Edição nº 179/2013
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 19 de setembro de 2013
Nº 2011.01.1.123503-8 - Inventario - A: KATIA VIANNA FRANCO PEREIRA. Adv(s).: DF017998 - Francisco Damasceno Ferreira Neto.
R: NILZA VIANNA FRANCO PEREIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: CLAUDIA VIANNA FRANCO PEREIRA. Adv(s).: DF654321 Curadoria Especial. Fls. 271/273. Defiro. Aguarde-se a comprovação do recolhimento do ITCD pelo prazo de 60 dias. Transcorrido o prazo sem
manifestação, arquivem-se os autos provisoriamente, facultando o seu desarquivamento tão logo comprovado o recolhimento do imposto devido.
Int. Brasília - DF, sexta-feira, 13/09/2013 às 12h40. Fabriziane Figueiredo Stellet,Juíza de Direito Substituta .
DESPACHO
Nº 2012.01.1.068898-9 - Alvara Judicial - A: E.M.M.D.S.. Adv(s).: DF027709 - Joao Paulo Inacio de Oliveira, DF027713 - Kizz Cavalcante
Fernandes. R: N.H.. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Comprove o pagamento das custas finais, sob pena de remessa dos autos ao arquivo
provisório. Int. Brasília - DF, sexta-feira, 13/09/2013 às 13h10. Fabriziane Figueiredo Stellet,Juíza de Direito Substituta .
DESPACHO
Nº 2013.01.1.045962-6 - Arrolamento de Bens - A: TEREZINHA MARIA FERREIRA BORGES. Adv(s).: DF019411 - Mara Xavier de
Almeida. R: ILDEU RANDOLFO BORGES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: ILDEU RANDOLFO BORGES JUNIOR. Adv(s).: (.). A:
ANDERSON FERREIRA BORGES. Adv(s).: (.). Cumpra a inventariante as determinações anteriores, no prazo de 05 dias, sob pena de remoção
do encargo. Int. Brasília - DF, sexta-feira, 13/09/2013 às 13h34. Fabriziane Figueiredo Stellet,Juíza de Direito Substituta .
DESPACHO
Nº 2012.01.1.006138-7 - Inventario - A: HELENA AMANO. Adv(s).: DF024429 - Mairra Kerlem Magalhaes Martins, DF024943 - Diego
Dorotheu Magalhaes Martins, DF027320 - David Gomes Franco. R: SEIZI AMANO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: NANCI HIROKO
AMANO. Adv(s).: DF024429 - Mairra Kerlem Magalhaes Martins. A: YODGY AMANO. Adv(s).: DF024429 - Mairra Kerlem Magalhaes Martins. A:
KENDGY AMANO. Adv(s).: DF024429 - Mairra Kerlem Magalhaes Martins. A: HARUDGY AMANO. Adv(s).: DF024429 - Mairra Kerlem Magalhaes
Martins. A: TAKEDGY AMANO. Adv(s).: DF024429 - Mairra Kerlem Magalhaes Martins. A: SEIDGY AMANO. Adv(s).: DF024429 - Mairra Kerlem
Magalhaes Martins. A: AMANDA MIDORI AMANO. Adv(s).: DF024429 - Mairra Kerlem Magalhaes Martins. Cumpra a inventariante a decisão de
fl. 103. Brasília - DF, sexta-feira, 13/09/2013 às 13h38. Fabriziane Figueiredo Stellet,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2013.01.1.048301-8 - Arrolamento - A: JOAO MARCOS MOREIRA EVANGELISTA. Adv(s).: DF022761 - Guilherme de Moraes
Faleiro. R: MARLENE MOREIRA EVANGELISTA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: ROBSON MOREIRA EVANGELISTA. Adv(s).: (.). A:
NIQUISON MOREIRA EVANGELISTA. Adv(s).: (.). Fica o inventariante intimado a instruir os autos com os documentos pessoais do requerente
Robson. Brasília - DF, sexta-feira, 13/09/2013 às 13h50. Fabriziane Figueiredo Stellet,Juíza de Direito Substituta .
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
Nº 2005.01.1.123121-6 - Inventario - A: MARIA NORMA BORGES ABRAHAM. Adv(s).: DF011058 - Pedro Borges de Lemos Filho,
DF026465 - Francisley Francisco Fernandes. R: JAIME ABRAHAM. Proc(s).: FELIX ANGELO PALAZZO. Em face da promoção de fl. 353,
analisando os autos, verifico a existência de erro material no dispositivo da sentença tendo a omissão em relação ao nome da viúva, única
herdeira do falecido, constante do terceiro parágrafo da sentença de fl. 312. Assim, de ofício, corrijo a omissão na referida sentença para que
passe a constar o nome da herdeira, qual seja, MARIA NORMA BORGES ABRAHAN. À Secretaria para expedir os formais de partilha constando
as retificações supra. I. Brasília - DF, sexta-feira, 13/09/2013 às 14h13. Fabriziane Figueiredo Stellet,Juíza de Direito Substituta .
PROMOÇÃO
Nº 2010.01.1.057738-7 - Inventario - A: FRANCISCA MARIA DOS SANTOS CAMPOS. Adv(s).: DF022358 - Marco Aurelio Gomes
Ferreira, DF026113 - Fabiana de Castro Souza. R: SONILTON FERNANDES CAMPOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: SUYAN
BRETHEZ DOS SANTOS CAMPOS. Adv(s).: DF022358 - Marco Aurelio Gomes Ferreira. A: SONILTON FERNANDES CAMPOS FILHO.
Adv(s).: DF022358 - Marco Aurelio Gomes Ferreira. A: MICHEL FRANCA DOS SANTOS CAMPOS. Adv(s).: DF022358 - Marco Aurelio Gomes
Ferreira. A: SONIRIA ROCHA CAMPOS D ASSUNCAO. Adv(s).: DF005119 - Irineu de Oliveira Filho. A: RONNIE ROCHA CAMPOS. Adv(s).:
DF005119 - Irineu de Oliveira Filho. A: CARLA CRISTINA ALBUQUERQUE CAMPOS MARQUES. Adv(s).: DF005119 - Irineu de Oliveira Filho.
A: ALEXANDRE DOMINGUES CAMPOS. Adv(s).: (.). fica(m) o(a)(s) inventariante/Requerente (s) SUYAN, FRANCISCA MARIA, SONILTON e
MICHEL intimado(a)(s) a se manifestar(em) sobre a petição de fls. 241/244, requerendo o que for de direito, para o regular prosseguimento do
feito. Brasília - DF, sexta-feira, 13/09/2013 às 14h27. .
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
Nº 2008.01.1.158144-6 - Inventario - A: TANIA MARIA FLORES BELAGUARDA. Adv(s).: DF002684 - Jose Ribamar Leite de Oliveira,
DF006298 - Rosane Carlos Bernardes. R: NAGILA ANDERI FLORES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: ADY PRATES FLORES. Adv(s).:
(.). A: RICARDO PEREIRA ANDERI FLORES. Adv(s).: DF028620 - Leandro da Cruz Silverio. A: B.P.A.F.. Adv(s).: DF028620 - Leandro da Cruz
Silverio. A: MARA REGINA ANDERI FLORES. Adv(s).: DF002684 - Jose Ribamar Leite de Oliveira. Com razão a inventariante (fl. 1.293). Com
efeito, observo que forama autorizados dois levantamentos pelos netos dos falecidos: R$ 5.000,00 (fl. 1.086 - alvará à fl. 1.095) e R$ 10.000,00
(fl. 1.200 - alvará à fl. 1.242). Assim, na decisão de fl. 1.288, item "c", leia-se: "determino a expedição de alvará no valor de R$ 15.000,00 (quinze
mil reais) em favor de Tânia e R$ 15.000,00 (quinze mil reais) em favor de Mara, para fim de igualar os valores liberados entre os herdeiros
e evitar discussões futuras (fl. 1.215);" Prosseguindo, observo que foram juntadas às fls. 1.295/1.299 certidões de quitação fiscal dos imóveis
localizados em Luziânia, São Gonçalo do Abaeté-MG e Rosário do Sul- RS. Outrossim, às fls. 1.300/1.302 comprova-se o pagamento do tributo
à Receita Distrital, no valor de R$ 7.669,42. À Secretaria para expedição de alvarás e intimações, como determinado às fls. 1.287/1.289, com as
correções ora apresentadas. Após, defiro prazo de 30 dias à inventariante para apresentação das últimas declarações de forma técnica. Vindo a
resposta, digam os herdeiros Bernardo e Ricardo e encaminhem-se os autos ao MP. Brasília - DF, sexta-feira, 13/09/2013 às 14h47. Fabriziane
Figueiredo Stellet,Juíza de Direito Substituta .
PROMOÇÃO
Nº 2012.01.1.013404-5 - Testamento - A: DELMA DIAS RAMALHO. Adv(s).: DF009611 - Valdir Luiz da Silva. R: NAO HA. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. A: DIANA MARIA DIAS ALVES VARCHAVHSKY. Adv(s).: (.). A: MARCOS DE OLIVEIRA RAMALHO. Adv(s).: DF008478
- Vanderlei Silva Perez. A: MARCELO DE OLIVEIRA RAMALHO. Adv(s).: DF008478 - Vanderlei Silva Perez. A: EDUARDO DIAS RAMALHO.
Adv(s).: (.). A: HENRIQUE DIAS RAMALHO. Adv(s).: (.). fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a, no prazo de 5 ( cinco) dias, pagar as
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