Edição nº 234/2013
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 10 de dezembro de 2013
6ª Vara Criminal de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 09 DE DEZEMBRO DE 2013
Juiz de Direito: Arnaldo Corrêa Silva
Diretora de Secretaria: Sheila Luz Amancio
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
JULGAMENTO
Nº 2013.01.1.182891-0 - Liberdade Provisoria Com Ou Sem Fianca - A: EDUARDO COSTA MARTINS FERREIRA. Adv(s).: DF016167
- LUIS GUILHERME QUEIROZ VIVACQUA. R: NAO HA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. JULGAMENTO - Em face do exposto, indefiro o
processamento deste feito por perda do interesse de agir, razão pela qual determino seu arquivamento. Intime-se. Brasília, DF, 06 de dezembro
de 2013 às 14h50.. Arnaldo Corrêa Silva,Juiz de Direito.
DECISAO
Nº 2013.01.1.004111-7 - Acao Penal - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: FABRICIO MACEDO
NUNES. Adv(s).: DF015731 - ANDERSON FONSECA MACHADO. VITIMA: JOAO MATHEUS LOPES VIVAS. Adv(s).: (.). VITIMA: LEONARDO
GUIMARAES MOREIRA. Adv(s).: (.). DECISAO - Em face do exposto, defiro o pedido de realização de perícia requerido pela defesa do acusado,
razão pela qual nomeio o Dr. ORLANDO DE LIMA JUNIOR, Perito Criminal, Especialista em local de crimes violentos, com endereço nos autos
( tel.3552-0969 e 9981-0921, [email protected] - Tabela de Perito do SISTJ), para funcionar como perito do juízo, o qual terá 20 dias
após início dos trabalhos para entregar o laudo, cujo exame deve ser realizado na mesma hora em que os fatos ocorreram. Para tanto, deverá
ser agendado data com a testemunha para a realização do ato. O réu arcará com os honorários periciais para a realização do exame, devendo
adiantá-los assim que intimado para tal, por intermédio de seu patrono. Venham, em 05 dias, os quesitos da defesa e a indicação de assistente
técnico, se o caso. Após ao MP para apresentar seus quesitos. Em seguida, intime-se o Sr. Perito para estimar seus honorários, do que as partes
devem ser intimadas. Requisite-se à 9ª DP o envio do laudo complementar faltante e/ou junte o documento caso ele esteja em cartório. Brasília,
DF, 03 de dezembro de 2013 às 18h41.. Arnaldo Corrêa Silva,Juiz de Direito.
CERTIDAO
Nº 2013.01.1.046121-0 - Acao Penal - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: ANDREA SOUSA DOS
SANTOS. Adv(s).: DF015969 - RAIMUNDO NONATO PORTELA. VITIMA: CINTIA GRACA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). CERTIFICO E DOU FÉ
que intimo ANDREA SOUSA DOS SANTOS, por meio de seu Defensor, a apresentar, no prazo legal, suas Alegações Finais. Brasília - DF,
segunda-feira, 09/12/2013 às 14h58..
DIVERSOS
Nº 2000.01.1.062406-3 - Acao Penal - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: FABIANO MARTINS PIRES e
outros. Adv(s).: DF007914 - SEBASTIAO PEREIRA GOMES. R: ANDRE PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: (.). JULGAMENTO - Em face do exposto,
revogo a decisão que suspendeu o curso do feito (fls. 87) e, com base no art. 386, III, do CPP, julgo improcedentes os pedidos formulados na
denúncia e absolvo ANDRÉ PEREIRA DA SILVA, das imputações que lhes foram atribuídas, pelo fato não constituir crime, revogando também o
decreto de prisão preventiva. Sem custas. Recolha-se o mandado de prisão. Transitada em julgado, dê baixa e arquivem-se. Primeiro intime-se
o MP. Depois, publique-se no DJe. P.R.I. Brasília, DF, 03 de dezembro de 2013 às 14h30.. Arnaldo Corrêa Silva,Juiz de Direito.
Nº 2008.01.1.104518-5 - Acao Penal - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: JULIO CESAR MANRIQUE e
outros. Adv(s).: DF019736 - JOSE SEVERINO DIAS. VITIMA: SELMIRA MARIA BORGES. Adv(s).: (.). R: PABLO ADOLFO OLIVEIRA WERLANG.
Adv(s).: DF019736 - JOSE SEVERINO DIAS. DECISÃO - Diante de todo o exposto, rejeito todas as teses de defesa. Defiro a produção da prova
testemunhal. Designe-se audiência de instrução e julgamento.Intime-se. Brasília, 28 de novembro de 2013. Arnaldo Corrêa Silva Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2011.01.1.191761-3 - Acao Penal - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: LUCIA HELENA ALVES
SANTANA. Adv(s).: DF031801 - BRUNO ALMEIDA DA SILVA. VITIMA: PROCON DF. Adv(s).: DF024383 - ANDRE DUTRA DOREA AVILA DA
SILVA. Defiro o requerimento de fls. 469/470. Dê-se vista dos autos à vítima, PROCON -DF, pelo prazo de 10 dias. Brasília - DF, terça-feira,
03/12/2013 às 13h56. Arnaldo Corrêa Silva,Juiz de Direito.
Nº 2013.01.1.128360-3 - Acao Penal - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: THALITA FERREIRA DA
COSTA. Adv(s).: DF038033 - DENISSON ANDRE NITSCHKE. VITIMA: LEONE GAGLIARDI NETO. Adv(s).: (.). Intime-se o advogado da ré,
Edson Soares de Sousa, OAB 28990/GO, por publicação, para que, no prazo de 5 dias, junte aos autos procuração, haja vista que nos autos não
consta procuração em seu nome. Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao NAJ para patrocinar a defesa da ré. Brasília DF, sexta-feira, 06/12/2013 às 15h. Arnaldo Corrêa Silva,Juiz de Direito.
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