Edição nº 216/2013
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 13 de novembro de 2013
PROMOÇÃO
Nº 12382/94 - Arrolamento Comum - A: WALTER FERREIRA DE ANDRADE. Adv(s).: DF011042 - Eber Zoehler Santa Helena, Nao
Consta Advogado. R: JUDITH FERREIRA DE ANDRADE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ALAOR F DE ANDRADE. Adv(s).: DF011042 Eber Zoehler Santa Helena. A: JOSE A DOS SANTOS. Adv(s).: DF011042 - Eber Zoehler Santa Helena. A: LINDA G K DE ANDRADE. Adv(s).:
(.). A: MARIA C DE M M ANDRADE. Adv(s).: (.). A: MARIA H DE ANDRADE. Adv(s).: DF011042 - Eber Zoehler Santa Helena. A: WALDER
F DE ANDRADE. Adv(s).: DF011042 - Eber Zoehler Santa Helena. R: ERNESTO G DE ANDRADE. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-FELIX ANGELO
PALAZZO. FICA(M) O(A)(S) REQUERENTE(S) INTIMADO(A)(S) a retirar a certidão de prática forense que se encontra à contracapa dos autos.
Brasília - DF, quinta-feira, 07/11/2013 às 18h45. .
DECISÃO
Nº 2013.01.1.059777-7 - Inventario - A: GUILHERME NOBREGA RODRIGUES PEREIRA. Adv(s).: DF009614 - Paulo Henrique Nunes
Dias. R: SUZANA CHAVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: FELIPE CHAVES RODRIGUES PEREIRA. Adv(s).: (.). A: CAROLINA CHAVES
RODRIGUES PEREIRA. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-FELIX ANGELO PALAZZO. Acolho a manifestação ministerial de fl. 177, para determinar que
se proceda a avaliação do imóvel com endereço na QMSW 04, Lote 10, 2º pavimento, Sala 327 (fls. 42-43). Expeça-se mandado. Venham, pelo
inventariante, suas primeiras declarações, atentando-se às observações lançadas pelo Ministério Público às fls. 167-168 e 177. I. Brasília - DF,
quinta-feira, 07/11/2013 às 19h18. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
DESPACHO
Nº 2007.01.1.074464-6 - Inventario - A: JOAO BOSCO MACHADO RIBEIRO. Adv(s).: DF005491 - Wellington Mendonca dos Santos.
R: DAVINA MACHADO RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA: MARIA VALDEREZ RIBEIRO. Adv(s).: DF003401 - Antonio
Jose Mendes Santos. A: JOSE RIBEIRO MACHADO. Adv(s).: DF003401 - Antonio Jose Mendes Santos. A: MARIA CUSTODIA MACHADO
RIBEIRO. Adv(s).: DF003401 - Antonio Jose Mendes Santos. A: WALTER RIBEIRO. Adv(s).: DF003401 - Antonio Jose Mendes Santos. A: MARIA
AUXILIADORA MACHADO RIBEIRO. Adv(s).: DF003401 - Antonio Jose Mendes Santos. A: CLAUDETH LEMOS RIBEIRO. Adv(s).: RJ131372
- Marcio Jose de Magalhaes Almeida. A: CAROLINA MARTHA LEMOS RIBEIRO FERRAZ. Adv(s).: RJ131372 - Marcio Jose de Magalhaes
Almeida. A: FREDERICO GUILHERME DE MACHADO LEMOS RIBEIRO. Adv(s).: RJ131372 - Marcio Jose de Magalhaes Almeida. A: RACHEL
MARIA DE MACHADO LEMOS RIBEIRO. Adv(s).: RJ131372 - Marcio Jose de Magalhaes Almeida. A: THAIS MARIA DE MACHADO LEMOS
RIBEIRO. Adv(s).: RJ131372 - Marcio Jose de Magalhaes Almeida. A partilha proposta às fls. 414/418 contém equívocos em relação aos herdeiros
de José Ribeiro Machado Neto, porquanto tal como redigida todo o saldo será destinado a eles. Venha esboço correto da partilha. Quanto ao
mais, expeça-se o alvará determinado à fl. 404. I. Brasília - DF, quinta-feira, 07/11/2013 às 19h42. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
DECISÃO
Nº 2008.01.1.129090-4 - Inventario - A: LAIS MARQUES DA SILVA. Adv(s).: DF003270 - Nevio Campos Salgado. R: JOSE MARQUES
SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARCOS ALMEIDA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A: REGIS DE ALMEIDA
SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. HERDEIROS: W.G.M.. Adv(s).: (.). Tendo em vista as manifestações de fls. 612 e 613verso, autorizo a alienação do imóvel de fl. 603 por valor não inferior a R$ 300.000,00. Expeça-se alvará, com urgência, tendo em vista a data
informada à fl. 601, devendo a inventariante prestar contas e depositar o valor negociado à disposição do juízo, no prazo de 30 (trinta) dias, sob
pena de indeficácia do negócio. Manifeste-se a inventariante quanto à prestação de contas pleiteada à fl. 613-verso, bem como apresente esboço
de partilha, na forma legal. Indefiro, por ora, a avaliação requerida à fl. 613-verso, porquanto não há indicativo de que os herdeiros pretendem
a realização de partilha diferenciada, razão pela qual os quinhões serão atribuídos em percentuais. I. Brasília - DF, quinta-feira, 07/11/2013 às
19h47. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 2011.01.1.082812-2 - Inventario - A: CLAUDIANA DE MENEZES CARVALHO MOREIRA. Adv(s).: DF011555 - Ibaneis Rocha Barros
Junior, DF016900 - Washington de Vasconcelos Silva, DF026844 - Jussara Soares de Oliveira, DF033208 - Carlos Alberto Arantes Junior. R:
EDILSON MOREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: RENATO DE SOUSA ALMEIDA MOREIRA. Adv(s).: DF033208 - Carlos Alberto Arantes
Junior. A: MARCOS EMILIANO DE MENEZES CARVALHO MOREIRA. Adv(s).: DF033208 - Carlos Alberto Arantes Junior. A: GUSTAVO DE
MENEZES CARVALHO MOREIRA. Adv(s).: DF033208 - Carlos Alberto Arantes Junior. Acolho a manifestação ministerial de fls. 235-236 para
determinar que os imóveis integrantes do acervo hereditário sejam avaliados, tendo em vista a partilha diferenciada proposta. Expeçam-se
mandados de avaliação e precatória, se o caso. Quanto aos veículos, observe a inventariante a necessidade de compensação exposta pelo
Parquet à fl. 236. I. Brasília - DF, quinta-feira, 07/11/2013 às 19h53. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
DESPACHO
Nº 2003.01.1.088124-6 - Inventario - A: ITAJARA PIRES MACAU. Adv(s).: DF008914 - Gilberto Antonio Vieira, DF016141 - Tatiane
Rodrigues Soares. R: JOSE RIBAMAR ALVES DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ROSIMAR MELO DE SOUSA E OUTRA. Adv(s).:
DF029895 - Luiz Carlos da Silva. A: ISANETE DE MELO DE SOUSA. Adv(s).: DF029895 - Luiz Carlos da Silva, Proc(s).: PR-FELIX ANGELO
PALAZZO. Manifeste-se a inventariante sobre a petição de fls. 378-391. Prazo: 5 (cinco) dias. I. Brasília - DF, quinta-feira, 07/11/2013 às 19h55.
Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
DECISÃO
Nº 2013.01.1.118838-6 - Arrolamento Comum - A: MARCELO FREDERICO FREITAS DO VALLE. Adv(s).: DF003880 - Umberto de
Jesus Simoes. R: EDIRNE LEAO DE FREITAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LEONARDO FREITAS DO VALLE MARTIN. Adv(s).: (.). A:
DANIEL FREITAS DO VALLE. Adv(s).: (.). 1. Indefiro o pedido de alvará para levantamento de valores, requerido no item "e" da fl. 32, haja vista
que não há motivos suficientes e relevantes para o recebimento da quantia. De todo modo, advirto a inventariante que a eventual homologação da
partilha autorizará o levantamento/recebimento dos bens do espólio, faltando para isso os seguintes documentos: ·certidão de registro imobiliário
atualizada com o registro da carta de adjudicação anteriormente expedida; ·certidões negativas vinculadas ao bem imóvel inventariado; 2. Após,
venha plano de partilha na forma técnica (arts. 1.023 e 1.025 do CPC), atentando-se especialmente para a necessidade de: a) qualificação
completa do inventariado, meeira, herdeiros e cônjuges (se houver), com indicação do vínculo de cada sucessor com o falecido (sucessão legítima
ou testamentária); b) indicação completa dos bens, inclusive com estimativa dos valores (em regra, não inferior ao venal), bem assim referência
ao documento que comprove a titularidade; c) proposta de partilha, com atenção para o limite inventariado (não deve ficar aquém ou além de
100% do patrimônio deixado pelo falecido, sem prejuízo da referência ao direito de meação). Prazo: 20 dias. Brasília - DF, quinta-feira, 07/11/2013
às 19h59. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
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