresentadas por Carlos Henrique Gonçalves às fls. 110/113, por MÁRCIO
GONDIM REGIS às fls. 124/125 e por Maurício Regis Dantas às fls. 132/133, não são suficientes para aplicação do artigo 397 do CPP, únicas
hipóteses que autorizam a absolvição sumária. As demais alegações dizem respeito ao "meritum causae", a ser oportunamente analisado, nos
termos da quota Ministerial de fls. 152/154, que adoto integralmente como fundamento para esta decisão, sendo necessária, portanto, a dilação
probatória. Designe-se data para audiência de instrução e julgamento. CERTIFICO que designei o dia 26/03/2014, às 14h, para a AUDIÊNCIA
DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, a se realizar na Sala de Audiências desta Sexta Vara Criminal de Brasília/DF..
Nº 2011.01.1.195432-8 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R:
JOAO DUARTE MOREIRA. Adv(s).: DF001475 - JOSE VIGILATO DA CUNHA NETO. DECISAO - As Alegações Preliminares apresentadas às fls.
164, por JOÃO DUARTE MOREIRA, não são suficientes para aplicação do artigo 397 do CPP, sendo necessária a dilação probatória. Designese data para audiência de instrução e julgamento. CERTIFICO que designei o dia 20/03/2014, às 14h, para a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO, a se realizar na Sala de Audiências desta Sexta Vara Criminal de Brasília/DF..
Nº 2013.01.1.139908-2 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R:
RAFAEL ABREU COSTA. Adv(s).: DF015005 - JUAN PABLO LONDOÑO MORA. DECISAO - Designe-se data para a instrução. Intimem-se.
CERTIFICO que designei o dia 19/03/2014, às 14h, para a AUDIÊNCIA , a se realizar na Sala de Audiências desta Sexta Vara Criminal de
Brasília/DF..
EXPEDIENTE DO DIA 29 DE JANEIRO DE 2014
Juiz de Direito: Arnaldo Corrêa Silva
Diretora de Secretaria: Sheila Luz Amancio
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDAO
Nº 2013.01.1.004111-7 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R:
FABRICIO MACEDO NUNES. Adv(s).: DF015731 - ANDERSON FONSECA MACHADO. VITIMA: JOAO MATHEUS LOPES VIVAS. Adv(s).: (.).
VITIMA: LEONARDO GUIMARAES MOREIRA. Adv(s).: (.). CERTIDAO - Envio os autos à publicação com vistas à intimação do réu quanto aos
honorários do Sr. Perito. Brasília - DF, terça-feira, 28/01/2014 às 15h13..
JULGAMENTO
Nº 2008.01.1.084091-3 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R:
FLAVIO TOMAZ PEREIRA LOPES. Adv(s).: DF001377 - LUIZ GRATO DAVID. VITIMA: DILMA BATISTA DOS SANTOS. Adv(s).: DF008715 FRANCISCA MARIA MARTINS CARNEIRO. JULGAMENTO - Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal deduzida
na denúncia para CONDENAR o acusado FLÁVIO TOMAZ PEREIRA LOPES, como incurso nas penas do art. 168, § 1º, III, do Código Penal.
Passo à individualização da pena conforme estatui a Constituição Federal, e na forma artigos 59 e 68 do Código Penal. (...) Com base no art.
387, IV, do CPC, e de acordo com a fundamentação acima, condeno o réu FLÁVIO TOMAZ PEREIRA LOPES a reparar o dano causado à vítima
DILMA BATISTA DOS SANTOS, o que arbitro em 70% do valor levantado pelo réu (fls. 333 - R$4.021,37), abatido os 30% (R$1.206,44) a título
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