Edição nº 230/2013
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 4 de dezembro de 2013
Circunscrição Judiciária de Brasília
Juizados Especiais Cíveis de Brasília
Juizado Especial Itinerante
EXPEDIENTE DO DIA 02 DE DEZEMBRO DE 2013
Juíza de Direito: Joana Cristina Brasil Barbosa Ferreira
Diretor de Secretaria: Ryan de Chantal Zanchet e Santos
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DIVERSOS
Nº 2012.01.1.180805-2 - Cumprimento de Sentenca - A: MANOEL NUNES DAMASCENO. Adv(s).: DF030611 - RODRIGO HORTA DE
ALVARENGA. R: JOSE CLIMACO FERREIRA DE BRITO - Parte Baixada. Adv(s).: DF014714 - CLEYTOM LACERDA SANTANA. DECISAO Considerando a inexistência de valor bloqueado por meio do Sistema BACENJUD, intime-se o credor para indicar bens do devedor passíveis
de penhora, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção..
Nº 2013.01.1.022217-3 - Cumprimento de Sentenca - A: CAROLINA CAETANO PEREIRA. Adv(s).: DF023585 - MARYANNE
RODRIGUES DE OLIVEIRA. R: VGR LINHAS AEREAS S/A. Adv(s).: RJ084367 - MARCIO VINICIUS COSTA PEREIRA. DECISAO - Por meio de
consulta ao sistema BACENJUD, verifico a existência de bloqueio judicial de créditos bancários em nome do executado. Desta feita, promovo a
transferência do valor bloqueado para conta judicial em favor deste juízo, servindo a certidão da operação como termo de penhora. Após, intimese o devedor, advertindo-o do prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de impugnação, com observância do disposto no art. 52, inciso IX, da
Lei 9.099/95. (FICA A EXECUTADA INTIMADA DO PRAZO ASSINALADO PARA OFERECIMENTO DE IMPUGNAÇÃO).
Nº 2013.01.1.047843-2 - Cumprimento de Sentenca - A: DANIELA GALDINO DE OLIVEIRA e outros. Adv(s).: DF040948 - JULIANA
APARECIDA MAIA NICOLA DE ALMEIDA. R: OCEANAIR LINHAS AEREAS SA. Adv(s).: DF041876 - SUZANNE STHEFANE SILVESTRE SILVA.
A: MARLON TENORIO CHAVEZ. Adv(s).: DF040948 - JULIANA APARECIDA MAIA NICOLA DE ALMEIDA. DECISAO - Por meio de consulta
ao sistema BACENJUD, verifico a existência de bloqueio judicial de créditos bancários em nome do executado, sendo tais valores superiores ao
quantum necessário para a quitação do débito. Desta feita, promovo a transferência de um dos valores bloqueados para conta judicial em favor
deste juízo, servindo a certidão da operação como termo de penhora e consequentemente libero os demais valores bloqueados. Após, intime-se
o devedor, advertindo-o do prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de impugnação, com observância do disposto no art. 52, inciso IX, da
Lei 9.099/95. (FICA A EXECUTADA INTIMADA DO PRAZO ASSINALADO PARA OFERECIMENTO DE IMPUGNAÇÃO).
Nº 2013.01.1.075788-4 - Cumprimento de Sentenca - A: VANESSA DE VARGAS SAMPAIO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R:
COMPANHIA PANAMENA DE AVIACION S/A - COPA AIRLINES - Parte Baixada. Adv(s).: DF014234 - ISABELA BRAGA POMPILIO. DECISAO
- Por meio de consulta ao sistema BACENJUD, verifico a existência de bloqueio judicial de créditos bancários em nome do executado, sendo
tais valores superiores ao quantum necessário para a quitação do débito. Desta feita, promovo a transferência de um dos valores bloqueados
para conta judicial em favor deste juízo, servindo a certidão da operação como termo de penhora e consequentemente libero os demais valores
bloqueados. Após, intime-se o devedor, advertindo-o do prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de impugnação, com observância do disposto
no art. 52, inciso IX, da Lei 9.099/95. (FICA A EXECUTADA INTIMADA DO PRAZO ASSINALADO PARA OFERECIMENTO DE IMPUGNAÇÃO).
Nº 2013.01.1.080072-2 - Cumprimento de Sentenca - A: LEANDRO JONATHAN NEIVA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: CLARO
S.A - Parte Baixada. Adv(s).: DF035465 - SAULO COSTA MAGALHAES. DECISAO - Por meio de consulta ao sistema BACENJUD, verifico a
existência de bloqueio judicial de créditos bancários em nome do executado. Desta feita, promovo a transferência do valor bloqueado para conta
judicial em favor deste juízo, servindo a certidão da operação como termo de penhora. Após, intime-se o devedor, advertindo-o do prazo de
15 (quinze) dias para oferecimento de impugnação, com observância do disposto no art. 52, inciso IX, da Lei 9.099/95. (FICA A EXECUTADA
INTIMADA DO PRAZO ASSINALADO PARA OFERECIMENTO DE IMPUGNAÇÃO).
Nº 2013.01.1.091778-2 - Cumprimento de Sentenca - A: MARIA NANCY PINHEIRO e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R:
EDVAM BATISTA TELES e outros. Adv(s).: DF039052 - REJANE OLIVEIRA AMORIM. A: MARTA ALVES PINHEIRO. Adv(s).: (.). R: MUNDIAL
CENTER ATACADISTA LTDA. Adv(s).: DF039052 - REJANE OLIVEIRA AMORIM. DECISAO - Por meio de consulta ao sistema BACENJUD,
verifico a existência de bloqueio judicial de créditos bancários em nome do executado, sendo tais valores superiores ao quantum necessário para
a quitação do débito. Desta feita, promovo a transferência de um dos valores bloqueados para conta judicial em favor deste juízo, servindo a
certidão da operação como termo de penhora e consequentemente libero os demais valores bloqueados. Após, intime-se o devedor, advertindoo do prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de impugnação, com observância do disposto no art. 52, inciso IX, da Lei 9.099/95. (FICAM OS
EXECUTADOS INTIMADOS DO PRAZO ASSINALADO PARA OFERECIMEN TO DE IMPUGNAÇÃO).
Nº 2013.01.1.125126-7 - Cumprimento de Sentenca - A: LUIZ HENRIQUE ANDRADE DA SILVA. Adv(s).: DF039105 - ISABEL
BOUCHABKI DE ALMEIDA NASSER. R: HELLEN GOULART MARTINS CACAU. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. DECISAO - Considerando
o pequeno valor bloqueado por meio do Sistema BACENJUD, promovi sua liberação. Intime-se o credor a indicar bens do devedor passíveis de
penhora no prazo de 10 dias, sob pena de extinção..
Nº 2013.01.1.130556-0 - Acao de Conhecimento - A: SABRINA WIRLEY ALVES MOREIRA MUNIZ. Adv(s).: NAO CONSTA
ADVOGADO. R: TAM LINHAS AEREAS SA. Adv(s).: DF029005 - BRUNA SILVEIRA. DESPACHO - Cumpra-se, na íntegra, a decisão de fl. 59.
DECISAO (f. 59) - Converto o julgamento em diligência para intimar a autora para esclarecer, no prazo de 5 dias, a que se refere a quantia de R
$823,17, pleiteada na inicial, e/ou promover as adaptações devidas, se o caso. Após, intime-se o réu para que, no prazo de 5 dias, se manifeste
quanto eventuais informações prestadas. Em seguida, tornem os autos conclusos para sentença. (a parte autora peticionou à f. 61).
Nº 2013.01.1.148425-0 - Acao de Conhecimento - A: JOSE AUGUSTO DA COSTA AMARAL e outros. Adv(s).: NAO CONSTA
ADVOGADO. R: TAM LINHAS AEREAS S/A e outros. Adv(s).: DF023604 - ROBERTO MARIANO DE OLIVEIRA SOARES. A: BARBARA DE
OLIVEIRA AMARAL. Adv(s).: (.). R: UNITED AIRLINE INC. Adv(s).: SP154694 - ALFREDO ZUCCA NETO, SP166068 - Marcio Silva Souto.
JULGAMENTO - Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do artigo 269, I, do CPC para condenar solidariamente
as requeridas a pagarem a quantia de: a) R$8.000,00 (oito mil reais) para o primeiro requerente, a título de compensação por danos morais,
acrescida de juros moratórios de 1% ao mês e correção monetária, contados a partir desta data; b) R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) para
a segunda requerente, a título de compensação por danos morais, acrescida de juros moratórios de 1% ao mês e correção monetária, contados a
partir desta data. Sem custas ou honorários. Fica a parte requerida advertida de que a multa estabelecida no artigo 475-J do Código de Processo
Civil, para a hipótese de não pagamento no prazo de quinze dias a contar do trânsito em julgado desta decisão, independe de intimação pessoal. .
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