Edição nº 191/2013
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 7 de outubro de 2013
Juizados Especiais de Competência Geral de Santa Maria
1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
EXPEDIENTE DO DIA 02 DE OUTUBRO DE 2013
Juíza de Direito: Gildete Silva Balieiro
Diretora de Secretaria: Eleusa Barroso da Silva Rios
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2013.10.1.004551-0 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: DUCILEIA PEREIRA DE SENA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado.
R: VIVO S.A. Adv(s).: DF004300 - Oscar Luis de Morais, DF023050 - Rafael Azevedo Santos. Defiro o requerimento de fl. 62. Aguarde-se em
cartório o prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos. Santa Maria - DF, terça-feira, 01/10/2013 às 17h07. Gildete Silva Balieiro,Juíza de
Direito .
Nº 2013.10.1.006429-5 - Indenizacao - A: LUCAS PEREIRA CAIXETA. Adv(s).: DF039719 - Antonio Angelo Ventura Junior. R:
DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF025136 - Nelson Wilians Fratoni Rodrigues, Sem Informacao de Advogado. R:
DIRECIONAL ENGENHARIA S/A. Adv(s).: DF025136 - Nelson Wilians Fratoni Rodrigues. Defiro a gratuidade judiciária à parte autora (fl. 200).
Recebo os Recursos Inominados apenas no efeito devolutivo, conforme o art. 43 da Lei 9.099/95. Aos recorridos para apresentarem contrarrazões,
representado(s) por advogado, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 41, § 2º da Lei 9.099/95. Após, remetam-se os autos a uma das
Turmas Recursais, com as cautelas de estilo e as melhores homenagens deste Juízo. Santa Maria - DF, quarta-feira, 02/10/2013 às 09h22.
Gildete Silva Balieiro,Juíza de Direito .
Nº 2013.10.1.006357-3 - Indenizacao - A: ANTONIA FRANCINETE DE AGUIAR. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: SKY BRASIL
SERVICOS LTDA. Adv(s).: SP131600 - Ellen Cristina Goncalves Pires. Defiro o desentranhamento dos documentos acostados aos autos pela
parte autora, mediante traslado (fl. 49). Após a entrega dos documentos à requerente, promova-se o arquivamento do feito, com as cautelas de
praxe. Santa Maria - DF, quarta-feira, 02/10/2013 às 09h16. Gildete Silva Balieiro,Juíza de Direito .
DIVERSOS
Nº 2012.10.1.007624-6 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: CLAUDIO RIBEIRO DA CUNHA. Adv(s).: DF009458 - Francisco de Assis
Sousa. R: SABEMI SEGURADORA E PREVIDENCIA PRIVADA SA. Adv(s).: RS061011 - Pablo Berger. Indefiro o pedido de fls. 57, tendo em vista
que inexiste previsão legal para que esse juízo promova transferências bancárias eletrônicas para contas particulares das partes. Cumpram-se
as determinações constantes da decisão de fls. 46/47. Remetam-se os autos à Contadoria para apuração do débito. Santa Maria - DF, terça-feira,
01/10/2013 às 18h12. Gildete Silva Balieiro,Juíza de Direito SENTENÇA - Vistos, etc. Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CÍVEL entre
as partes em epígrafe. Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95. Face ao depósito de fl. 159, bem como as penhoras
de fls. 185 e 223, as quais converto em pagamento, declaro EXTINTO o processo, com fulcro no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Expeça-se o competente alvará de levantamento do valor penhorado à
fl. 223, em favor do exequente, em nome do advogado constituído nos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado,
arquivem-se com a respectiva baixa. Santa Maria - DF, terça-feira, 01/10/2013 às 18h22. Gildete Silva Balieiro,Juíza de Direito .
DESPACHO
Nº 2013.10.1.002989-0 - Indenizacao - A: RAFAEL SANTOS SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: PRIME EDUCACAO
SUPERIOR LTDA. Adv(s).: DF013398 - Valerio Alvarenga Monteiro de Castro. Em razão do cumprimento voluntário da obrigação, expeça-se
em favor da parte autora alvará de levantamento do valor depositado à fl. 116. Após, promova-se o arquivamento do feito, devendo a secretaria
atentar para o recolhimento das custas processuais (fl. 106), na forma prevista no art. 128 do Provimento Geral da Corregedoria. Santa Maria DF, quarta-feira, 02/10/2013 às 10h11. Gildete Silva Balieiro,Juíza de Direito .
EXPEDIENTE DO DIA 04 DE OUTUBRO DE 2013
Juíza de Direito: Gildete Silva Balieiro
Diretora de Secretaria: Eleusa Barroso da Silva Rios
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
JULGAMENTO
Nº 2013.10.1.004166-2 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: DOUGLAS WALLISON DOS SANTOS. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE
ADVOGADO. R: FACULDADE FORTIUM LTDA. Adv(s).: DF023237 - PAULA REGINA DE OLIVEIRA BRANDAO. JULGAMENTO - Vistos, etc.
Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA entre as partes em epígrafe. Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Ante a notícia do cumprimento integral da obrigação, fls. 61/62, declaro EXTINTO o processo, com fulcro no art. 794, inciso I, do Código de
Processo Civil. Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em
julgado, arquivem-se com a respectiva baixa. Santa Maria - DF, segunda-feira, 30/09/2013 às 18h27. Gildete Silva Balieiro,Juíza de Direito.
CERTIDAO
Nº 2009.10.1.003700-2 - Reparacao de Danos - A: JOSE MARTINS ALVES DE SA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R:
WILLIAN EDUARDO SILVA AGUIAR - Parte Baixada. Adv(s).: DF029097 - MORGANA VIEIRA FERREIRA. CERTIDAO - Certifico e dou fé que,
a advogada da parte requerida deve ser intimada para a retirada da certidão solicitada, no prazo de 10 (dez) dias. Santa Maria - DF, quartafeira, 02/10/2013 às 15h31..
DECISAO
Nº 2012.10.1.001738-9 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: LUCIA DA SILVA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R:
FGV FUNDACAO GETULIO VARGAS. Adv(s).: DF01742A - DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE. DECISAO - Converta-se o feito
em cumprimento de sentença, procedendo aos registros e comunicações pertinentes. Em consagração aos princípios da celeridade e economia
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