Edição nº 222/2013
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Recorrente(s)
Advogado(s)
Recorrido(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Recorrente(s)
Recorrido(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Recorrente(s)
Recorrido(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Recorrente(s)
Advogado(s)
Recorrido(s)
Origem
Ementa
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 22 de novembro de 2013
estabelece a comutação da pena apenas para os crimes comuns, excetuando os descritos no art. 8º do mesmo diploma,
dentre os quais os crimes hediondos e equiparados. Tampouco o art. 7º do citado decreto viola o art. 76 do CP, porque
este trata da ordem de cumprimento das penas de gravidades diversas, enquanto aquele diz respeito ao lapso temporal
para que seja concedido o indulto e a comutação das penas dos crimes comuns, sem influenciar na execução da pena
mais grave. O entendimento assente no TJDFT é no sentido de que para a concessão do indulto, o sentenciado deve
cumprir 2/3 da pena do crime impeditivo e 1/4 ou 1/3, a depender do caso, da pena do crime comum, cumulativamente,
para fazer jus ao benefício do indulto. Preenchidos os requisitos temporais e não cometida falta disciplinar de natureza
grave no período especificado pelo Decreto nº 7.420/2010, mantém-se a sentença que concedeu a comutação da pena.
Preliminar rejeitada. Recurso de agravo conhecido e não provido.
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
2013 00 2 023348-4
736372
SOUZA E AVILA
ELDEN RODRIGUES FURTADO
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS
VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO DF - 20130111273153 - Agravo de Execução Penal (1ª VCR PLAN 10201-4/2007
IP 449/2007)
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. DETRAÇÃO. PRISÃO CAUTELAR. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO.
CÔMPUTO DE TEMPO. CRIME ANTERIOR. POSSIBILIDADE. É possível a detração do tempo de prisão ordenada em
outro processo, desde que o crime pelo qual o sentenciado cumpre pena tenha sido praticado anteriormente à prisão
cautelar proferida no processo de que não resultou condenação. Precedentes do STF, STJ e deste Tribunal. Recurso
conhecido e provido.
DAR PROVIMENTO. UNÂNIME
2013 00 2 023500-6
736183
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
HERBERTT JUNIO SILVA GOMES
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO DF - 20100111962253 - Execução Provisória (1ª VCR CEI 8969-9/2010 IP
218/2010)
RECURSO DE AGRAVO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. HOMOLOGAÇÃO, PARA FINS DE REMIÇÃO,
DE DIAS ESTUDADOS. ENSINO À DISTÂNCIA. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO. NÃO ACOLHIMENTO.
REQUISITOS DEVIDAMENTE PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A possibilidade de
se remir horas de estudo na modalidade de ensino à distância encontra-se prevista no artigo 126, § 2º, da Lei nº
7.210/1984 (conforme a redação que lhe foi dada pela Lei nº 12.433/2011), que exige que as atividades de estudo,
seja na modalidade presencial, seja na metodologia de ensino à distância, sejam certificadas "pelas autoridades
educacionais competentes dos cursos frequentados". 2. Devidamente certificado nos autos que o agravado concluiu,
com aproveitamento, curso na modalidade de ensino à distância, presume-se que os requisitos exigidos para tanto foram
devidamente observados, não tendo o agravante trazido qualquer prova em sentido contrário. 3. Recurso conhecido e
não provido para manter a decisão impugnada que homologou, para fins de remição, os dias estudados, na modalidade
de ensino à distância, pelo agravado.
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
2013 00 2 023563-3
736334
SOUZA E AVILA
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
FERNANDO FERREIRA DA COSTA
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
VARA DE EXECUÇÕES DAS PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS DO DISTRITO FEDERAL - 20130111349689 Agravo de Execução Penal (IP's 342/2007 595/2008)
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE COMETIDA HÁ MAIS DE SEIS MESES. LIVRAMENTO
CONDICIONAL. PROCEDIMENTO IDÊNTICO À PROGRESSÃO DE REGIME (ART. 112, § 2º, LEP). ART. 83, CP.
REQUERIMENTO. REQUISITOS ATENDIDOS. CONCESSÃO. O cometimento de falta grave durante a execução
da pena, registrado há mais de seis meses, sem o envolvimento em novas ocorrências, não retira do apenado
o comportamento satisfatório previsto no art. 83, III, do CP. Inteligência do art. 42 do Regimento Interno dos
Estabelecimentos Penais do Distrito Federal - RIEPE. O artigo 112, § 2º, da LEP estabelece que o livramento condicional
terá idêntico procedimento daquele que concede a progressão de regime. Recurso ministerial conhecido e improvido.
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
2013 00 2 023685-3
736331
SOUZA E AVILA
MARCELO BATISTA DA SILVA
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO DF - 20130111348645 - Agravo de Execução Penal (IPs 78/04 197/03 100/04)
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. ESTUPRO. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. LEI Nº 12.015/2009.
NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. CORRETA. SEGUNDA FASE.
MENORIDADE RELATIVA. RECONHECIMENTO. REGIME. QUANTUM E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ART. 33, §§
2º E 3º, DO CP. Com o advento da Lei nº 12.015/2009, as condutas antes incriminadas como atentado violento ao pudor
passaram a integrar o preceito primário do crime de estupro. Tratando-se de lei posterior mais benéfica, competirá ao
Juízo da Execução refazer a dosimetria da pena, observando a prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal
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