Edição nº 209/2013
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 4 de novembro de 2013
Varas com Jurisdição em Todo o Território do Distrito Federal
Varas da Fazenda Pública do DF
1ª Vara da Fazenda Pública do DF
EXPEDIENTE DO DIA 22 DE OUTUBRO DE 2013
Juiz de Direito: Mario Henrique Silveira de Almeida
Diretor de Secretaria: Wilson de Souza Andrade
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
ATO CARTORÁRIO
Nº 2010.01.1.054340-4 - Execucao - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF019408 - Lazaro Augusto de Souza, GO030407
- Ingrid de Oliveira Rocha, GO23899E - Fellipe Falcao de Carvalho. R: SUPPLY MOBILIARIO LTDA. Adv(s).: GO006794 - Lazaro Augusto de
Souza. R: JORGE LUIZ BELTRAO DA SILVA. Adv(s).: (.). Com esteio na Portaria nº 02/2011 - 1ª VFPDF, intimo a parte credora/autora da Certidão
de Crédito a retirá-la no prazo de 05 (cinco) dias, mediante recibo nos autos. Havendo custas finais em aberto, deverá ser feito o seu recolhimento,
se houver. Brasília-DF, Brasília - DF, segunda-feira, 21/10/2013 às 17h22.. .
Nº 1999.01.1.078081-6 - Cobranca - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF001673 - Nadir Luiz Pereira, DF017348 - Elizabeth
Pereira de Oliveira, DF04137E - Charles Marcelo de Arruda, DF04720E - Gleydson Lucas de Oliveira, DF04919E - Valeria Pereira da Silva,
DF05278E - Jeovane Cristovao Torres Bezerra, GO019987 - Janaina do Couto Mascarenhas. R: EDSON JOSE DOURADO. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. R: IRONITA XAVIER DOURADO <> . Adv(s).: (.). Com esteio na Portaria nº 02/2011 - 1ª VFPDF, intimo a parte credora/
autora da Certidão de Crédito a retirá-la no prazo de 05 (cinco) dias, mediante recibo nos autos. Havendo custas finais em aberto, deverá ser
feito o seu recolhimento, se houver. Brasília-DF, Brasília - DF, segunda-feira, 21/10/2013 às 17h23.. .
Nº 2000.01.1.055299-4 - Rescisao Cont C/c Reint Posse - A: IDHAB DF. Adv(s).: DF008943 - Mario Cesar Lopes Barbosa. R: ZEIMAR
ROSANGELO DE FREITAS RIBEIRO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: ROSIMEIRY DOS SANTOS RIBEIRO <> . Adv(s).: (.), Proc(s).:
PR-WILSON RODRIGUES DAMASCENO, PR-LENARD VIEIRA DE CARVALHO. Com esteio na Portaria nº 02/2011 - 1ª VFPDF, intimo a parte
credora/autora da Certidão de Crédito a retirá-la no prazo de 05 (cinco) dias, mediante recibo nos autos. Havendo custas finais em aberto, deverá
ser feito o seu recolhimento, se houver. Brasília-DF, Brasília - DF, segunda-feira, 21/10/2013 às 17h22.. .
DECISÃOINTERLOCUTORIA
Nº 2013.01.1.157668-0 - Acao de Conhecimento - A: AMOS JOSE BUENO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: DF
DISTRITO FEDERAL. Proc(s).: NAO INFORMADO. R.A. Defiro a gratuidade. Notifique(m)-se o(s) Réu(s) para, no prazo de 10 (dez) dias, a contar
da intimação, falar sobre o pedido de antecipação de tutela. Na mesma oportunidade, cite(m)-se. Ainda, oficie-se ao Núcleo de Judicialização de
Saúde - Gabinete da SES/DF (podendo ser por email), a fim de que responda, no prazo de 72 (setenta e duas) horas: a) Houve marcação do
exame pleiteado na inicial para o autor? b) Há previsão para chegada do material necessário? c) Há outra alternativa de tratamento? d) Outra
informação relevante? Brasília - DF, segunda-feira, 21/10/2013 às 17h23. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
ATO CARTORÁRIO
Nº 2011.01.1.218656-6 - Embargos A Execucao - A: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF777777 - Procurador do DF. R: ULISSES
LUIS BORGES DE RESENDE. Adv(s).: DF000968 - Ulisses Riedel de Resende, DF005980 - Marco Antonio Bilibio Carvalho, Proc(s).: 05980
- PR-TARCISIO VIEIRA DE CARVALHO NETO. Certifico que o exequente não se manifestou sobre o ato cartorário de fl. 58, até a presente
data. Com esteio na Portaria nº 2/2013 - 1ªVFPDF, intimo, de ofício, a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, prosseguir com o feito,
requerendo o que entender de direito. Brasília - DF, segunda-feira, 21/10/2013 às 17h55. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2012.01.1.076786-2 - Revisao de Contrato - A: ROSANGELA GERONIMO CARNEIRO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF008520 - Susana Gomes de Almeida, DF01620A - Regis Franca Barbosa, DF024855 Rafael Rey Laureto, Proc(s).: 24855 - PR-NAO INFORMADO. Vistos, etc. Recebo o(s) recurso(s) de apelação(ões) e suas razões no duplo efeito.
Ao Apelado. Após, ao Egrégio Tribunal de Justiça. Brasília - DF, segunda-feira, 21/10/2013 às 18h05. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz
de Direito Substituto .
Nº 2012.01.1.074693-8 - Embargos A Execucao - A: VIVIANE PETROCCHI DE FARIA. Adv(s).: DF007785 - Edna Rabelo Quirino
Rodrigues. R: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF013672 - Viviane de Castro, DF014825 - Deni Augusto Pereira
Ferreira e Silva, Proc(s).: 14825 - PR-NAO INFORMADO. Vistos, etc. Recebo o(s) recurso(s) de apelação(ões) e suas razões no duplo efeito.
Ao Apelado. Após, ao Egrégio Tribunal de Justiça. Brasília - DF, segunda-feira, 21/10/2013 às 18h09. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz
de Direito Substituto .
DECISÃO INTERLOCUTORIA
Nº 2012.01.1.198499-7 - Cobranca - A: CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS. Adv(s).: DF012817 - Ireni Braga, DF014968 - Elisabeth
Leite Ribeiro. R: ALEXANDRE LOPES DE SOUSA. Adv(s).: DF034652 - Yuri Cesar Cherman. Recebo a emenda de fls. 139/142, que deverá
acompanhar a contra-fé. Exclua-se o réu Alexandre Lopes de Sousa (fl. 126) e incluam-se os dois novos réus indicados nas fls. 139/142. Citese. Brasília - DF, segunda-feira, 21/10/2013 às 18h15. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2013.01.1.070845-6 - Mandado de Seguranca Civel - A: HERLENDITA LOPES LEAO PINHEIRO. Adv(s).: DF016231 - Pierre
Tramontini. R: DIRETORA DO DEPART DE GES DE PES DA POLICIA CIVIL DO DF. Proc(s).: NAO INFORMADO. Vistos, etc. Decisão final do
TJDFT no AI, fls. 134/142. Recebo o(s) recurso(s) de apelação(ões) e suas razões apenas no efeito devolutivo. Ao Apelado. Após, ao Ministério
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