Edição nº 207/2013
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 29 de outubro de 2013
requerido deverão ser apresentados na mesma audiência, por meio de advogado. Brasília - DF, sexta-feira, 25/10/2013 às 15h21. Enilton Alves
Fernandes,Juiz de Direito .
Nº 2007.01.1.104439-3 - Cumprimento de Sentenca - A: DULCE FABIANA RODRIGUES GOMES DA COSTA GUIMARAES. Adv(s).:
DF027087 - Oswaldo da Silva Mendes, DF027747 - Heliane de Oliveira Ludovino, DF028408 - Debora Moretti Dellamea, DF029638 - Vinicius Maia
Rodrigues, DF030378 - Erick Rodrigues Terra, DF06975E - Alexandre Candido Leao. R: RAPIDO TRANSNIL TRANSPORTES LTDA. Adv(s).:
DF019338 - Rafael Ferreira de Carvalho. A: LUIZ CARLOS DE ALBUQUERQUE DA COSTA. Adv(s).: (.). Fls. 628/630: Defiro. Brasília - DF, sextafeira, 25/10/2013 às 16h04. Enilton Alves Fernandes,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2013.01.1.071692-5 - Excecao de Incompetencia - A: ROBERTO BRANDAO. Adv(s).: SP030553 - Paulo Jose Cury. R: GILMA ROSA
DO NASCIMENTO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A: ANA DOS SANTOS BRANDAO. Adv(s).: (.). À Defensoria Pública para
manifestar-se sobre a exceção, conforme já determinado à fl. 12. Brasília - DF, sexta-feira, 25/10/2013 às 12h56. Enilton Alves Fernandes,Juiz
de Direito .
Nº 2012.01.1.162207-2 - Indenizacao - A: GILMA ROSA DO NASCIMENTO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: ROBERTO
DOS SANTOS BRANDAO. Adv(s).: SP030553 - Paulo Jose Cury. R: ANA DOS SANTOS BRANDAO. Adv(s).: SP030553 - Paulo Jose Cury.
Processo suspenso, conforme decisão de fl. 65. Aguarde-se o julgamento do incidente em apenso. Brasília - DF, sexta-feira, 25/10/2013 às 12h57.
Enilton Alves Fernandes,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.128078-0 - Declaracao de Nulidade - A: FERNANDO DE JESUS ARAUJO. Adv(s).: DF031626 - Guilherme Melo Aires
Cirqueira. R: BANCO BV FINANCEIRA SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Intime-se o advogado do autor para que assine a emenda
à inicial, que está apócrifa. Prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento da inicial. Brasília - DF, sexta-feira, 25/10/2013 às 13h15. Enilton
Alves Fernandes,Juiz de Direito .
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Nº 2013.01.1.009300-6 - Nulidade - A: GILBERTO AMARAL BATISTA. Adv(s).: DF024661 - Rodrigo Sabbag Amaral Batista. R: BANCO
DO BRASIL SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Trata-se de embargos de declaração opostos por GILBERTO AMARAL BATISTA, em
vista da sentença de indeferimento da inicial. Embora tempestivos, os embargos de declaração não atendem ao pressuposto da adequação
recursal. Consoante o art. 535 do CPC, cabem embargos de declaração quando houver na decisão obscuridade, contradição ou omissão a ser
sanada. Na situação em tela, inexiste qualquer omissão, não sendo o caso de se falar em inversão do ônus da prova quando há inépcia da
petição inicial por falta de determinação do pedido. O que pretende o embargante, vê-se, é o reexame do julgado. Sabe-se, no entanto, que a esse
desiderato não se presta a via eleita, de forma que, pretendendo obter a reforma da sentença, deve a parte valer-se do recurso próprio. Diante
do exposto, rejeito os embargos de declaração. P.I. Brasília - DF, sexta-feira, 25/10/2013 às 13h42. Enilton Alves Fernandes,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.080506-0 - Obrigacao de Fazer - A: ANDRE LUIZ FERREIRA. Adv(s).: SP225732 - Jose Fernando Torrente. R:
QUALICORP. Adv(s).: DF024649 - Marcelo Henrique Tadeu Martins Santos. A: GABRIEL TOLEDO SANTANA FERREIRA. Adv(s).: (.). A: NUBIA
MARIA PEREIRA FERREIRA. Adv(s).: (.). R: SUL AMIL SAUDE. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que juntei aos autos petição de réplica, às fls.
340/360. De acordo com a portaria 02/2009, deste Juízo, ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendam produzir, justificando
cada modalidade indicada, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 25/10/2013 às 13h53. .
Nº 2003.01.1.109658-7 - Execucao - A: FENASBAC FEDERACAO NACIONAL ASSOCIACOES SERV BANCO CENTRAL. Adv(s).:
DF004125 - Vandir Apparecido Nascimento, DF029106 - Sandra Reis de Miranda, DF05934E - Elisabeth Chaul Nascimento. R: BENONE
OLIVEIRA MESQUITA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. De acordo com a Portaria 02/2009, deste Juízo, dada a pesquisa negativa,
fica o autor intimado a dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 25/10/2013 às 14h29. .
Nº 2004.01.1.091730-9 - Execucao - A: DECIO AFRANIO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF002818 - Decio Afranio de Oliveira, DF007785 - Edna
Rabelo Quirino Rodrigues, DF05626E - Fabiola Costa de Oliveira, TO002892 - Carlos Fernando Guiotti. R: UELANE SOUZA BARBOSA. Adv(s).:
DF011737 - Katia Vieira do Vale, DF08120E - Andre Luiz Freitas de Oliveira. De acordo com a Portaria 02/2009, deste Juízo, dada a pesquisa
negativa, fica o autor intimado a dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 25/10/2013 às 14h32. .
Nº 2012.01.1.150624-2 - Execucao Por Quantia Certa - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF003394 - Jose Walter de Sousa Filho.
R: LEO CALDAS JUNIOR. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que o ofício oriundo da Receita Federal, contendo dados
da declaração de bens da parte devedora, foi acostado em pasta pertinente nesta Serventia. De acordo com a Portaria 02/2009, deste Juízo,
fica a parte credora intimada quanto aos documentos recebidos, para ciência e para requerer o que lhe aprouver, no prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília - DF, sexta-feira, 25/10/2013 às 14h27. .
Nº 2009.01.1.061697-6 - Declaratoria - A: DAVI REIS VIEIRA DE AZEVEDO. Adv(s).: DF026653 - Daniel Henrique de Carvalho. R: LUIS
HENRIQUE DO NASCIMENTO NUNES. Adv(s).: DF014469 - Ruchele Esteves Bimbato, DF654321 - Curadoria Especial. R: ELIO MACHADO
DE ARAUJO NETO. Adv(s).: DF014469 - Ruchele Esteves Bimbato. Certifico e dou fé que consta nos autos manifestação pela douta Defensoria
Pública, quanto à resposta do réu. De acordo com a portaria 02/2009, deste Juízo, fica a parte autora intimada para apresentação de réplica, se
o desejar, no prazo legal. Brasília - DF, sexta-feira, 25/10/2013 às 14h22. .
SENTENÇA
Nº 2010.01.1.014724-2 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: EGA ADMINISTRACAO PARTICIPACAO E SERVICOS LTDA. Adv(s).:
DF025577 - Simalia Maria dos Santos, DF031651 - Thais Jansen Watanabe, DF06355E - Bernardo de Sousa Giovanini, DF09723E - Priscilla
Maria Luzia Ali Parreira, DF09901E - Alexandre Cesar Fiuza da Costa, DF10021E - Carlos Henrique Maia Bezerra. R: ANA PAULA REBOUCAS
SOARES VIANNA. Adv(s).: DF015773 - Alexandre Magalhaes de Mesquita, DF10021E - Carlos Henrique Maia Bezerra. Prolatada Sentença
nos autos da Ação de Indenização, conforme fls. 634/641, apresentou a ré estes Embargos de Declaração, alegando contradição e omissão
na Sentença. Inexiste qualquer omissão, porquanto, concretamente, foram afastados todos os fundamentos alegados em sede de contestação.
Ademais, não vislumbro contradição, pois configura-se quando a decisão não apresenta uma linha de raciocínio coerente entre os fundamentos e
a conclusão, o que não ocorreu. O que pretende a Embargante discutir constitui questão de mérito, somente apreciável na via do recurso próprio.
De mais a mais, resta claro que o argumento encontrado para fundamentar os "declaratórios", em nada abala a decisão contida na Sentença.
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