Edição nº 190/2013
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 4 de outubro de 2013
ANTONIA ROSANGELA SAMPAIO. Adv(s).: (.). De ordem, com espeque na Portaria 01/2012, fica a parte EXEQUENTE intimada para requerer
o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Taguatinga - DF, terça-feira, 01/10/2013 às 14h07. .
Nº 2013.07.1.022834-4 - Revisional - A: DANIEL RICARDO SOARES SILVA. Adv(s).: DF033579 - Paula Maria de Souza Dias Veloso.
R: BANCO BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que
juntei às fls 61/74 petição da parte ( X ) AUTORA / ( ) RÉ, noticiando AGRAVO DE INSTRUMENTO e juntando cópia, conforme art. 526, do
CPC. Juntei, ainda, "AR" NÃO cumprido à folha ________ -verso, com informação, DOS CORREIOS, de: ( X ) "MUDOU-SE". ( ) "ENDEREÇO
INSUFICIENTE". ( ) "ENDEREÇO NÃO EXISTE". ( ) OUTRO MOTIVO. Nos termos da Portaria N.º 01/2012, deste Juízo, de ordem, fica a parte
autora intimada para que se manifeste acerca do referido "AR", promovendo o andamento do feito (PRAZO: CINCO DIAS). Taguatinga - DF,
terça-feira, 01/10/2013 às 14h18. .
DIVERSOS
Nº 2013.07.1.013246-7 - Obrigacao de Fazer - A: WELLINGTON RIBEIRO. Adv(s).: DF019407 - Lairson Rodrigues Bueno. R:
CONSTRUCAO ACNT LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, NESTA DATA, juntei "AR" regularmente CUMPRIDO,
à folha 27-verso, com a regular: ( x ) CITAÇÃO DO(A)(S) RÉU(US). Aguarde-se o prazo para o: ( x ) RÉU/EXECUTADO. ( ) AUTOR/CREDOR.
( ) PERITO. ( ) OUTROS. Taguatinga - DF, segunda-feira, 30/09/2013 às 18h39. CERTIDÃO - Certifico e dou fé que juntei CONTESTAÇÃO, às
folhas 31/67 , protocolizada: ( x ) TEMPESTIVAMENTE ( ) INTEMPESTIVAMENTE. ( x ) COM DOCUMENTOS NOVOS. ( ) COM PRELIMARES,
PREVISTAS NO ART. 301, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. De ordem, com espeque na Portaria 01/2012, fica a parte autora intimada para
que apresente RÉPLICA no prazo legal. Taguatinga - DF, terça-feira, 01/10/2013 às 14h31. .
CERTIDÃO
Nº 2013.07.1.012043-6 - Deposito - A: OMNI SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: DF032798 - Denise Vazquez
Pires. R: VANDERLEY POECK. Adv(s).: DF012228E - Thallis Freitas Soares, DF022423 - Fabio Rockffeller Rocha. Certifico e dou fé que juntei
RÉPLICA, às fls. 106/110, protocolizada ( x ) TEMPESTIVAMENTE / ( ) INTEMPESTIVAMENTE. Com espeque na Portaria 001/2012, de ordem,
ficam as partes intimadas para que possam especificar as provas, que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os
motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Ficam advertidas as partes que, caso desejem produzir
prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal e das testemunhas, ou
se as últimas comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. Caso pretendam produzir prova pericial,
deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico. Caso pretendam produzir novas provas documentais, que
venham anexas à resposta a presente certidão. Taguatinga - DF, terça-feira, 01/10/2013 às 14h36. .
DECISAO
Nº 2013.07.1.032460-5 - Reintegracao de Posse - A: DIBENS LEASING SA. Adv(s).: DF025016 - MARCIA APARECIDA MENDES
VIEIRA. R: BRUNO DE ARAUJO LEONCIO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Não foi acostada aos autos a certidão do Cartório
Extrajudicial comprovando o recebimento da notificação de fls. 18. Ademais, o endereço constante no Contrato de fls. 27 não se coaduna com o
indicado na notificação. Dessarte, não é possível afirmar se a notificação foi enviada ao endereço informado pelo réu, bem como se a notificação foi
entregue. Logo, inexistem meios de aferir se houve a notificação da requerida e, por conseguinte, a constituição em mora da devedora. Emendese a inicial para: 1- Comprovar documentalmente a de endereço realizada administrativamente, ou acostar novo comprovante de constituição do
devedor em mora; 2- Acostar o comprovante de entrega da notificação, expedida pelo Cartório Notarial competente; Defiro o prazo de dez dias para
o cumprimento das determinações, sob pena de indeferimento da inicial, posto que a prova da mora do devedor deve ser previamente constituída,
anterior à distribuição da inicial. I. Taguatinga - DF, terça-feira, 01/10/2013 às 14h34. João Ricardo Viana Costa,Juiz de Direito Substituto.
CERTIDÃO
Nº 2013.07.1.002363-8 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO ICARO. Adv(s).: DF023468 - Jose Alves
Coelho. R: DONNY MAYKOL GIL SANTIAGO MENDOZA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: ANALICE APARECIDA MANDRANI PITOL
MENDOZA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que a Certidão requerida foi expedida e encontra-se à disposição da parte que a requereu. De ordem,
fica a parte legitimada intimada para que retire a referida Certidão, que se encontra em pasta própria, nesta Secretaria. Taguatinga - DF, terçafeira, 01/10/2013 às 14h49. .
Nº 2012.07.1.015568-8 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTAL DO SUL. Adv(s).: DF035088 Luis Henrique Moreira Lamego. R: REGIS OLIVEIRA SALES. Adv(s).: DF035753 - Andre Sarudiansky. Certifico e dou fé que a Certidão requerida
foi expedida e encontra-se à disposição da parte que a requereu. De ordem, fica a parte legitimada intimada para que retire a referida Certidão,
que se encontra em pasta própria, nesta Secretaria. Taguatinga - DF, terça-feira, 01/10/2013 às 15h22. .
Nº 2013.07.1.027952-8 - Cobranca - A: ITABUNA TEXTIL SA. Adv(s).: SP180586 - Leandro Marcantonio. R: ATACADAO RIBEIRO LTDA.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que juntei petições, às folhas 66/87, da parte ITABUNA TEXTIL SA e "AR" NÃO cumprido,
à folha 64 -verso, referente à ATACADAO RIBEIRO LTDA, com informação DOS CORREIOS, de NÃO EXISTE NÚMERO INDICADO. Nos termos
da Portaria N.º 01/2012, deste Juízo, de ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca do referido "AR", promovendo o
andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena extinção do feito. Taguatinga - DF, terça-feira, 01/10/2013 às 15h50. .
Nº 2013.07.1.030882-3 - Cobranca - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL PAU BRASIL. Adv(s).: DF009610 - Gilson Moreira da Silva. R:
ANTONIO GODOY CALDEIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: TEREZINHA MACHADO CALDEIRA. Adv(s).: (.).
Certifico e dou fé que juntei MANDADO NÃO CUMPRIDO, às folhas 39/42, referente à CITAÇÃO da parte ré/executada ANTONIO GODOY
CALDEIRA DE OLIVEIRA, TEREZINHA MACHADO CALDEIRA. Nos termos da Portaria n. 01/2012, fica a parte autora/exequente intimada para
se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça, de folhas 40 e 42, a fim de indicar o atual endereço da parte ré/executada, no prazo de 5
(cinco) dias, sob pena extinção do feito. Taguatinga - DF, terça-feira, 01/10/2013 às 14h58. .
Nº 2013.07.1.031041-7 - Cobranca - A: INSTITUTO EDUCACIONAL DO CENTRO-OESTE-IECO. Adv(s).: DF024014 - Idamar Borges
Vieira. R: DAVYS LUIS PAXIUBA DUNCAN. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que juntei "AR" NÃO cumprido, nesta data,
à folha 18-verso, referente ao requerido DAVYS LUIS PAXIUBA DUNCAN, com informação DOS CORREIOS, de MUDOU-SE. Nos termos da
Portaria N.º 01/2012, deste Juízo, de ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca do referido "AR", promovendo o andamento
do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena extinção do feito. Taguatinga - DF, terça-feira, 01/10/2013 às 15h17. .
DESPACHO
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