Edição nº 147/2013
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 6 de agosto de 2013
da Lei 9.099/95. Vindo ou não as contrarrazões, subam os autos à Turma Recursal, com as homenagens de estilo. Brasília - DF, segunda-feira,
29/07/2013 às 18h53. Jackeline Cordeiro de Oliveira,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2013.01.1.010153-9 - Repeticao de Indebito - A: THIAGO AGNAR RIBEIRO DOS SANTOS ALMEIDA. Adv(s).: DF038155 - Caio
Benvindo Martins Paulo. R: POLITEC INCORPORADORA LTDA. Adv(s).: DF038936 - Wendel Rangel Vaz Costa. A: FERNANDA DOS SANTOS
ECHAMENDE. Adv(s).: DF038155 - Caio Benvindo Martins Paulo. R: MB ENGENHARIA SPE 046 S.A. Adv(s).: DF038936 - Wendel Rangel Vaz
Costa. R: M. GARZON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF008535 - Alexandre Strohmeyer Gomes. Recebo os Recursos
Inominados (fls. 170/182 e 183/199) apenas no efeito devolutivo, art. 43 da Lei 9.099/95. Aos recorridos para apresentarem contrarrazões,
representados por advogado, no prazo de 10 (dez) dias, art. 41, §2º da Lei 9.099/95. Vindo ou não as contrarrazões, subam os autos à Turma
Recursal, com as homenagens de estilo. Brasília - DF, segunda-feira, 29/07/2013 às 18h53. Jackeline Cordeiro de Oliveira,Juíza de Direito
Substituta .
DECISÃO
Nº 2012.01.1.131528-3 - Reparacao de Danos - A: IDOINO GREGOLIM. Adv(s).: DF013694 - Mario Batista. R: ALBERTO PORFIRIO
DA SILVA NETO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça ao autor. Recebo o Recurso Inominado
apenas no efeito devolutivo, art. 43 da Lei 9.099/95. Ao recorrido para apresentar contrarrazões, representado por advogado, no prazo de 10
(dez) dias, art. 41, §2º da Lei 9.099/95. Vindo ou não as contrarrazões, Subam os autos à Turma Recursal, com as homenagens de estilo. Brasília
- DF, segunda-feira, 29/07/2013 às 18h53. Jackeline Cordeiro de Oliveira,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2011.01.1.221817-9 - Rescisao de Contrato - A: ERIC BARBOSA PEREIRA MARTINS SOARES. Adv(s).: DF027189 - Eric Barbosa
Pereira Martins Soares. R: TIRA GRILO LTDA. Adv(s).: (.). Deixo de receber o recurso de fl. 156/169, porquanto deserto, já que não realizado
o preparo pelo recorrente nos termos do artigo 42, § 1º da Lei n.º 9.099/95 e art. 69, §3 Certifique-se o trânsito em julgado. Após, arquivem-se.
Brasília - DF, segunda-feira, 29/07/2013 às 18h54. Jackeline Cordeiro de Oliveira,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2012.01.1.003051-7 - Cobranca - A: JUNIOR CESAR DA SILVA. Adv(s).: DF027304 - Antonio de Araujo Torres. R: BRADESCO
SEGUROS S/A. Adv(s).: DF010671 - Paulo Roberto Roque Antonio Khouri. R: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT
S/A. Adv(s).: DF010671 - Paulo Roberto Roque Antonio Khouri. Deixo de receber o recurso de fl. 109/122, porquanto deserto, já que não realizado
o preparo pelo recorrente nos termos do artigo 42, § 1º da Lei n.º 9.099/95. Certifique-se o trânsito em julgado. Após, arquivem-se. Brasília - DF,
segunda-feira, 29/07/2013 às 18h54. Jackeline Cordeiro de Oliveira,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2013.01.1.006860-3 - Obrigacao de Fazer - A: MARIA ADELIA SOBRAL. Adv(s).: DF027906 - Vera Eliza Muller. R: CRIARE MOVEIS
CARRARO LTDA MOVEIS PLANEJADOS. Adv(s).: DF020766 - Jose Adirson de Vasconcelos Junior. A: MELISSA SOBRAL DE MACEDO.
Adv(s).: DF027906 - Vera Eliza Muller. Recebo o Recurso Inominado (fls. 168/190) no duplo efeito, art. 43 da Lei 9.099/95. Ao recorrido para
apresentar contrarrazões, representado por advogado, no prazo de 10 (dez) dias, art. 41, §2º da Lei 9.099/95. Vindo ou não as contrarrazões,
subam os autos à Turma Recursal, com as homenagens de estilo. Brasília - DF, segunda-feira, 29/07/2013 às 18h54. Jackeline Cordeiro de
Oliveira,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2013.01.1.007587-9 - Reparacao de Danos - A: DONIZETTI JOSE ALMEIDA JUNIOR. Adv(s).: DF019569 - Ricardo David Ribeiro,
DF025672 - Leonardo Tavares Chaves. R: LPS BRASILIA CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF014294 - Claudio Augusto Sampaio
Pinto. Recebo o Recurso Inominado (fls. 69/84) apenas no efeito devolutivo, art. 43 da Lei 9.099/95. Ao recorrido para apresentar contrarrazões,
representado por advogado, no prazo de 10 (dez) dias, art. 41, §2º da Lei 9.099/95. Vindo ou não as contrarrazões, subam os autos à Turma
Recursal, com as homenagens de estilo. Brasília - DF, terça-feira, 30/07/2013 às 13h04. Jackeline Cordeiro de Oliveira,Juíza de Direito Substituta .
DESPACHO
Nº 2012.01.1.027015-8 - Cobranca - A: GLAUCIANE FERNANDES FERREIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: SUELI
APARECIDA RIBEIRO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Verifica-se que a quantia bloqueada é ínfima, não sendo suficiente sequer para
o pagamento das custas da execução. Assim, na forma do artigo 659, § 2º, do Código de Processo Civil, determino o seu imediato desbloqueio,
conforme protocolo em anexo. Ao credor, para indicar bens à penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, segundafeira, 29/07/2013 às 18h57. Jackeline Cordeiro de Oliveira,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2010.01.1.127959-3 - Execucao de Sentenca - A: MIRIAN TEODORO BASTOS. Adv(s).: DF026561 - Tayana Tereza da Silva Ribeiro.
R: CELEBRATION CERIMONIAL E EVENTOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: MARCUS DO ESPIRITO SANTO. Adv(s).: (.). Verificase que a quantia bloqueada é ínfima, não sendo suficiente sequer para o pagamento das custas da execução. Assim, na forma do artigo 659, §
2º, do Código de Processo Civil, determino o seu imediato desbloqueio, conforme protocolo em anexo. Ao credor, para indicar bens à penhora,
no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, segunda-feira, 29/07/2013 às 18h57. Jackeline Cordeiro de Oliveira,Juíza de
Direito Substituta .
Nº 2011.01.1.120685-8 - Execucao - A: JURACI NOGUEIRA DE SOUZA. Adv(s).: DF023915 - Rosemeire David dos Santos, DF029722
- Rosemir de Oliveira Pinto. R: WESLEY DE ALMEIDA DOS SANTOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: WESLEY DE ALMEIDA DOS
SANTOS ME. Adv(s).: (.). Verifica-se que a quantia bloqueada é ínfima, não sendo suficiente sequer para o pagamento das custas da execução.
Assim, na forma do artigo 659, § 2º, do Código de Processo Civil, determino o seu imediato desbloqueio, conforme protocolo em anexo. Outrossim,
cumpra-se a parte final da decisão de fl. 121. Brasília - DF, segunda-feira, 29/07/2013 às 18h59. Jackeline Cordeiro de Oliveira,Juíza de Direito
Substituta .
Nº 2010.01.1.165870-4 - Execucao de Sentenca - A: MARIA DO CARMO RODRIGUES DE OLIVEIRA. Adv(s).: Sem Informacao de
Advogado. R: WELINGTON FERREIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Verifica-se que a quantia bloqueada é ínfima, não sendo
suficiente sequer para o pagamento das custas da execução. Assim, na forma do artigo 659, § 2º, do Código de Processo Civil, determino o seu
imediato desbloqueio, conforme protocolo em anexo. Ao credor, para indicar bens à penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Brasília - DF, segunda-feira, 29/07/2013 às 18h58. Jackeline Cordeiro de Oliveira,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2010.01.1.089602-9 - Execucao de Sentenca - A: RUBENS AMARO DE SOUZA FILHO. Adv(s).: DF020220 - Renato de Oliveira
Andrade, DF08591E - Edson Leao Costa, DF11181E - Ana Zelia Simoes, DF12499E - Heibly Baltazar Prado Fonseca Melo. R: ADRIANO AMADOR
DE BRITO. Adv(s).: DF030318 - Gilson dos Santos. R: CLAUDIO ARCHER . Adv(s).: (.). R: FERNANDA ROCHA PARENTONE. Adv(s).: DF030318
- Gilson dos Santos. R: NAUTICA MARINA DO LAGO. Adv(s).: DF022924 - Katia Ribeiro Macedo Abilio. Verifica-se que a quantia bloqueada
é ínfima, não sendo suficiente sequer para o pagamento das custas da execução. Assim, na forma do artigo 659, § 2º, do Código de Processo
Civil, determino o seu imediato desbloqueio, conforme protocolo em anexo. Ao credor, para indicar bens à penhora, no prazo de 10 (dez) dias,
sob pena de extinção. Brasília - DF, segunda-feira, 29/07/2013 às 19h. Jackeline Cordeiro de Oliveira,Juíza de Direito Substituta .
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