Edição nº 14/2014
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 21 de janeiro de 2014
Nº 2012.01.1.040520-2 - Revisao de Contrato - A: REINALDO BARBOSA DE BRITO. Adv(s).: DF031359 - Robson Antas de Oliveira,
DF036146 - Paulo Cesar Leite Cavalcante. R: HSBC BANK BRASIL SA. Adv(s).: DF032838 - Gustavo Henrique Bhering Horta. DECISÃO Rejeito
os embargos, pois não são necessários para expedição de alvará. Para isto, apenas é necessária simples requisição. Expeça-se alvará de
levantamento da quantia depositada em favor do credor. P. Brasília - DF, quarta-feira, 15/01/2014 às 15h58. Clarissa Braga Mendes,Juiza de
Direito Substituta .
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Nº 2012.01.1.065173-3 - Revisao de Contrato - A: ANACY SCHRITER COSTA. Adv(s).: DF031145 - Fabricio de Oliveira Ferreira
Nascimento. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF030744 - Katia Marques Ferreira, PR008123 - Louise Rainer Pereira Gionedis. DECISÃO
Indefiro o pedido. O credor deve promover ação própria. Nada havendo, arquivem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 15/01/2014 às 15h59. Clarissa
Braga Mendes,Juiza de Direito Substituta .
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Nº 2012.01.1.041014-2 - Cumprimento de Sentenca - A: JOSE FERNANDES DOS SANTOS. Adv(s).: DF015009 - Francisco de Assis
Soares de Pinho, DF026971 - Silvia de Fatima Prates Mendes. R: FILADELPHIA EMPRESTIMOS CONSIGNADOS LTDA. Adv(s).: DF027565 Carlos Henrique Vieira. R: CARLOS HENRIQUE VIEIRA. Adv(s).: DF027565 - Carlos Henrique Vieira. DECISÃO Indefiro o pedido de penhora
no rosto dos autos. O credor pretende, na realidade, seja realizada segunda penhora do imóvel. Assim, venha aos autos certidão atualizada do
imóvel. Cinco dias. P. Brasília - DF, quarta-feira, 15/01/2014 às 16h02. Clarissa Braga Mendes,Juiza de Direito Substituta .
DESPACHO JUDICIAL
Nº 2012.01.1.130604-3 - Cumprimento de Sentenca - A: MARIA SANTANA TAVARES DA SILVA. Adv(s).: DF035980 - Izabela Cristina
Alves Nunes Lima. R: BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira Gionedis, PR008123 - Louise Rainer Pereira Gionedis.
A: MARIA DE NAZARE DA SILVA. Adv(s).: (.). A: MARIA HILMA LINS VIEIRA. Adv(s).: (.). A: LUIZ DE GONZAGA LIMA FONTENELE. Adv(s).:
(.). A: MARIA IZABEL DE SOUZA MORHY. Adv(s).: (.). Digam as partes sobre os cálculos. Dez dias. Brasília - DF, quarta-feira, 15/01/2014 às
16h38. Clarissa Braga Mendes,Juiza de Direito Substituta .
Nº 2012.01.1.147479-0 - Execucao de Sentenca - A: DILSON CARVALHO SALLAS JUNIOR. Adv(s).: DF020870 - Pedro Pereira de
Sousa Junior. R: EDJANE GOMES BARRETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Cumpra-se a decisão de fls. 66/68. P. Brasília - DF, quarta-feira,
15/01/2014 às 16h36. Clarissa Braga Mendes,Juiza de Direito Substituta .
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Nº 2013.01.1.165655-8 - Cumprimento Provisorio de Sentenca - A: CONDOMINIO DO PATIO BRASIL SHOPPING. Adv(s).: DF005297
- Luiz Filipe Ribeiro Coelho. R: MARSSAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF014349 - Leonardo de Carvalho e Silva Moretto, Nao
Consta Advogado. Pelo exposto, escoado o prazo conferido sem que tenha a parte autora atendido, na íntegra, ao comando de emenda à peça
de ingresso, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 284, parágrafo único, e, na forma
do artigo 267, I, todos do Código de Processo Civil. Sem honorários. Custas finais, se houver, pela parte autora. Após o trânsito em julgado,
dê-se baixa na Distribuição e arquive-se, ficando facultado, desde logo, o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante
traslado. Int. Brasília - DF, quarta-feira, 15/01/2014 às 16h33. Clarissa Braga Mendes,Juiza de Direito Substituta .
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