Edição nº 138/2013
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 24 de julho de 2013
24ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 22 DE JULHO DE 2013
Juiz de Direito: Flavio Augusto Martins Leite
Diretor de Secretaria: Paulo Goncalves Costa
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDAO
Nº 165501-8/12 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: M.C.D.A.L.. Adv(s).: DF001530A - LYCURGO LEITE NETO , DF01530A - Lycurgo
Leite Neto, DF11002E - Stephan Botti Candiota. R: A.B.E.R.L.e.o.. Adv(s).: GO026034 - TIAGO MAGALHAES COSTA. R: A.D.O.N.. Adv(s).:
GO026034 - TIAGO MAGALHAES COSTA. R: Z.D.O.D.N.. Adv(s).: GO026034 - TIAGO MAGALHAES COSTA. CERTIDAO - De ordem, fica a
parte autora intimada para manifestar acerca dos documentos de fls. 259/269, no prazo de 5 dias. Brasília - DF, segunda-feira, 22/07/2013 às
16h34..
EXPEDIENTE DO DIA 22 DE JULHO DE 2013
Juiz de Direito: Flavio Augusto Martins Leite
Diretor de Secretaria: Paulo Goncalves Costa
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
JUNTADA
Nº 756-6/12 - Anulatoria - A: STEFANIE NOBRE ROCHA. Adv(s).: DF021939 - Aline Barroso Lins, DF026247 - Luana Barroso Lins. R:
APEX INCORPORADORA 08 LTDA. Adv(s).: DF011161 - Andreia Moraes de Oliveira Mourao, DF034613 - Priscilla Carvalho Ferreira. Certifico
e dou fé que juntei, às fls. 646/648 que segue, de mandado referente à intimação frustrada da tetemunha MARIA ISABEL SA FERREIRA.
Considerando a determinação proferida eplo juízo na sentença de instrução e julgamento, fl. 636, fica a aprte requerida intimada a tomar ciência
da certidão e dizer se mantém o interesse na oitiva da testemunha. Brasília - DF, segunda-feira, 22/07/2013 às 12h47. .
Sentenca
Nº 50068-6/13 - Consignacao Em Pagamento - A: MARLUCE BEZERRA RIBEIRO. Adv(s).: DF025561 - Paulo Victor Nunes de Melo.
R: MRV PRIME TOP TAGUATINGA II INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA.. Adv(s).: SP142452 - Joao Carlos de Lima Junior. R: MRV
ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA. Adv(s).: SP142452 - Joao Carlos de Lima Junior. Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os
pedidos formulados na inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil, para: a) determinar a manutenção
do contrato entre as partes e proibir a venda pelas rés da unidade imóvel, objeto do contrato; b) declarar extinta a obrigação quanto às parcelas
mensais depositadas. Expeça-se alvará de levantamento das quantias depositadas em nome das rés. Diante da sucumbência recíproca, cada
parte arcará com metade das custas e dos honorários de sucumbência, os quais fixo em R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais), nos termos do art. 20, §4º
c/c 21 do CPC, operando-se a compensação em relação aos últimos, nos termos da súmula 306 do STJ. Após o trânsito em julgado, não havendo
outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira,
22/07/2013 às 12h49. Josmar Gomes de Oliveira , Juiz de Direito Substituto .
Nº 68660-2/13 - Revisional - A: ANA CAROLINA FREY MOTTA. Adv(s).: DF023053 - Silvio Lucio de Oliveira Junior. R: BANCO
SANTANDER SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Posto isso, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos. EXTINGO a fase de conhecimento,
com resolução do mérito, a teor do art. 269, inciso I, c/c artigo 285-A, ambos do CPC. Sem condenação em honorários, eis que não houve citação.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. PRI. .
Nº 56250-2/13 - Revisional - A: FRANCISCA CELIA DA SILVA PINTO. Adv(s).: DF035976 - Fabio Gomides Borges. R: BANCO BV
FINANCEIRA SA. Adv(s).: DF022530 - Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna, DF026003 - Pedro Aleixo Barbosa de A. Lins Junior. Ante o
exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora com a totalidade das custas e dos honorários de sucumbência, os quais fixo em R$ 500,00 (Quinhentos Reais), nos
termos do art. 20, § 4º, do CPC. Fica, desde já, a parte autora intimada a efetuar o pagamento dos honorários de sucumbência, no prazo de
15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), a contar do trânsito em julgado desta decisão, a teor do art. 475-J do CPC, bem
como a fixação de novos honorários pelo cumprimento da sentença. Decorridos os prazos indicados acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 22/07/2013 às 13h25. Josmar
Gomes de Oliveira , Juiz de Direito Substituto .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 100823-4/13 - Indenizacao - A: GILNEI GODOI GUIMARAES. Adv(s).: DF014517 - Renato Lobo Guimaraes. R: JOSE LUIS GARCIA
MIR. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: EDITORA DE CULTURA. Adv(s).: (.). Recebo a Petição Inicial. Presentes os requisitos de
admissibilidade. Cite-se. Intime-se. À Secretaria. Certifique-se a juntada do livro, que acompanha a inicial e proceda o arquivamento em pasta
própria no cartório. I. Brasília - DF, segunda-feira, 22/07/2013 às 12h53. Josmar Gomes de Oliveira,Juiz de Direito Substituto .
DESPACHO
Nº 26297-4/12 - Adjudicacao Compulsoria - A: CONSIMOV CONSULTORIA EM IMOVEIS LTDA. Adv(s).: GO020647 - Daniel Flavio
Balsanulfo. R: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO MARINA INN. Adv(s).: DF014125 - Victor Emanuel Alves de Lara. Tendo em vista o
retorno dos autos, digam as partes, em 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito. Advirto às partes sucumbentes que ficam intimadas
a cumprirem o disposto no título executivo, na forma do artigo 475-J do Código de Processo Civil. I. Brasília - DF, segunda-feira, 22/07/2013 às
12h54. Josmar Gomes de Oliveira,Juiz de Direito Substituto .
Nº 120792-2/12 - Indenizacao - A: NILDA MARIA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF029252 - Priscila Larissa de Morais Figueredo, DF037905
- Diego Monteiro Cherulli, DF11516E - Mayer Deweypimenta. R: OI BRASIL TELECOM SA. Adv(s).: DF036208 - Barbara Van Der Broocke de
Castro. Isso posto, CONHEÇO os embargos de declaração, mas NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo íntegra a sentença lançada. Cumpra
a ré a decisão de fl. 453. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 22/07/2013 às 13h04. Josmar Gomes de Oliveira,Juiz de Direito
Substituto .
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