Edição nº 177/2013
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 17 de setembro de 2013
11ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 12 DE SETEMBRO DE 2013
Juíza de Direito: Iêda Garcez de Castro Dória
Diretor de Secretaria: Rogerio da Costa Maciel
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 23886/97 - Cobranca - A: VOLKSWAGEN SERVICOS SA. Adv(s).: DF024262 - Vinicius Olliver Domingues Marcondes, DF026775
- Patricia Limongi Pinto Coelho, DF10540E - Kamilla Chaves Vaz, DF12235E - Fernanda Furbino Alves. R: MARCIA WALESKA RODRIGUES
SANTOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Indefiro o pedido de reconsideração da decisão de fls. 331/332, pelas razões esposadas na
própria decisão. Cite-se a parte ré nos endereços fornecidos à fl. 336. Brasília - DF, quarta-feira, 11/09/2013 às 19h03. Iêda Garcez de Castro
Dória,Juíza de Direito .
Nº 2009.01.1.146301-4 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: LUIZ CLAUDIO MARTINS TAVARES. Adv(s).: DF022113 - Ligia Lucibel
Franzio de Souza, DF028818 - Aristella Inglezdolfe de Mello Castro. R: PEDRO ELOI SOARES. Adv(s).: DF001586 - Pedro Eloi Soares, DF01586A
- Pedro Eloi Soares. Anote-se o nome do advogado da parte autora, como requerido à fl. 272. Junte o autor aos autos certidões de ônus dos
imóveis indicados para penhora à fl. 276. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 11/09/2013 às 18h57. Iêda Garcez de Castro Dória,Juíza de Direito .
Nº 2010.01.1.019619-7 - Execucao Por Quantia Certa - A: ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL SA. Adv(s).: DF021869 - Daniel da Rocha
Placido. R: E E M COMERCIO DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS LTDA ME. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: EDILEUSA PEREIRA
DA ROCHA. Adv(s).: (.). Considerando que a relação processual ainda não se aperfeiçoou com a citação de todos os réus, indefiro pedido de
suspensão. Promova o autor, no prazo de 5 (cinco) dias, a citação da segunda executada, sob pena da sanção prevista no art. 219,§§ 3° e 4° do
CPC. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 12/09/2013 às 11h15. Iêda Garcez de Castro Dória,Juíza de Direito .
Nº 2010.01.1.183580-5 - Execucao - A: CARTAO BRB SA. Adv(s).: DF018116 - Roberto de Souza Moscoso. R: MARCELO DE SOUZA
CAIRIS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Suspenda-se o curso do processo, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Transcorrido o
prazo retro, e não havendo manifestação das Partes nos autos, intime-se pessoalmente a parte credora a dar andamento ao feito, no prazo de
48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 12/09/2013 às 11h26. Iêda Garcez de Castro Dória,Juíza
de Direito .
Nº 2010.01.1.197288-0 - Cobranca - A: PAULO E MAIA SUPERMERCADOS LTDA. Adv(s).: DF004681 - Jose Ricardo Fernandes
Ferreira, DF023592 - Patricia Junqueira Santiago, DF10321E - Aline Vieira da Silva. R: MARIA MILCA FERREIRA ANSELMO. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. Indefiro, por ora, citação por edital, vez que não esgotados todos os meios para localização da parte ré. Oficie-se
às operadoras telefônicas, como derradeira tentativa de localizar o endereço do executado, devendo, antes, o exequente indicar os respectivos
endereços e CEP. Com as respostas, intime-se o autor. Brasília - DF, quarta-feira, 11/09/2013 às 19h. Iêda Garcez de Castro Dória,Juíza de Direito .
Nº 2011.01.1.045407-9 - Declaratoria - A: FLAMINGO HOTEIS E TURISMO SA. Adv(s).: DF019764 - Rafael Augusto Braga de Brito,
DF034727 - Tiago Augusto Braga de Brito. R: AMERICEL SA. Adv(s).: DF028487 - Fernando Fonseca Santos Kutianski, Sem Informacao
de Advogado. Indefiro pedido de remessa dos autos à Contadoria, haja vista tratar-se de mera atualização monetária. Expeça-se alvará de
levantamento em favor do requerido no valor de R$ 344,01, quantia esta que corresponde ao valor do débito reconhecido no acórdão atualizado
monetariamente por meio do sítio do TJDFT, desde o vencimento da fatura até a presente data. Após, expeça-se alvará de levantamento em favor
da requerente do saldo que remanescer na conta judical, considerando que a autora, para garantia do juízo, promoveu depósito no valor de R$
22.838,11, conforme comprovante de fl. 71. Sem outros requerimentos, arquivem-se os autos. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 11/09/2013
às 17h01. Iêda Garcez de Castro Dória,Juíza de Direito .
Nº 2012.01.1.097488-6 - Embargos do Devedor - A: IOLANDA CAMPOLINA MARQUES DA SILVA. Adv(s).: MG067380 - Wana Cristina
Ferreira Camargo. R: LUIZ GRATO DAVID. Adv(s).: DF001377 - Luiz Grato David. A: GERALDA TRINDADE CRUZ DINIZ. Adv(s).: (.). A:
CLAUDIA CAMPOLINA DINIZ SUSA. Adv(s).: (.). A: IVETE CAMPOLINA AGUIAR. Adv(s).: (.). A: ELIZABETH CAMPOLINA MACHADO. Adv(s).:
(.). Cumpra-se fls. 253. Retornem os autos conclusos para sentença. Brasília - DF, quinta-feira, 12/09/2013 às 09h06. Iêda Garcez de Castro
Dória,Juíza de Direito .
Nº 2012.01.1.116875-5 - Embargos A Execucao - A: JOSE EUSTAQUIO BIANCHINI. Adv(s).: MG055130 - Said Chequer da Fonte. R:
LUIZ GRATO DAVID. Adv(s).: DF001377 - Luiz Grato David, DF035748 - Alex Costa Muza. Cumpra-se fls. 164. Retornem os autos conclusos
para sentença. Brasília - DF, quinta-feira, 12/09/2013 às 09h04. Iêda Garcez de Castro Dória,Juíza de Direito .
Nº 2013.01.1.083004-2 - Rescisao de Contrato - A: ALVARO AUGUSTO XAVIER DOS ANJOS FILHO. Adv(s).: DF027709 - Joao Paulo
Inacio de Oliveira. R: MB ENGENHARIA SPE 040 S.A.. Adv(s).: RJ057798 - Jorge Luis Correa do Lago, RJ073385 - Joao Augusto Basilio. O autor
interpôs agravo de instrumento contra a decisão que indeferiu o pedido de antecipação de tutela na presente ação, o qual foi provido, consoante
decisão de fls 57/58. Assim, em cumprimento ao v. acórdão, intime-se pessoalmente a ré para que se abstenha de incluir o nome do autor nos
cadastros de inadimplentes em razão das parcelas contratadas, bem como, para que o exclua, caso já tenha realizado a inclusão, sob pena de
multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais). Após, intime-se o autor para apresentar réplica. Brasília - DF, quarta-feira, 11/09/2013 às 18h23.
Iêda Garcez de Castro Dória,Juíza de Direito .
Nº 2013.01.1.133305-2 - Exibicao de Documentos - A: WANDRE DA GAMA SILVA. Adv(s).: DF035976 - Fabio Gomides Borges. R:
BANCO ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Faculto a emenda à petição inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena
de indeferimento, para que o autor traga aos autos os dados assinalados na certidão de fl. 14, em cumprimento à Portaria Conjunta nº 35/2013,
do TJDFT e ao Art. 282 do CPC. Deverá, ainda, juntar o original do documento de fl. 10 e extrato de conta bancária para fins de apreciação do
pedido de gratuidade de justiça, nos termos do Art. 5º, LXXIV da CF. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 12/09/2013 às 14h45. Iêda Garcez
de Castro Dória,Juíza de Direito .
Nº 2004.01.1.035529-8 - Execucao - A: L.G.D.. Adv(s).: DF001377 - Luiz Grato David, DF009240 - Alexandre Rocha de Castro,
DF035748 - Alex Costa Muza, GO018032 - Alexandre de Almeida Santos, SP156921 - Ricardo Vendramine Caetano. R: C.V.N.L.. Adv(s).:
MG044875 - Luis Sergio Monteiro Terra, MG055130 - Said Chequer da Fonte. OUTROS NOMES: V.M.R.F.. Adv(s).: (.). OUTROS NOMES:
P.D.B.. Adv(s).: (.). INTERESSADA: E.D.T.E.T.D.B.H.S.-.B.. Adv(s).: MG029360 - Irlene Peixoto Morais de Azevedo, MG083189 - Magna Maria
Vieira. INTERESSADA: E.C.M.. Adv(s).: (.). INTERESSADA: J.E.B.. Adv(s).: MG054484 - Paulo Savio Cunha Guimaraes. INTERESSADA: I.C.A..
Adv(s).: (.). A presente execução foi suspensa por determinação de fls. 179 proferida nos autos dos Embargos do Devedor em apenso (feito nº
97488-6/12), Assim, reconsidero a decisão de fls. 2390, parte final. Aguarde-se julgamento dos embargos do devedor aludidos. Brasília - DF,
quinta-feira, 12/09/2013 às 09h11. Iêda Garcez de Castro Dória,Juíza de Direito .
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