Edição nº 219/2013
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 19 de novembro de 2013
13ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 14 DE NOVEMBRO DE 2013
Juiz de Direito: Enilton Alves Fernandes
Diretora de Secretaria: Adriana Castro Catanante
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 16491/96 - Execucao - A: FRANCISCO DE ASSIS MONTEIRO. Adv(s).: DF007914 - Sebastiao Pereira Gomes, DF018987 - Jader
Freitas Silva, DF027744 - Erica da Mota Prado. R: PHD PROJETOS E HAB DIRIGIDAS LTDA. Adv(s).: DF012068 - Alfredo Ferreira Abiorana,
DF013367 - Waldemir Pinheiro Banja, DF017066 - Mara Ritha Ferreira Henrique, DF01823A - Rogerio Furtado da Silva, DF018987 - Jader Freitas
Silva. REQUERIDO: MARIO TAKADA. Adv(s).: DF007772 - Americo Paes da Silva, DF012068 - Alfredo Ferreira Abiorana. VITIMA: SHYRLLENE
LIMA LOPES. Adv(s).: (.). Certifico que juntei aos autos petição pelo exequente, procedendo o cadastramento devido. Certifico e dou fé que
transcorreu "in albis" o prazo para apresentação de embargos do réu. De acordo com a Portaria 02/2009, deste Juízo, fica o autor intimado a
requerer o que lhe aprouver, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Brasília - DF, quarta-feira, 13/11/2013 às 17h04. .
Nº 2013.01.1.003130-9 - Exibicao de Documento Ou Coisa (civel) - A: RAIMUNDO FERREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF035976 Fabio Gomides Borges. R: BANCO PANAMERICANO SA. Adv(s).: DF033411 - Alessandra Francisco. Certifico e dou fé que juntei petição de
contestação pela parte requerida, às fls. 27/43; bem como a exibição de documentos, por meio de fac-símile, às fls. Certifico, ainda, que acostei
na contracapa destes autos petição da parte requerida por essa ter o mesmo conteúdo da petição juntada às fls. 27/43. De acordo com a Portaria
01/2013, deste Juízo, fica o autor intimado a se manifestar sobre os documentos apresentados, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quartafeira, 13/11/2013 às 17h08. .
SENTENÇA
Nº 2012.01.1.173367-8 - Monitoria - A: TECNOTICA COMERCIO DE MATERIAL OTICO LTDA EPP. Adv(s).: DF010859 - Claudia Cristina
Nunes Nobrega. R: ELVIS OTAVIANO DE SOUZA AMORIM. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante o exposto, apoiado no artigo 269, inciso II,
do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, decidindo o feito com julgamento de mérito. Sem condenação em custas
finais e honorários de advogado, porque incidente o disposto no art. 1.102-C do CPC. Expeça-se, independentemente de preclusão, alvará de
levantamento em nome da advogada signatária da petição de fl. 28, conforme requerido, observados os poderes constantes na procuração
juntada à fl. 04, referente ao depósito de fl. 22. Defiro ao réu o imediato desentranhamento do título que instruiu a inicial. Transitada em julgado, dêse baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 13/11/2013
às 17h18. Enilton Alves Fernandes,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.047713-2 - Ordinaria - A: LUIZ CORDEIRO LEITE. Adv(s).: DF032898 - Magno Israel Miranda Silva. R: COMPREV
EMPRESTIMO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SABEMI SEGURADORA SA. Adv(s).: (.). R: BANCO BMG. Adv(s).: (.). R: BANCO
PANAMERICANO. Adv(s).: (.). R: BANCO MATONE. Adv(s).: (.). R: BANCO BMC. Adv(s).: (.). R: BANCO BGN SA. Adv(s).: (.). De acordo com
a Portaria 02/2009, deste Juízo, fica o autor intimado a providenciar as contrafés, uma para cada réu, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF,
quarta-feira, 13/11/2013 às 17h18. .
Nº 2011.01.1.085873-6 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF025309 - Celso Marcon. R: FRANKLIN
DIOGO BORGES ARAGAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que juntei petição pela parte autora informando endereço da parte
requerida, às fls. 125/126. No entanto, deixo de expedir o pertinente mandado uma vez que tal endereço já fora diligenciado, conforme certidão
do oficial de justiça, à fl. 38. De acordo com a Portaria 01/2013, deste Juízo, fica o autor intimado a dar prosseguimento no feito, no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quarta-feira, 13/11/2013 às 17h56. .
Nº 2008.01.1.117349-5 - Cumprimento de Sentenca - A: JOAO VIANA DA SILVA. Adv(s).: DF027497 - Francisco Expedito Miranda da
Costa. R: BANCO BRADESCO SA DEPARTAMENTO DE CARTOES DE CREDITO. Adv(s).: DF006790 - Lino Alberto de Castro, DF02000A Aparecida Bordim Moreira Soares, DF026244 - Lino Alberto Pires de Castro, DF07069E - Raphael Peres Rodrigues, DF08157E - Ludmila Pessoa
Olguin, DF09782E - Tatiana Sarkis de Oliveira. Certifico e dou fé que abri este segundo volume a partir da fl.201. Conforme já determinado, ficam
as partes intimadas quanto ao cálculos do contador judicial, no prazo comum de 5 dias. Brasília - DF, quarta-feira, 13/11/2013 às 17h51. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2009.01.1.198996-9 - Exibicao de Documento Ou Coisa (civel) - A: EDSON PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF009593 - Joao Emilio
Falcao Costa Neto, DF018483 - Elisa Alonso Barros, DF10258E - Arthur Yuri Florencio da Cunha. R: HSBC FUNDO DE PENSAO. Adv(s).:
SP084267 - Roberto Eiras Messina, SP113806 - Luis Fernando Feola Lencioni. A: DENISE MARQUES FEITOSA. Adv(s).: (.). A: FRANCISCA
NUNES DE BRITO. Adv(s).: (.). A: ISAAC DIAS SOARES. Adv(s).: (.). A: KARINA MARIA CHAGAS. Adv(s).: (.). A: MOYSES SILVA DE ARAUJO.
Adv(s).: (.). A: ROSA MARIA RODRIGUES DE CAMPOS. Adv(s).: (.). A: SANDRA MARIA DOS SANTOS BRITO NEVES. Adv(s).: (.). INDEFIRO,
portanto, o pedido de estipulação de astreintes. Intime-se. Preclusa esta decisão, intime-se o réu a exibir os documentos indicados na sentença
de fls. 126/127, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de busca e apreensão, e, em caso de ineficácia da mencionada diligência, de arcar com
os ônus processuais decorrentes de sua incúria, nos termos do art. 359 do CPC. Brasília - DF, quarta-feira, 13/11/2013 às 18h05. Enilton Alves
Fernandes,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2010.01.1.022056-7 - Cobranca - A: EUSAMAR CONCEICAO FONSECA BULHAO. Adv(s).: DF024959 - Victor Ribeiro Ferreira. R:
BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini. Fls. 317/318 - Expeça-se alvará de levantamento em nome da autora dos
valores que lhe são pertinentes em face da condenação, bem como alvará em nome do advogado da referida parte, quanto ao montante que lhe
é cabível a título de honorários advocatícios, quanto ao depósito efetivado às fls.318 dos autos, independentemente de preclusão, intimando-os
para retirá-los e para dizer se a pretensão creditícia já fora satisfeita, em 5 (cinco) dias. No silêncio entender-se-á que a obrigação foi cumprida
e o processo será arquivado. Brasília - DF, quarta-feira, 13/11/2013 às 18h16. Enilton Alves Fernandes,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
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