Edição nº 235/2013
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 11 de dezembro de 2013
ora embargada, devendo ser feita a anotação no rosto dos autos do proc. nº 2011.01.1.062853-4, que tramita perante a Vara Especializada do
Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF, com a consequente expedição de ofício, a fim de que se faça a reserva dos valores
postulados (R$ 11.574,21). Sobradinho - DF, sexta-feira, 06/12/2013 às 14h35. Fernando Alves de Medeiros,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.06.1.016401-4 - Obrigacao de Fazer - A: EDEMIRANTONIO BARBOSA RODRIGUES. Adv(s).: DF012034 - Wagner Raimundo
de Oliveira Sales. R: ANTONIA DANTAS RODRIGUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos, etc. Comprove a autora a alegada miserabilidade
jurídica, postulado ético a ser submetido ao crivo e ao controle do Poder Judiciário e que não prescinde de prova robusta (CF/88, art. 5o., inciso
LXXIV). Alternativamente, recolham-se as custas processuais. Prazo: 5 dias. Sobradinho - DF, sexta-feira, 06/12/2013 às 15h18. Fernando Alves
de Medeiros,Juiz de Direito Substituto .
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Nº 2010.06.1.006768-9 - Cobranca - A: HOSPITAL SANTA HELENA SA. Adv(s).: DF011707 - Francisco Queiroz Caputo Neto, DF017707
- Francisco Queiroz Caputo Neto. R: HEMMERSON MIRANDA RODRIGUES PEREIRA. Adv(s).: DF005369 - Airton Rocha Nobrega, DF016646 Roberta Alves Zanatta, DF030289 - Alessandro de Assuncao Nobrega. DENUNCIADO A LIDE: MEDIAL SAUDE SA. Adv(s).: (.). DENUNCIADO
A LIDE: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL SA. Adv(s).: DF016646 - Roberta Alves Zanatta, DF029402 - Anna Glayce Cabral
Barros. Forte nessas razões, REJEITO os embargos declaratórios opostos. Sem custas. Sem honorários. Registrado eletronicamente nesta data.
Publique-se. Intimem-se. Sobradinho - DF, sexta-feira, 06/12/2013 às 14h39. Fernando Alves de Medeiros,Juiz de Direito Substituto .
DESPACHO
Nº 2012.06.1.012309-0 - Ordinaria - A: MULTIPLA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Adv(s).: DF012034 - Wagner Raimundo
de Oliveira Sales. R: MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF017147 - Marcio Cruz Nunes de Carvalho, DF034499
- Igor de Araujo Peracio Monteiro. Considerando que a alienação de coisa litigiosa não é vedada, mantendo os direitos dos litigantes, manifestese a parte autora expressamente se renuncia aos direitos dos lotes vendidos no curso do processo, no prazo de 5 dias. Sobradinho - DF, sextafeira, 06/12/2013 às 14h43. Fernando Alves de Medeiros,Juiz de Direito Substituto .
DECISÃO
Nº 2013.06.1.016445-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONDOMINIO RURAL E RESIDENCIAL RK. Adv(s).: DF035246 - Maiza
Feliciano. R: DEBORA MARTINS ASSUNCAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial. Cite(m)-se
o(a)(s)s devedor(a)(es) para que, no prazo de 03 (três) dias, pague(m), sob pena de penhora, advertindo-(o)(a)(s), desde logo, que, havendo
pagamento imediato, a verba devida a título de honorários advocatícios da parte adversa será reduzida pela metade, e, não sendo esta a hipótese,
de que os Embargos à Execução, os quais deverão ser apresentados por meio de advogado, somente poderão ser opostos no prazo de 15
(quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação, devidamente cumprido. No prazo dos Embargos, reconhecido o crédito
do(a)(s) credor(a)(es) e após a comprovação de que depositou(aram) 30 % (trinta por cento) do valor correspondente ao débito exeqüendo,
inclusive custas e honorários advocatícios, o(a)(s) devedor(a)(es) poder(á)ão requerer o parcelamento do saldo remanescente, em até 06 (seis)
mensalidades, acrescidas de correção monetária e juros legais de 1% (um por cento) ao mês, a teor do inserto no artigo 745-A, do Código de
Processo Civil. Fixo, desde já, os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, salvo Embargos. Intime-se. Sobradinho
- DF, sexta-feira, 06/12/2013 às 15h09. Fernando Alves de Medeiros,Juiz de Direito Substituto .
ATO ORDINATÓRIO
Nº 2009.06.1.013369-4 - Cumprimento de Sentenca - A: BANCO FINASA BMC SA. Adv(s).: DF029743 - Humberto Luiz Teixeira,
DF09512E - Darlan Joao Fontinele. R: FLAVIO DE SOUSA BARBOSA. Adv(s).: DF024379 - Adriceser Antonio de Avila, DF024652 - Marcus
Aurelio Bessa Vieira, DF026887 - Valeria Pereira Bessa Vieira. Nos termos da Portaria n° 01/2012, bem como do Provimento n° 19/2012, fica
a parte AUTORA, conforme determinado na decisão/sentença, INTIMADA para pagar as CUSTAS e despesas processuais finais, no prazo de
15 (quinze) dias a contar desta publicação, sob as penas da lei. Sobradinho - DF, sexta-feira, 06/12/2013 às 16h49. Gicarlos Oliveira Dourado
Diretor de Secretaria .
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