Edição nº 200/2013
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 18 de outubro de 2013
concreto, trata-se de hipótese de arrolamento e não de alvará, pois o montante pretendido supera aquele regido pela Lei nº 6.858/1980. Assim,
mantenho a decisão de fls. 40/42, indefiro o pedido de fls. 44/49, e determino que a requerente cumpra as determinações anteriores, no prazo de
90 (noventa) dias, findo os quais, sem manifestação dos interessados, promova a Secretaria a intimação por Oficial de Justiça do inventariante
e dos herdeiros para darem seguimento ao feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF,
segunda-feira, 14/10/2013 às 16h06. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
DESPACHO
Nº 2013.01.1.125091-4 - Inventario - A: ESMARAGDO DE SOUSA E SILVA. Adv(s).: DF006850 - Carlos Luiz Kutianski. R: YOLANDA
BORGES E SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: JOSE DE SOUSA E SILVA. Adv(s).: (.). Atente-se o inventariante nomeado quanto
aos prazos fixados na decisão de fl. 18 e verso, sob pena de arquivamento. I. Brasília - DF, sexta-feira, 11/10/2013 às 18h44. Maria Isabel da
Silva,Juiza de Direito .
Nº 2013.01.1.149810-0 - Aprovacao de Testamento - A: MANOEL DE JESUS E SILVA. Adv(s).: DF006850 - Carlos Luiz Kutianski. R:
NAO HA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Providencie o requerente certidão de inexistência de testamento posterior ao ora apresentado.
Prazo: 10 (dez) dias. Atendida a determinação, dê-se vista ao Ministério Público. I. Brasília - DF, sexta-feira, 11/10/2013 às 18h48. Maria Isabel
da Silva,Juiza de Direito .
DECISÃO
Nº 2012.01.1.158429-3 - Inventario - A: MARIA JOSE DOS REIS MARTINS. Adv(s).: DF030459 - Caio de Abreu Jayme Guimaraes. R:
HELANO MAIA DE SOUZA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: ELANA RAMOS DE SOUZA. Adv(s).: DF006901 - Raimundo de Oliveira
Magalhaes. Intime-se a herdeira Elana Ramos de Souza para infomar se tem procuração dos irmãos para representá-los no inventário. I. Brasília
- DF, sexta-feira, 11/10/2013 às 18h53. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
DESPACHO
Nº 2013.01.1.101111-0 - Alvara Judicial - A: MARIA SANAZARIA MENTOR DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: NAO HA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. 1. Diante da declaração de hipossuficiência de rendae residência acostada à fl. 09, defiro os
benefícios da justiça gratuita. 2. Oficie-se ao Banco do Brasil para que informe a este juízo, no prazo de 15 dias, acerca da eventual existência
contas ou outros valores em nome do de cujus, e, se havendo, remeta extrato atualizado ou qualquer outro documento que comprove o saldo
existente. 3. Remetam-se os autos ao Ministério Público. 4. Em seguida, à Defensoria Pública. Brasília - DF, sexta-feira, 11/10/2013 às 19h12.
Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
SENTENÇA
Nº 1998.01.1.040111-2 - Inventario - A: JOSE D'AVO GONTIJO FILHO (FALECIDO). Adv(s).: DF013809 - Liberio Jose Azevedo Gontijo,
DF015342 - Antonio Luiz Pereira de Souza, DF015703 - Sefora Vieira Rocha da Silva, DF03549E - Tatyana Gonçalves Arruda. R: FABIO GONTIJO.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: ALDENIRA PEREIRA CORREIA. Adv(s).: DF006812 - Auro Vidigal de Oliveira, DF016733 - Leandro
Artiaga e Vieira. A: JOSE MARIA GONTIJO. Adv(s).: DF013809 - Liberio Jose Azevedo Gontijo. A: NEMORA BEATRIZ PINTO SCAFUTTO.
Adv(s).: (.). A: GLADYS ELEUTERIO GONTIJO. Adv(s).: DF013809 - Liberio Jose Azevedo Gontijo. Cuidam os presentes autos de inventário dos
bens deixados pelo falecimento de FABIO GONTIJO, óbito ocorrido na data de 22.06.1998, deixando vários bens, remanescendo, atualmente,
somente um imóvel, que conforme acordado na audiência de instrução e julgamento, ata de fls. 249/250 destes autos, foi adjudicado à genitora
do falecido. É o relatório. Decido. ISSO POSTO, adjudico, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em favor da Sra.
GLADYS ELEUTÉRIO GONTIJO, o bem imóvel deixado pelo falecimento de FABIO GONTIJO e arrolado nos autos e descrito na certidão de fl.
43, ficando ressalvado eventual direito de terceiro e/ou da Fazenda Pública. Transitada em julgado esta sentença, que a parte interessada dirijase à repartição fiscal (Secretaria de Finanças) para recolhimento do imposto devido ou sua isenção, se for o caso, conforme determinação do §
2º do artigo 1.031 do CPC e artigo 179 do Código Tributário Nacional. Outrossim, apenas a título de esclarecimento, a parte deve ainda observar
que o recolhimento dar-se-á no prazo de até 30 (trinta) dias, contado do trânsito em julgado desta sentença, sob pena de cominação de multa
e juros de mora, conforme legislação específica do local do imóvel. Recolhidos os impostos, expeça-se a carta de adjudicação, dê-se baixa na
Distribuição e arquivem-se os presentes autos. Sem custas, em razão do pedido de gratuidade da justiça que ora defiro, em razão da declaração
de hipossuficiência acostada às fls. 446. . R. I. Brasília - DF, sexta-feira, 11/10/2013 às 19h17. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
DESPACHO
Nº 1209/89 - Arrolamento - A: EDSON SARQUES PRUDENTE. Adv(s).: DF001552 - Jose de Ribamar Rabelo Baptista. R: ZULMA
SARQUES PRUDENTE. Proc(s).: , PR-ALESSANDRA TRES E SILVA, PR-FELIX ANGELO PALAZZO. Venha aos autos cópia da sentença e
do trânsito em julgado autenticadas da Ação de Extinção do Crédito Tributário, referida na petição de fls. 684/694. Aguarde-se pelo prazo de
90 (noventa) dias, findo os quais, sem manifestação dos interessados, promova a Secretaria a intimação, por AR eletrônico, do inventariante e
dos herdeiros para darem seguimento ao feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento. Brasília - DF, sexta-feira, 11/10/2013 às
19h24. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 2013.01.1.008493-2 - Prestacao de Contas - A: LETICIA RIBEIRO DA SILVA. Adv(s).: DF030673 - Gustavo Pessoa de Souza. R:
NAO HA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. INTERESSADA: EMANUELLY DA SILVA MOREIRA. Adv(s).: DF019314 - Joao Alfredo Eduao
Ferreira, DF026273 - Thais de Aguiar Eduao, DF027843 - Roberta Monteiro de Paula. INTERESSADA: LAIS SAMAHA MENDES DA SILVA.
Adv(s).: DF019314 - Joao Alfredo Eduao Ferreira, DF026273 - Thais de Aguiar Eduao, DF027843 - Roberta Monteiro de Paula. INTERESSADA:
MATHEUS FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF019314 - Joao Alfredo Eduao Ferreira, DF026273 - Thais de Aguiar Eduao, DF027843 - Roberta
Monteiro de Paula. INTERESSADA: PATRICIA RIBEIRO DA SILVA. Adv(s).: DF019314 - Joao Alfredo Eduao Ferreira, DF026273 - Thais de
Aguiar Eduao, DF027843 - Roberta Monteiro de Paula. INTERESSADA: ADRIANE RIBEIRO DA SILVA. Adv(s).: DF019314 - Joao Alfredo
Eduao Ferreira, DF026273 - Thais de Aguiar Eduao, DF027843 - Roberta Monteiro de Paula. INTERESSADA: LAISMARY DA COSTA SOARES.
Adv(s).: DF023614 - Valdair Custodio Alves. INTERESSADA: VICTOR EMANOEL SOARES DA SILVA - FALECIDO. Adv(s).: Sem Informacao
de Advogado. Aos interessados sobre a manifestação ministerial. Intimem-se Brasília - DF, sexta-feira, 11/10/2013 às 19h38. Maria Isabel da
Silva,Juiza de Direito .
Nº 2006.01.1.067491-6 - Inventario - A: JOSE AURELIO LIMA. Adv(s).: DF015676 - Sergio Machado Lafeta. R: BRAULIO PEREIRA
DE SOUZA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Oficie-se à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Distrito Federal, comunicando
a retenção abusiva de autos pelo advogado Sérgio Machado Lafetá, OAB-DF nº 15.676. Informe-se que foi expedido Mandado de Busca e
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