Edição nº 149/2013
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 8 de agosto de 2013
Wilma de Souza Labanca. R: JOSE EDUARDO MAGALHAES ALVES. Adv(s).: (.). Suspenda-se o curso do processo, pelo prazo de 60 (sessenta)
dias, a fim de aguardar a realização da praça nos autos nº 120929-0/01, em trâmite na 3ª Vara Cível. Findo o prazo, independentemente de
qualquer determinação, promova o requerente o andamento no feito. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 05/08/2013 às 13h39. Giordano
Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2011.01.1.055913-9 - Execucao Por Quantia Certa - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF003394 - Jose Walter de Sousa Filho,
DF015475 - Daniel Eduardo Alves Ferreira, DF11401E - Felipe Wesley Oliveira Pires. R: RED FALCON TRANSPORTES LTDA ME. Adv(s).:
Sem Informacao de Advogado. R: JOSE ERNESTO NINO DE FARIAS. Adv(s).: (.). R: GILSON LUCAS DE MELO. Adv(s).: (.). Defiro o pedido
de fl. 120. Expeça-se carta precatória para citação dos executados, nos endereços indicados à fl. 91. Cumpra-se. Brasília - DF, segunda-feira,
05/08/2013 às 14h43. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2009.01.1.068898-8 - Obrigacao de Fazer - A: CREUZA ALVES RODRIGUES. Adv(s).: DF033438 - Andrea Magalhaes Baeza
Lasneaux. R: VANDA ROSA MONTEIRO DOS SANTOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: MONICA MONTEIRO DOS SANTOS. Adv(s).:
(.). R: FERNANDO LUIZ FARIA FERREIRA. Adv(s).: DF028032 - Brunno Misael Di Paula Pinto. R: CHIRLENE CARNEIRO DA CUNHA. Adv(s).:
(.). Indefiro o pedido de fls. 238/239. O pressuposto lógico para concessão dos benefícios da gratuidade de justiça é possibilitar o acesso ao
judiciário daqueles que não possuem condições financeiras. No presente caso, a requerente já obteve o referido acesso, eis que, demonstrando
possuir condição financeira, recolheu as custas iniciais quando do ajuizamento da ação. Dessa forma, não se mostra plausível a concessão do
benefício neste momento processual, tendo em vista que o intuito da autora é se eximir do custo de cumprimento da Carta Precatória, desvirtuando,
portanto, a finalidade do benefício. Ademais, os documentos de fls. 240/251 não comprovam a hipossuficiência da requerente. Intime-se a parte
autora para recolher as custas referentes à Carta Precatória, promovendo o andamento do feito. Brasília - DF, sexta-feira, 02/08/2013 às 18h52.
Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2010.01.1.060632-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MUTUA DE ASSISTENCIA PROF ENGENHARIA ARQUITETURA E
AGRONOMIA. Adv(s).: DF09489E - Maria Jaqueline Moreira de Carvalho, DF09894E - Zayra dos Santos Dias, DF10021E - Carlos Henrique Maia
Bezerra, GO018725 - Sergio Meirelles Bastos, GO018771 - Thyago Mello Moraes Gualberto. R: GERSON FERNANDES DE OLIVEIRA. Adv(s).:
DF09894E - Zayra dos Santos Dias, Defensoria Publica do Distrito Federal. R: CATIA REGINA CAMPOS DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). Defiro o
pedido de suspensão do processo, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Findo o prazo requerido, independentemente de qualquer determinação,
promova o requerente o andamento no feito, comprovando a distribuição da carta precatória. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 05/08/2013
às 15h07. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2012.01.1.117801-6 - Monitoria - A: BALI BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF013078 - Flavia Alves Gomes. R: ELSON
MACHADO AMERICO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Realizada diligência junto ao sistema INFOSEG, a qual restou infrutífera. Assim,
fica deferida consulta ao sistema BACENJUD. Diante da resposta à consulta do endereço da parte ré/executada junto aos estabelecimentos
bancários, intimo a parte autora/exequente para manifestação. Segue detalhamento da ordem de requisição. Intime-se. Brasília - DF, segundafeira, 05/08/2013 às 15h18. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.030696-9 - Monitoria - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO LIBERTE ANTARES. Adv(s).: DF014968 - Elisabeth Leite Ribeiro.
R: WV CONSTRUTORA E REFORMAS ME. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Considerando o teor da certidão de fls. 38, defiro consulta
ao Bacenjud para fins de localização do endereço atualizado da requerida, nos termos da decisão proferida às fls. 35. Oficie-se conforme
disponibilidade desta serventia. Brasília - DF, sexta-feira, 02/08/2013 às 17h27. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2000.01.1.045722-8 - Execucao de Sentenca - A: EDMAR FLAESCHER. Adv(s).: DF009350 - Romeo Elias, DF010789 - Augusta
Cristina Affiune de Albuquerque, DF012817 - Ireni Braga, DF014029 - Neiva Teresinha Holz, DF014586 - Rafael Augusto Alves, DF05827E Guilherme Cardoso Leite. R: RICARDO LUIZ COSTA. Adv(s).: DF008270 - Kleber de Andrade Pinto, DF014586 - Rafael Augusto Alves. Recebo
a apelação do autor em ambos os efeitos. Ao apelado RICARDO LUIZ COSTA para apresentar contrarrazões no prazo legal. Posteriormente,
subam os autos ao Egrégio TJDF, observadas as cautelas de estilo. Int. Brasília - DF, segunda-feira, 05/08/2013 às 16h57. Giordano Resende
Costa,Juiz de Direito .
Nº 2009.01.1.046722-9 - Execucao - A: FUNDO DE INVEST EM DIR CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL I. Adv(s).: DF034880
- Marcelo Andrade Chaves. R: ITTEB INSTITUTO TRATAMENTO TERAP ESTITICO BRASILIA LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado.
R: ELMO ADONES MUNIZ PESSOA. Adv(s).: (.). Defiro fls. 122/123. Requisitem-se as informações ao sistema Renajud. Ao ensejo, caso haja
êxito na pesquisa, proceda-se ao bloqueio de transferência, tão somente para fins de ARRESTO. Brasília - DF, segunda-feira, 05/08/2013 às
15h37. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2012.01.1.110929-5 - Execucao - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF02000A - Aparecida Bordim Moreira Soares. R:
FRIGOCORA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: JOSE ERALDO DE MELO. Adv(s).: (.). R: JOSE
EVILASIO DE CARVALHO RESENDE. Adv(s).: (.). Realizada diligência junto ao sistema INFOSEG, a qual restou infrutífera. Assim, fica deferida
consulta ao sistema BACENJUD. Diante da resposta à consulta do endereço da parte ré/executada junto aos estabelecimentos bancários, intimo
a parte autora/exequente para manifestação. Segue detalhamento da ordem de requisição. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 05/08/2013
às 15h15. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2006.01.1.117558-4 - Cobranca - A: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: DF001422 - Leopoldo Araujo
Chaves, DF01620A - Regis Franca Barbosa, DF018330 - Alexandre Cardoso Chaves. R: ROBINSON GONCALVES. Adv(s).: Sem Informacao
de Advogado. Considerando o disposto no art. 655-A do Código de Processo Civil, realizei a consulta via BACENJUD. Em virtude do(s) valor(es)
irrisório(s) encontrado(s), torno ineficaz(es) o(s) bloqueio(s). Segue protocolo de liberação da(s) conta(s) da parte executada. Assim, fica a parte
exequente intimada a dar andamento ao feito, indicando à penhora bens do devedor livres e desembaraçados, no prazo de 5 (cinco) dias, sob
pena de extinção. Brasília - DF, segunda-feira, 05/08/2013 às 12h36. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2008.01.1.061592-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: L E M LTDA. Adv(s).: DF025406 - Thiago Frederico Chaves Tajra,
PI01800E - Denis Oliveira Cavalcante. R: CRISTIANE PEREIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Defiro fl. 86/87. Oficie-se conforme a
disponibilidade desta serventia. Brasília - DF, segunda-feira, 05/08/2013 às 14h11. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2009.01.1.135614-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ACEL ADMINISTRACAO DE CURSOS EDUCACIONAIS LTDA. Adv(s).:
DF026346 - Rafael Marques Siqueira Mendes, DF029696 - Marcelo Alves de Abreu. R: MARCO ANTONIO DOS SANTOS BARROS. Adv(s).:
Sem Informacao de Advogado. Recebo a apelação do autor em ambos os efeitos. Ao apelado MARCO ANTONIO DOS SANTOS BARROS para
apresentar contrarrazões no prazo legal. Posteriormente, subam os autos ao Egrégio TJDF, observadas as cautelas de estilo. Int. Brasília - DF,
segunda-feira, 05/08/2013 às 16h58. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 28704/93 - Execucao de Sentenca - A: DISBRAVE LTDA. Adv(s).: DF016467 - Sebastiao Alves Pereira Neto, DF019971 - Carlos
Mateus da Costa Castello Branco, DF022301 - Debora Silva de Brito, DF028224 - Flavia Celia de Matos Silva, DF029099 - Nuara Chueiri,
DF029617 - Paula Cristina Rodrigues e Silva, DF031145 - Fabricio de Oliveira Ferreira Nascimento, DF05904E - Zuleima Viana de Oliveira,
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