Edição nº 222/2013
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 22 de novembro de 2013
indicado já foi diligenciado à fl. 153 e não logrou êxito em encontrá-lo. Verifica-se que o Colégio Batista de Brasília informou que não tem dados
pessoais e nem endereço do Sr. Carlos de Andrade, conforme fl. 154. Em petição mais recente, afirma que está pesquisando o endereço da
testemunha, contudo, sem sucesso até o momento. Manifeste-se o autor se persiste o interesse na oitiva da testemunha Carlos, indicando, caso
afirmativo, seu endereço, no prazo de 10 dias, sob pena de entender-se pela desistência da inquirição. Decorrido o prazo supra, dê-se vista ao
Ministério Público para que diga se persiste o interesse na oitiva da testemunha Aristides. Em caso positivo, deverá diligenciar pela busca de
endereço válido para intimação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de entender-se pela desistência. Brasília - DF, quarta-feira, 13/11/2013 às
17h20. Luciana Corrêa Tôrres de Oliveira,Juíza de Direito .
Nº 2010.01.1.178470-3 - Anulatoria - A: APCEAR ASSOCIACAO PROMITENTES COMP EDIFICIO ANGRA DOS REIS. Adv(s).:
DF014125 - Victor Emanuel Alves de Lara. R: ALEXSANDER DOS SANTOS VENTURA. Adv(s).: DF021264 - Pedro Ulisses Coelho Teixeira.
R: JMARTINI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Adv(s).: (.). A: COMISSAO DE REPRESENTANTES DO RESIDENCIAL ANGRA
DOS REIS. Adv(s).: DF014125 - Victor Emanuel Alves de Lara. A: ADILSON SERRA DIAS. Adv(s).: DF014125 - Victor Emanuel Alves de Lara.
A: ALAN ERICLES RABELO MARIANI. Adv(s).: DF014125 - Victor Emanuel Alves de Lara. A: ALEX SANDRO MOREIRA DA SILVA. Adv(s).:
DF014125 - Victor Emanuel Alves de Lara. A: ARAO DA SILVA OLIVEIRA. Adv(s).: DF014125 - Victor Emanuel Alves de Lara. A: CALVINO
MARTINS CALASANS. Adv(s).: DF014125 - Victor Emanuel Alves de Lara. A: CARLOS ALBERTO DE SOUSA LIBERATO. Adv(s).: DF014125
- Victor Emanuel Alves de Lara. A: CARLOS CLAYTON DE SOUSA COSTA. Adv(s).: DF014125 - Victor Emanuel Alves de Lara. A: CARLOS
FUKUDA NOGUEIRA. Adv(s).: DF014125 - Victor Emanuel Alves de Lara. A: CARLOS DE OLIVEIRA REZENDE. Adv(s).: DF014125 - Victor
Emanuel Alves de Lara. A: CARMELITA SILVA LOUZEIRO. Adv(s).: DF014125 - Victor Emanuel Alves de Lara. A: CELIA PEREIRA ANDRADE.
Adv(s).: DF014125 - Victor Emanuel Alves de Lara. A: CLEOMAR CAIXETA DE SOUZA. Adv(s).: DF014125 - Victor Emanuel Alves de Lara.
A: DANIELLE FERREIRA. Adv(s).: DF014125 - Victor Emanuel Alves de Lara. A: FABIANA RIBEIRO ALVES LIMA. Adv(s).: DF014125 - Victor
Emanuel Alves de Lara. A: FERNANDO ANTONIO CABRAL DE ARAUJO. Adv(s).: DF014125 - Victor Emanuel Alves de Lara. A: GILVAN MAX DA
SILVA. Adv(s).: DF014125 - Victor Emanuel Alves de Lara. A: IGOR STARLING PEIXOTO. Adv(s).: DF014125 - Victor Emanuel Alves de Lara. A:
ISABEL MARIA AYRES DA FONSECA. Adv(s).: DF014125 - Victor Emanuel Alves de Lara. A: ITANEL ALVES MANGUEIRA. Adv(s).: DF014125
- Victor Emanuel Alves de Lara. A: JADILNEY PINTO DE FIGUEIREDO. Adv(s).: DF014125 - Victor Emanuel Alves de Lara. A: JOAO MARQUES
VERAS. Adv(s).: DF014125 - Victor Emanuel Alves de Lara. A: JULIANA CARDOSO DOS SANTOS. Adv(s).: DF014125 - Victor Emanuel Alves de
Lara. A: LASARO GOMES DE MORAES. Adv(s).: DF014125 - Victor Emanuel Alves de Lara. A: LOURIVAL VIANA DANTAS. Adv(s).: DF014125
- Victor Emanuel Alves de Lara. A: LUCIA HELENA DE SOUSA COSTA. Adv(s).: DF014125 - Victor Emanuel Alves de Lara. A: LUIZ OTAVIO
ROCHA LUCK. Adv(s).: DF014125 - Victor Emanuel Alves de Lara. A: LUIZ DOS SANTOS VALOIS. Adv(s).: DF014125 - Victor Emanuel Alves
de Lara. A: MARCIO TEIXEIRA DE RESENDE. Adv(s).: DF014125 - Victor Emanuel Alves de Lara. A: MARDEM ALVES DOMINGUES. Adv(s).:
DF014125 - Victor Emanuel Alves de Lara. A: MARIA ELENA CLAUSSEN KALIL. Adv(s).: DF014125 - Victor Emanuel Alves de Lara. A: MARIA
JOSE PIMENTEL DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF014125 - Victor Emanuel Alves de Lara. A: NEIDE ARRUDA DINIZ RODRIGUES. Adv(s).: DF014125
- Victor Emanuel Alves de Lara. A: NELSON KICHEL. Adv(s).: DF014125 - Victor Emanuel Alves de Lara. A: ORCIVAL PEREIRA XAVIER.
Adv(s).: DF014125 - Victor Emanuel Alves de Lara. A: PAULO ROBERTO SEVERINO. Adv(s).: DF014125 - Victor Emanuel Alves de Lara.
A: PAULO SERGIO BARBOSA VARGAS. Adv(s).: DF014125 - Victor Emanuel Alves de Lara. A: CHRISTIAN JOSE GONCALVES COELHO.
Adv(s).: DF014125 - Victor Emanuel Alves de Lara. A: RAPHAEL VILELA WAHRENDORFF. Adv(s).: DF014125 - Victor Emanuel Alves de Lara. A:
RENATO MORAES DE SOUSA. Adv(s).: DF014125 - Victor Emanuel Alves de Lara. A: RICARDO GRANJA PONTES FILHO. Adv(s).: DF014125
- Victor Emanuel Alves de Lara. A: ROMIKO GOTO TSUTSUMI. Adv(s).: DF014125 - Victor Emanuel Alves de Lara. A: ROSILMAR DE OLIVEIRA
RABELO. Adv(s).: DF014125 - Victor Emanuel Alves de Lara. A: SIMONE OLIVEIRA MORAIS SOARES. Adv(s).: DF014125 - Victor Emanuel
Alves de Lara. A: SOLANGE HONORIO DIAS. Adv(s).: DF014125 - Victor Emanuel Alves de Lara. A: SONIA REGINA FERREIRA NAVARRO DE
ANDRADE. Adv(s).: DF014125 - Victor Emanuel Alves de Lara. A: SYLVIA REGINA TRINDADE YANO. Adv(s).: DF014125 - Victor Emanuel Alves
de Lara. A: VERA LUZIA DA SILVA ALMEIDA. Adv(s).: DF014125 - Victor Emanuel Alves de Lara. A: VICENTE BERNARDINO BEZERRA FIALHO
NETO. Adv(s).: DF014125 - Victor Emanuel Alves de Lara. A: VIRGILIO BRAZ DE QUEIROZ JUNIOR. Adv(s).: DF014125 - Victor Emanuel Alves
de Lara. A: VITORIA REGIA DE OLIVEIRA PIRES. Adv(s).: DF014125 - Victor Emanuel Alves de Lara. A: WAGNER VIEIRA DE PAIVA. Adv(s).:
DF014125 - Victor Emanuel Alves de Lara. A: WILMA DE MOURA DANTAS. Adv(s).: DF014125 - Victor Emanuel Alves de Lara. R: JMARTINI
CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Adv(s).: (.). A: DANIEL BORGES HAYNE. Adv(s).: DF014125 - Victor Emanuel Alves de Lara. A:
LUZIA LENZI RIBEIRO. Adv(s).: DF014125 - Victor Emanuel Alves de Lara. A: NILSA BARBOSA DA SILVA. Adv(s).: DF014125 - Victor Emanuel
Alves de Lara. A: ROSIMEIRE ROMEIRO RABELO. Adv(s).: DF014125 - Victor Emanuel Alves de Lara. Nada a prover quanto ao pedido de fls.
1929/1932, porquanto a hasta pública foi designada nos autos do processo 80894-8/08. Certifique a Secretaria a publicação da decisão de fls.
1920. Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo para tanto, encaminhem-se os autos ao eg. TJDFT, com as cautelas de estilo. Int.
Brasília - DF, quarta-feira, 13/11/2013 às 17h30. Luciana Corrêa Tôrres de Oliveira,Juíza de Direito .
Nº 2012.01.1.148085-3 - Reparacao de Danos - A: SANDRA MARIA DE BARROS. Adv(s).: DF00750A - Luiz Antonio Muniz Machado.
R: BIO ACTIV. Adv(s).: DF027059 - Isabella Christine Vieira Cançado, Nao Consta Advogado. Em complemento à decisão de fls. 208, defiro o
depoimento pessoal do representante do réu, sob pena de confissão. Rol de testemunhas do réu juntado à fl. 201. Fixo o prazo de 10 dias, a
contar da publicação dessa decisão, para que a autora apresente o rol de testemunhas, sob pena de preclusão. Considerando o exíguo prazo
para a expedição das demais diligências, cancele-se a audiência marcada para o dia 11/12/13 e designe-se nova data. Após, expeçam-se novas
diligências. Brasília - DF, quarta-feira, 13/11/2013 às 17h35. Luciana Corrêa Tôrres de Oliveira,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2011.01.1.198800-3 - Cobranca - A: SANTOS E TEIXEIRA CORRETAGEM E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA. Adv(s).:
MG22605B - Jose Silveira Teixeira. R: MARCO SCHINKOETH REIS BARBOSA DA CRUZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: WANESSA
MACHADO ELIAS SCHINKOETH. Adv(s).: (.). Certifico que, nesta data, juntei aos autos o mandadO de fls.53/57, não cumprido. Autorizada pela
portaria 02/2013, deste Juízo, intimo a parte autora a manifestar-se sobre o mandado, bem como para promover o andamento do feito no prazo
de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quarta-feira, 13/11/2013 às 17h39. .
Nº 2013.01.1.030801-7 - Revisao de Clausula - A: JOSE OSWALDO FERREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF029296 - Luiz Sergio de
Vasconcelos Junior. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini. Certifico que, nesta data, juntei aos o autos a AR
de fl.86 e a contestação de fls.88/140. Certifico e dou fé que, nos termos do art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o art. 162, § 4º, do
CPC, NOTIFICO a parte autora para se manifestar em RÉPLICA sobre a(s) contestação(ões), no prazo de 10 dias. Brasília - DF, quarta-feira,
13/11/2013 às 17h47. .
SENTENÇA
Nº 2010.01.1.052290-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: FACTUS ASSESSORIA EMPRESARIAL COBRANCA E SERVICOS
LTDA. Adv(s).: DF026346 - Rafael Marques Siqueira Mendes, DF027047 - Fabio Silva Costa, DF12064E - Gustavo Alves Freire de Carvalho.
R: MARIA DE FATIMA CRUVINEL REGO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HOMOLOGO, o acordo celebrado entre as partes e noticiado a fls.
100/101, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e resolvo o mérito da ação, nos termos do art. 269, inciso III, do CPC, e declaro
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