Edição nº 178/2013
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 18 de setembro de 2013
Nº 2012.01.1.100633-5 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: HOLANDA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE COSMETICOS LTDA.
Adv(s).: DF011608 - Joao Eduardo de Drumond Verano, DF033655 - Leticia Oliveira Jameledim Franco. R: SHALON STUDIUM CABELEREIROS
E BELEZA LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma dos artigos 475-R c/c 569
do Código de Processo Civil. Pagas as custas finais pela exequente, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília
- DF, sexta-feira, 13/09/2013 às 13h23. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2009.01.1.097299-2 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: DEMERVAL ALVES. Adv(s).: DF010827E - Byanca Curcino Paranagua,
DF013158 - Estefania Goncalves Barbosa Colmanetti, DF028934 - Juliana Inacio de Magalhaes Guimaraes. R: BANCRED. Adv(s).: DF013158 Estefania Goncalves Barbosa Colmanetti, DF021924 - Gabriela Rodrigues Lago Costa, Sem Informacao de Advogado. Ante o exposto, JULGO
EXTINTO o processo, em face do pagamento, com base no disposto nos artigos 475-R c/c 794, I, do CPC. Arcará o requerido com o pagamento
das custas finais do processo, se houverem. Certificado o trânsito em julgado da presente sentença, pagas as custas processuais, dê-se baixa
na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 13/09/2013 às 13h45. Giordano Resende
Costa,Juiz de Direito .
Nº 2012.01.1.195843-3 - Consignacao Em Pagamento - A: ADAILTON NERES DA COSTA. Adv(s).: DF027901 - Creusa Alves dos
Reis Oliveira. R: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF025016 - Marcia Aparecida Mendes Vieira, Sem Informacao de Advogado. Ante o exposto,
JULGO EXTINTO o processo, adentrando no mérito, em face da transação, com base no disposto no Inciso III, do Art. 269, do CPC. Custas pelo
requerente, conforme acordado, cuja exigibilidade fica suspensa nos termos do art. 12 da lei 1.060/50. Após o trânsito em julgado da presente
sentença, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 13/09/2013 às
13h31. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2013.01.1.093662-8 - Obrigacao de Fazer - A: ROGERIO MIRANDA SOUSA. Adv(s).: DF030871 - Erenir Ramos da Silva. R: BANCO
BMG. Adv(s).: SP239766 - Andre Lopes Augusto. Às Partes, para que possam especificar as provas que pretendam produzir em eventual e futura
dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. I. Brasília - DF, sextafeira, 13/09/2013 às 13h48. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 2013.01.1.038876-4 - Reintegracao de Posse - A: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF021822 - Frederico Dunice Pereira Brito,
DF025309 - Celso Marcon. R: MICHELE M MEDEIROS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo,
sem apreciação do mérito, na forma do art. 267, inciso VIII, do CPC. Custas finais pelo autor. Após pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se
os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 13/09/2013 às 13h49. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2011.01.1.222413-6 - Execucao - A: SA CORREIO BRAZILIENSE. Adv(s).: DF017428 - Mabel Goncalves de Sousa Resende,
DF018585 - Daniella de Almeida Faria. R: REGINALDO BORGES PEREIRA ME. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Ante o exposto, JULGO
EXTINTO O PROCESSO, na forma do artigo 569 do Código de Processo Civil. Pagas as custas finais pela exequente, dê-se baixa e arquivemse. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 13/09/2013 às 13h59. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 2012.01.1.081426-2 - Execucao - A: UNIPLAC UNIAO EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL. Adv(s).: DF004604 - Djalma
Nogueira dos Santos Filho. R: CLAUDIO ALVES DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Defiro pedido de fls. 69. Desentranhe-se o
mandado de fls. 45/49, para integral cumprimento da diligência em horário especial, no endereço indicado às fls. 69. Brasília - DF, sexta-feira,
13/09/2013 às 14h41. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito .
CONCLUSÃO
Nº 2010.01.1.096297-0 - Indenizacao - A: LUIS ANTONIO MARTINS DA SILVA. Adv(s).: DF014125 - Victor Emanuel Alves de Lara,
DF025639 - Fernanda Beserra de Oliveira. R: ALLICERCE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Adv(s).: DF013252 - Felipe Inacio
Zanchet Magalhaes, DF016319 - Hugo Sarubbi Cysneiros de Oliveira. Certifico que juntei a petição de fls. 332/337. Nesta data, faço estes autos
conclusos ao MM. Dr. GIORDANO RESENDE COSTA, Juiz de Direito. Brasília - DF, sexta-feira, 13/09/2013 às 15h03. Lorena Vasconcelos de
Abreu Bosa Técnico Judiciário DECISÃO Antes de apreciar o pedido de fls. 332/333, traga o credor cópia da matrícula dos imóveis indicados à
penhora, no prazo de 20 dias. Consigno que o gasto de fl. 337 não se inclui entre as despesas a serem ressarcidas pelo sucumbente, nos termos
do art. 20, § 2º, do CPC. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 13/09/2013 às 15h03. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 2013.01.1.136077-9 - Cobranca - A: CONDOMINIO LIVING SUPERQUADRA PARK SUL. Adv(s).: DF030632 - Miller Amaral Machado.
R: RENATO SILVA AMORIM. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Recolham-se as custas iniciais. Após, designe-se audiência preliminar para
conciliação, defesa e demais atos, na forma do art. 277 do CPC. Cite-se e intimem-se, com as advertências legais. Caso não haja o recolhimento
das custas, voltem os autos conclusos para a extinção. Brasília - DF, sexta-feira, 13/09/2013 às 15h18. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
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