Edição nº 215/2013
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 12 de novembro de 2013
Juizados Especiais Cíveis de Planaltina
Juizado Especial Cível de Planaltina
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE NOVEMBRO DE 2013
Juiz de Direito: Gilmar Tadeu Soriano
Diretora de Secretaria: Risa Carmem Silva Matos
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
SENTENÇA
Nº 2012.05.1.008696-3 - Cumprimento de Sentenca - A: MAURISA DA SILVA. Adv(s).: DF014815 - Antonio Wanderlaan Batista Junior.
R: ADONIAS ALVES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA HELENA DA SILVA ROCHA. Adv(s).: (.). A: GERALDA MALAQUIAS
PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: (.). A: MARIA MALAQUIAS CATARINA. Adv(s).: (.). A: EVA MALAQUIAS DA SILVA. Adv(s).: (.). R: ADONIAS ALVES
DA SILVA ME. Adv(s).: (.). R: MARIA DE FATIMA CARDOSO DA SILVA. Adv(s).: (.). Isto posto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO
EXTINTO o processo, sem adentrar no mérito, com base no art. 569, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei n.º 9.099/95.. Sem
custas e honorários (art. 54 da Lei nº 9.099/95). Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Planaltina - DF, quintafeira, 07/11/2013 às 17h04. Gilmar Tadeu Soriano,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2012.05.1.009308-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: FAB INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRO E ACO BRASILIENSE
LTDA. Adv(s).: DF035951 - Thiago Oliveira de Castro, DF036734 - Felipe de Oliveira Paiva, Nao Consta Advogado. R: LUCIANO FERREIRA DA
COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nada a prover com relação à petição de fls.45/49 visto que o presente feito encontra-se sentenciado.
Assim, intime-se a parte exequente a desentranhá-la para a devida distribuição. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Planaltina - DF, sextafeira, 08/11/2013 às 13h07. Gilmar Tadeu Soriano,Juiz de Direito .
Nº 2013.05.1.007185-9 - Obrigacao de Fazer - A: ANDRA MARIA FERREIRA DE SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LOJAS
RIACHUELO S/A. Adv(s).: SP117417 - Gustavo Henrique dos Santos Viseu. Dê-se baixa e arquivem-se os autos. Planaltina - DF, quinta-feira,
07/11/2013 às 18h25. Gilmar Tadeu Soriano,Juiz de Direito .
Nº 2013.05.1.007545-0 - Restituicao - A: VERA LUCIA MARQUES TRIPUDI. Adv(s).: DF038448 - Thais de Sousa Lima Vieira. R:
AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Anote-se na Distribuição que doravante se trata de
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e façam-se as alterações, comunicações e substituições de praxe. Atualize-se o débito. Após, intime-se a
parte devedora, por Oficial de Justiça, para pagamento do débito atualizado no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora. Sem prejuízo
das determinações anteriores, deverá o Oficial de Justiça, independentemente da existência de penhora, intimar a parte executada da audiência
designada para o dia 10/12/2013 às 15h45. Intime-se a parte exequente. Planaltina - DF, quinta-feira, 07/11/2013 às 18h10. Gilmar Tadeu
Soriano,Juiz de Direito .
Nº 2013.05.1.008679-3 - Obrigacao de Nao Fazer - A: MIGUEL SOUSA SILVA. Adv(s).: DF011555 - Ibaneis Rocha Barros Junior. R:
UNIMED BRASILIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SERVEBEM CONSULTORIA E BENEFICIOS
SOCIEDADE SIMPLES - ME. Adv(s).: DF030026 - Herbert Alencar Cunha. Intime-se a parte requerente de que o desentranhamento de documento
foi deferido na sentença à fl.123, prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Planaltina - DF, quinta-feira,
07/11/2013 às 18h43. Gilmar Tadeu Soriano,Juiz de Direito .
Nº 2013.05.1.000950-3 - Cumprimento de Sentenca - A: SABRINA CALDAS XAVIER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BANCO IBI
S/A. Adv(s).: DF032032 - Jose Edgard da Cunha Bueno Filho. Quanto à petição de fl.83, verifico assistir razão à parte exequente. Assim, intimese a parte executada a promover o integral cumprimento da obrigação constante no item 1 do acordo de fl.09, no prazo de 5 (cinco) dias, sob
pena de multa diária no importe de R$100,00 limitada por ora a R$1.000,00. Planaltina - DF, sexta-feira, 08/11/2013 às 14h12. Gilmar Tadeu
Soriano,Juiz de Direito .
Sentença
Nº 2013.05.1.002055-4 - Cumprimento de Sentenca - A: SIDELE DE JESUS SILVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: 14 BRASIL
TELECOM CELULAR S/A. Adv(s).: DF039783 - Jaime de Morais Veras Junior. Face ao bloqueio judicial de fls.84/85, o qual converto em
pagamento, declaro EXTINTO o processo, com fulcro no art. 794, inciso I do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários de advogado
(art. 55 da Lei n. 9.099/95). Transfira a importância bloqueada para a conta judicial e expeça-se o competente alvará de levantamento. Após
o trânsito em julgado, arquivem-se com a respectiva baixa. P.I. Planaltina - DF, quinta-feira, 07/11/2013 às 18h22. Gilmar Tadeu Soriano,Juiz
de Direito .
Nº 2013.05.1.008162-6 - Indenizacao - A: REGINALDO DE CASTRO MOURA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MAPFRE SEGUROS
GERAIS S.A.. Adv(s).: DF023355 - Jaco Carlos Silva Coelho. Face a anuência da parte requerente (fl.61) quanto ao pedido de dilação do prazo
para cumprimento do acordo (fl.56), homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos inclusive o
de adquirir exeqüibilidade, com espeque no art. 57 da Lei 9.099/95 e, por conseguinte, julgo EXTINTO o processo COM exame do mérito, a
teor do artigo 269, inciso III co C.P.C, Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do diploma
legal retro citado. Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do
acordo, caso o mesmo não seja cumprido. Após, dê-se baixa e arquive-se. I. Planaltina - DF, quinta-feira, 07/11/2013 às 18h35. Gilmar Tadeu
Soriano,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2013.05.1.011698-7 - Obrigacao de Fazer - A: LETICIA RIBEIRO LOPES SILVA DE MENDONCA. Adv(s).: DF018275 - Luiz Fernando
Mouta Moreira. R: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.. Adv(s).: DF016646 - Roberta Alves Zanatta, DF030599 - Michel dos
Santos Correa. Recebo o Recurso Inominado apenas no efeito devolutivo, art. 43 da Lei 9.099/95. Ao recorrido para apresentar contrarrazões,
representado por advogado, no prazo de 10 (dez) dias, art. 41, §2º da Lei 9.099/95. Vindo ou não as contrarrazões, subam os autos à Turma
Recursal, com as homenagens de estilo. Planaltina - DF, sexta-feira, 08/11/2013 às 13h12. Gilmar Tadeu Soriano,Juiz de Direito .
DIVERSOS
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