Edição nº 226/2013
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 28 de novembro de 2013
Nº 2012.01.1.194915-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: UNIPLAC UNIAO EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL. Adv(s).:
DF004604 - Djalma Nogueira dos Santos Filho. R: EDUARDO ANTUNES DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que
juntei às fls.53/54 mandado(s) sem cumprimento. De ordem do Dr. Carlos Frederico Maroja de Medeiros, Juiz de Direito da Décima Quinta Vara
Cível da Circunscrição Especial de Brasília, intimo a parte autora a manifestar-se sobre a certidão do sr. Oficial de Justiça. Brasília - DF, segundafeira, 25/11/2013 às 18h. .
DECISÃO
Nº 2005.01.1.086503-4 - Cobranca - A: ATIVOS SA CIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS. Adv(s).: DF015959 - Fabio
Pereira Fonseca Aires, DF09290E - Antonio Inacio Pereira Junior, DF12177E - Vitor Onofre Pereira Junior. R: ISABEL LUIZA DE FREITAS.
Adv(s).: DF022396 - Wellington Santana Silva. Diante do lapso temporal decorrido desde a última consulta realizada ao sistema Bacenjud e
com fundamento no art. 655-A do CPC, determino a realização de bloqueio de valores por intermédio do referido sistema. Segue protocolo
de ordem de bloqueio. Em caso negativo, promova o exequente o andamento no feito, sob pena de extinção da execução, em conformidade
com a Portaria Conjunta nº 73, de 06 de outubro de 2010 (disponibilizada no DJ-e do dia 8.10.2010). Em dois dias consulte-se o sistema para
verificar a ocorrência de bloqueio, retornando os autos conclusos. Brasília - DF, segunda-feira, 25/11/2013 às 18h03. Carlos Frederico Maroja
de Medeiros,Juiz de Direito .
Processo : 1497633-2/13
Nº 2013.01.1.149733-2 - Cobranca - A: ATHUS ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF031130 - Dalvijania Nunes Dutra. R: CONDOMINIO
DO EDIFICIO DO BLOCO F DA SQN 108. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ação : Cobrança Requerente : Athus Engenharia Ltda Preposto(a):
Izidileno Sergio Barbo Pinheiro, CI 1.490.622 DF Adv. Reqte : Dr(a). Dalvijania Nunes Dutra, OAB/DF 31130 Reqdo: Condomínio do Edifício do
Bloco F da SQN 108 Síndica: Giovana Dolores Sampaio de Oliveira, CI 1239341 DF Adv. Reqdo : Dr(a). Leonardo Ferreira Luitgards, OAB/DF
35934 ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Aos 25 de novembro de 2013, nesta cidade de Brasília/DF, na sala de audiências deste Juízo,
perante o MM Juiz de Direito, Dr. Carlos Frederico Maroja de Medeiros, às 6:03 horas, foi determinada a abertura da audiência. Feito o pregão a
ele responderam as partes e seus respectivos advogados. Aberta a audiência, proposta a conciliação as partes entabularam o seguinte acordo
processual: Cláusula Primeira - Para solução desta demanda e do contrato nela discutido, fica estabelecido que o requerido pagará ao requerente
a importância de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais). O pagamento ocorrerá no dia 10/12/2013 e será feito mediante depósito na conta bancária
em nome de Dalvijania Nunes Dutra, CPF 480.685.944-34, junto ao Banco do Brasil S/A, a saber: 3085-6, c/c 56125-8. Caso não seja possível
a solução do presente acordo pelo meio acima, fica o(a) devedor(a) cientificado(a) de que deverá liquidá-lo mediante depósito judicial, a ser
efetuado até a data do vencimento do título aqui aprazada, junto a Secretaria deste Juízo; Cláusula Segunda - Em caso de inadimplemento incidirá
multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do acordo; Cláusula Terceira - Será de responsabilidade do condomínio, ora requerido, o conserto
do teto de PVC que fora danificado em decorrência da obra empreendida pelo requerente; Cláusula Quarta - O requerente se compromete a
entregar no endereço do requerido o original do certificado de garantia da obra por ele executado no referido condomínio, fato que ocorrerá no dia
26/11/2013, em qualquer horário. Em caso de recusa no recebimento do documento referido nesta cláusula, o requerente o encaminhará via AR;
Cláusula Quinta - Cada parte arcará com os honorários de seu respectivo advogado. Após, pelo MM Juiz foi proferida a seguinte SENTENÇA:
"HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo ora celebrado recomendando que se cumpra fielmente o
que nele se contém. Em conseqüência, extingo a presente demanda com avanço no mérito nos termos do art. 269, inc. III, do Código de Processo
Civil. Sem custas finais, vez que recolhidas as iniciais suficientes ao pagamento das poucas diligências havidas no processo. Cumpridas as
diligências necessárias, arquivem-se. Registre-se." Sentença publicada em audiência e dela intimados todos os presentes. Cientificadas as partes
e seus ilustres advogados, todos, expressamente, renunciaram ao prazo recursal, transitando em julgado, nesta data, a presente sentença, e
servindo esta ata também como certidão de trânsito em julgado. Nada mais havendo, determinou o MM Juiz, o encerramento do presente termo,
que foi digitado por mim, Roberto Marques Fernandes, e assinado pelos presentes. MM. Juiz: _________ _________ _________ Requerente:
_________ _________ ________ Adv. Reqte: _________ _________ ________ Reqdo(a): _________ _________ _________ Adv. Reqdo(a):
_________ _________ ______ .
CERTIDÃO
Nº 2006.01.1.016122-9 - Execucao - A: MARCINEI ALVES DE SANTANA. Adv(s).: DF013802 - Juliano Ricardo de Vasconcellos C.
Couto, DF023067 - Bruno Rangel Avelino da Silva, DF08009E - Fabricio Rodovalho Furtado, DF12341E - Luciana Buaes Schepke. R: ROSINEY
BENTO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF016619 - Marlucio Lustosa Bomfim. Certifico e dou fé que juntei às fls.546/547 mandado(s) sem cumprimento.
De ordem do Dr. Carlos Frederico Maroja de Medeiros, Juiz de Direito da Décima Quinta Vara Cível da Circunscrição Especial de Brasília, intimo
a parte autora a manifestar-se sobre a certidão do sr. Oficial de Justiça. Brasília - DF, segunda-feira, 25/11/2013 às 18h06. .
DIVERSOS
Nº 2009.01.1.153423-9 - Sub-rogacao - A: MARIA ESTHER BRAGA AZAMBUJA. Adv(s).: DF002655 - Maria Esther Braga Azambuja,
DF026898 - Bruno Pereira Nascimento. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Expeça-se como requerido. I Brasília - DF, terça-feira,
26/11/2013 às 16h02. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito ATO ORDINATÓRIO - Fica a parte interessada intimada a retirar o
alvará de autorização. Brasília - DF, terça-feira, 26/11/2013 às 16h44, Hora.. .
Nº 2012.01.1.158019-4 - Ordinaria - A: PAULO ROBERTO PEREIRA BORGES. Adv(s).: DF018841 - Lino de Carvalho Cavalcante. R:
INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS POSTALIS. Adv(s).: DF021634 - Sandro Pereira Cardoso. A: MARIO TAKAYA. Adv(s).:
(.). A: MARIA JOSE FREIRE LEAL. Adv(s).: (.). A: MOACIR CARVALHO MATOES. Adv(s).: (.). A: GERALDO ZANETTI. Adv(s).: (.). A: ANTONIO
LUIZ DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: LOUZA ROCHA RODRIGUES. Adv(s).: (.). A: ORDALIA FERREIRA GOMES. Adv(s).: (.). A: IZABEL LUCIANA
DOS SANTOS COSTA. Adv(s).: (.). A: JOSE IDALINO RAMOS. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que juntei às fls. 1111/1143 AGRAVO RETIDO
apresentado de forma tempestiva. De ordem do Dr CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS, Juiz de Direito da Décima Quinta Vara Cível
de Brasília, intimo a parte Requerente apresentar contrarazões no prazo de 10 dias. Brasília - DF, terça-feira, 26/11/2013 às 13h39. CERTIDÃO
- Certifico e dou fé que juntei às fls. AGRAVO RETIDO apresentado de forma tempestiva. De ordem do Dr CARLOS FREDERICO MAROJA DE
MEDEIROS, Juiz de Direito da Décima Quinta Vara Cível de Brasília, intimo a parte Requerido apresentar contrarazões no prazo de 10 dias.
Brasília - DF, terça-feira, 26/11/2013 às 13h41. .
Nº 2012.01.1.147219-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BALI BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF013078 - Flavia Alves
Gomes. R: PARCERIA COMERCIO DE AUTOPECAS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que juntei às fls.60/61
mandado(s) sem cumprimento. De ordem do Dr. Carlos Frederico Maroja de Medeiros, Juiz de Direito da Décima Quinta Vara Cível da
Circunscrição Especial de Brasília, intimo a parte autora a manifestar-se sobre a certidão do sr. Oficial de Justiça. Brasília - DF, segunda-feira,
25/11/2013 às 17h24. CERTIDÃO - Certifico e dou fé que juntei às fls. 60/61 mandado(s) sem cumprimento. De ordem do Dr. Carlos Frederico
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