Edição nº 177/2013
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 17 de setembro de 2013
das parcelas e das cláusulas pertinentes a eventual descumprimento, para fins de homologação por este Juízo, sob pena de prosseguimento
do feito. Ressalto que nos termos da decisão proferida em audiência realizada nos autos n. 201201.1.156120-0, a parte ré deverá apresentar
a ficha financeira contendo mês a mês, no valor da época, as contribuições pessoais, bem como incentivos de migração ou mudança de plano
ate a data do efetivo saque da reserva de poupança e o seu valor. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 13/09/2013 às 17h29. Fernando L. de
L. Messere,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2012.01.1.072031-7 - Liquidacao de Sentenca - A: SINTTEL ES SINDICATO TRAB EMP TELECOM OPER TELEFONICAS
ES. Adv(s).: DF004017 - Maria Edith Ferreira de Morais Souza, DF029262 - Bruno de Morais Souza. R: SISTEL FUNDACAO SISTEL DE
SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: DF01805A - Joao Joaquim Martinelli. Diante do noticiado pelo autor da existência de acordo em processo que
versa sobre os direitos envolvendo a ré o SINTTEL/RJ, manifeste-se a parte ré sobre o seu interesse na composição amigável. Sendo positivo o
seu interesse no acordo, concedo aos advogados das partes o prazo de 30 dias para que formalizem o acordo, com a fixação do valor do débito,
das parcelas e das cláusulas pertinentes a eventual descumprimento, para fins de homologação por este Juízo, sob pena de prosseguimento
do feito. Ressalto que nos termos da decisão proferida em audiência realizada nos autos n. 201201.1.156120-0, a parte ré deverá apresentar
a ficha financeira contendo mês a mês, no valor da época, as contribuições pessoais, bem como incentivos de migração ou mudança de plano
ate a data do efetivo saque da reserva de poupança e o seu valor. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 13/09/2013 às 17h29. Fernando L. de
L. Messere,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2012.01.1.072032-5 - Liquidacao de Sentenca - A: SINTTEL ES SINDICATO TRAB EMP TELECOM OPER TELEFONICAS
ES. Adv(s).: DF004017 - Maria Edith Ferreira de Morais Souza, DF029262 - Bruno de Morais Souza. R: SISTEL FUNDACAO SISTEL DE
SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: DF01805A - Joao Joaquim Martinelli. Diante do noticiado pelo autor da existência de acordo em processo que
versa sobre os direitos envolvendo a ré o SINTTEL/RJ, manifeste-se a parte ré sobre o seu interesse na composição amigável. Sendo positivo o
seu interesse no acordo, concedo aos advogados das partes o prazo de 30 dias para que formalizem o acordo, com a fixação do valor do débito,
das parcelas e das cláusulas pertinentes a eventual descumprimento, para fins de homologação por este Juízo, sob pena de prosseguimento
do feito. Ressalto que nos termos da decisão proferida em audiência realizada nos autos n. 201201.1.156120-0, a parte ré deverá apresentar
a ficha financeira contendo mês a mês, no valor da época, as contribuições pessoais, bem como incentivos de migração ou mudança de plano
ate a data do efetivo saque da reserva de poupança e o seu valor. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 13/09/2013 às 17h29. Fernando L. de
L. Messere,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2012.01.1.072034-0 - Liquidacao de Sentenca - A: SINTTEL ES SINDICATO TRAB EMP TELECOM OPER TELEFONICAS
ES. Adv(s).: DF004017 - Maria Edith Ferreira de Morais Souza, DF029262 - Bruno de Morais Souza. R: SISTEL FUNDACAO SISTEL DE
SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: DF01805A - Joao Joaquim Martinelli. Diante do noticiado pelo autor da existência de acordo em processo que
versa sobre os direitos envolvendo a ré o SINTTEL/RJ, manifeste-se a parte ré sobre o seu interesse na composição amigável. Sendo positivo o
seu interesse no acordo, concedo aos advogados das partes o prazo de 30 dias para que formalizem o acordo, com a fixação do valor do débito,
das parcelas e das cláusulas pertinentes a eventual descumprimento, para fins de homologação por este Juízo, sob pena de prosseguimento
do feito. Ressalto que nos termos da decisão proferida em audiência realizada nos autos n. 201201.1.156120-0, a parte ré deverá apresentar
a ficha financeira contendo mês a mês, no valor da época, as contribuições pessoais, bem como incentivos de migração ou mudança de plano
ate a data do efetivo saque da reserva de poupança e o seu valor. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 13/09/2013 às 17h28. Fernando L. de
L. Messere,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2012.01.1.072035-8 - Liquidacao de Sentenca - A: SINTTEL ES SINDICATO TRAB EMP TELECOM OPER TELEFONICAS
ES. Adv(s).: DF004017 - Maria Edith Ferreira de Morais Souza, DF029262 - Bruno de Morais Souza. R: SISTEL FUNDACAO SISTEL DE
SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: DF01805A - Joao Joaquim Martinelli, Sem Informacao de Advogado. Diante do noticiado pelo autor da existência
de acordo em processo que versa sobre os direitos envolvendo a ré o SINTTEL/RJ, manifeste-se a parte ré sobre o seu interesse na composição
amigável. Sendo positivo o seu interesse no acordo, concedo aos advogados das partes o prazo de 30 dias para que formalizem o acordo, com
a fixação do valor do débito, das parcelas e das cláusulas pertinentes a eventual descumprimento, para fins de homologação por este Juízo, sob
pena de prosseguimento do feito. Ressalto que nos termos da decisão proferida em audiência realizada nos autos n. 201201.1.156120-0, a parte
ré deverá apresentar a ficha financeira contendo mês a mês, no valor da época, as contribuições pessoais, bem como incentivos de migração
ou mudança de plano ate a data do efetivo saque da reserva de poupança e o seu valor. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 13/09/2013 às
17h28. Fernando L. de L. Messere,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2012.01.1.072038-2 - Liquidacao de Sentenca - A: SINTTEL ES SINDICATO TRAB EMP TELECOM OPER TELEFONICAS
ES. Adv(s).: DF004017 - Maria Edith Ferreira de Morais Souza, DF029262 - Bruno de Morais Souza. R: SISTEL FUNDACAO SISTEL DE
SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: DF01805A - Joao Joaquim Martinelli. Diante do noticiado pelo autor da existência de acordo em processo similar,
manifeste-se a parte ré sobre o seu interesse na composição amigável. Sendo positivo o seu interesse no acordo, concedo aos advogados das
partes o prazo de 30 dias para que formalizem o acordo, com a fixação do valor do débito, das parcelas e das cláusulas pertinentes a eventual
descumprimento, para fins de homologação por este Juízo, sob pena de prosseguimento do feito. Ressalto que nos termos da decisão proferida
em audiência realizada nos autos n. 201201.1.156120-0, a parte ré deverá apresentar a ficha financeira contendo mês a mês, no valor da época,
as contribuições pessoais, bem como incentivos de migração ou mudança de plano ate a data do efetivo saque da reserva de poupança e o seu
valor. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 13/09/2013 às 17h29. Fernando L. de L. Messere,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2012.01.1.072041-3 - Liquidacao de Sentenca - A: SINTTEL ES SINDICATO TRAB EMP TELECOM OPER TELEFONICAS
ES. Adv(s).: DF004017 - Maria Edith Ferreira de Morais Souza, DF029262 - Bruno de Morais Souza. R: SISTEL FUNDACAO SISTEL DE
SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: DF01805A - Joao Joaquim Martinelli. Diante do noticiado pelo autor da existência de acordo em processo que
versa sobre os direitos envolvendo a ré o SINTTEL/RJ, manifeste-se a parte ré sobre o seu interesse na composição amigável. Sendo positivo o
seu interesse no acordo, concedo aos advogados das partes o prazo de 30 dias para que formalizem o acordo, com a fixação do valor do débito,
das parcelas e das cláusulas pertinentes a eventual descumprimento, para fins de homologação por este Juízo, sob pena de prosseguimento
do feito. Ressalto que nos termos da decisão proferida em audiência realizada nos autos n. 201201.1.156120-0, a parte ré deverá apresentar
a ficha financeira contendo mês a mês, no valor da época, as contribuições pessoais, bem como incentivos de migração ou mudança de plano
ate a data do efetivo saque da reserva de poupança e o seu valor. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 13/09/2013 às 17h29. Fernando L. de
L. Messere,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2012.01.1.072042-0 - Liquidacao de Sentenca - A: SINTTEL ES SINDICATO TRAB EMP TELECOM OPER TELEFONICAS
ES. Adv(s).: DF004017 - Maria Edith Ferreira de Morais Souza, DF029262 - Bruno de Morais Souza. R: SISTEL FUNDACAO SISTEL DE
SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: DF01805A - Joao Joaquim Martinelli, Sem Informacao de Advogado. Diante do noticiado pelo autor da existência
de acordo em processo que versa sobre os direitos envolvendo a ré o SINTTEL/RJ, manifeste-se a parte ré sobre o seu interesse na composição
amigável. Sendo positivo o seu interesse no acordo, concedo aos advogados das partes o prazo de 30 dias para que formalizem o acordo, com
a fixação do valor do débito, das parcelas e das cláusulas pertinentes a eventual descumprimento, para fins de homologação por este Juízo, sob
pena de prosseguimento do feito. Ressalto que nos termos da decisão proferida em audiência realizada nos autos n. 201201.1.156120-0, a parte
ré deverá apresentar a ficha financeira contendo mês a mês, no valor da época, as contribuições pessoais, bem como incentivos de migração
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