Edição nº 130/2013
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 12 de julho de 2013
Nº 78625-7/13 - Acao de Conhecimento - A: CLAUDIO RENATA DE SOUZA LISBOA. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira.
R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF002783 - Osdymar Montenegro Matos. A: LECILDA MARTINS DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: LUCELIA
ALVES MARTINS DE SOUZA. Adv(s).: (.). A: BERNADETE PAIVA CLAUDINO. Adv(s).: (.). A: LAURA CRISTINA SILVEIRA MAEDA. Adv(s).:
(.). Certifico e dou fé que juntei CONTESTAÇÃO às fls. . De ordem, fica a parte autora intimada para que, no prazo de 10 dias, eventualmente,
manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada. Brasília - DF, quinta-feira, 11/07/2013 às 15h12. .
Nº 78640-9/13 - Acao de Conhecimento - A: ANTONIA DA SILVA ALMEIDA. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R: DF
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF034228 - Fabiano Lima Pereira. A: LETICIA MARIA JUNTOLLI VILHENA. Adv(s).: (.). A: MARIA REJANE
MENDES MELLO. Adv(s).: (.). A: MARICELIA CARVALHO COSTA. Adv(s).: (.). A: LUCIANA RAMALHO GAMA TIERNO. Adv(s).: (.). Certifico e
dou fé que juntei CONTESTAÇÃO às fls. . De ordem, fica a parte autora intimada para que, no prazo de 10 dias, eventualmente, manifeste-se
acerca da peça de resposta apresentada. Brasília - DF, quinta-feira, 11/07/2013 às 15h12. .
Nº 69178-4/13 - Ordinaria - A: LEANDRO BATISTA YOKOMIZO. Adv(s).: DF024896 - Jose Gomes de Souza Junior. R: DF DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF034215 - Lucas Terto Ferreira Vieira. Certifico e dou fé que juntei CONTESTAÇÃO às fls. . De ordem, fica a parte autora
intimada para que, no prazo de 10 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada. Brasília - DF, quinta-feira,
11/07/2013 às 15h12. .
Nº 71623-4/13 - Acao de Conhecimento - A: PERONIO SABINO BATISTA. Adv(s).: DF021344 - Tatiana de Queiroz Pereira. R: DF
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que juntei CONTESTAÇÃO às fls. . De ordem, fica a parte
autora intimada para que, no prazo de 10 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada. Brasília - DF, quinta-feira,
11/07/2013 às 15h12. .
Nº 78532-6/13 - Acao de Conhecimento - A: MARIA MADALENA CARVALHO FREITAS. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R:
DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF002783 - Osdymar Montenegro Matos. A: MARA REGINA DE ARAUJO. Adv(s).: (.). A: JANETH CRISTINA
SOARES ARAGAO. Adv(s).: (.). A: MILDA ANGELA RODRIGUES DA TRINDADE SILVA. Adv(s).: (.). A: MARLUCIA DO SOCORRO SILVA
OLIVEIRA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que juntei CONTESTAÇÃO às fls. . De ordem, fica a parte autora intimada para que, no prazo de 10
dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada. Brasília - DF, quinta-feira, 11/07/2013 às 15h12. .
Nº 78544-7/13 - Acao de Conhecimento - A: ELIETE CRISTINA SANTOS NASCIMENTO. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira.
R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF002783 - Osdymar Montenegro Matos. A: PAULA ERONDINA PERES DE BARROS. Adv(s).: (.). A:
ELIELMA MAIA TERTULINO. Adv(s).: (.). A: ELIANA CRUZ PACHECO RAMOS. Adv(s).: (.). A: ELIANE MARIA RODRIGUES ROCHA E SILVA.
Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que juntei CONTESTAÇÃO às fls. . De ordem, fica a parte autora intimada para que, no prazo de 10 dias,
eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada. Brasília - DF, quinta-feira, 11/07/2013 às 15h12. .
JULGAMENTO
Nº 34770-9/13 - Obrigacao de Fazer - A: ANGELA PEREIRA DE FARIAS. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: BRB BANCO
DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF028001 - GUILHERME RABELO DE CASTRO. Diante do exposto, resolvendo o mérito, na forma do artigo 269-I, do
Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. Sem custas ou honorários, na forma do artigo 55, caput,
da Lei 9099/95. Não havendo novos requerimentos, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se.
Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. Brasília-DF, 08 de julho de 2013. MONIZE DA SILVA FREITAS MARQUES JUÍZA DE DIREITO
SUBSTITUTA DO DF .
Nº 59464-8/13 - Indenizacao - A: PATRICIA DE OLIVEIRA CAMPOS. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: BRB BANCO
DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF011361 - ALAN LADY DE OLIVEIRA COSTA. Diante do exposto, resolvendo o mérito na forma do artigo 269, inc. I,
do Código de Processo Civil, \BJULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE\b o pedido contido na inicial para condenar o requerido no pagamento
de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), a ser atualizada monetariamente pelo INPC e acrescida de juros de 1% ao mês, a contar da
citação válida. Sem custas ou honorários, na forma do artigo 55, caput, da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos à
contadoria para atualização do débito. Com o retorno dos autos, intime-se a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o
pagamento do montante a que foi condenada, sob pena de sujeição à multa de 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 475-J do
CPC. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 08 de julho de 2013. MONIZE DA SILVA FREITAS MARQUES
JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA .
Nº 61402-9/13 - Acao de Conhecimento - A: NANCI MARIA BRITO SANTOS e outros. Adv(s).: DF011723 - ROBERTO GOMES
FERREIRA. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF029144 - GIULLIANNO CACULA MENDES. A: LUIZA AUXILIADORA DE OLIVEIRA GOMES
BITE. Adv(s).: (.). A: LUCIANA PERES MOREIRA. Adv(s).: (.). A: ALENA MARQUES FERREIRA. Adv(s).: (.). A: APARECIDA LOPES. Adv(s).:
(.). Diante do exposto, resolvo o mérito da lide na forma do artigo 269, I do Código de Processo Civil e JULGO PROCEDENTE o pedido inicial
para condenar o Distrito Federal ao pagamento da GAEE, referente ao ano de 2009, no valor de R$ 3.666,67 (três mil, seiscentos e sessenta
e seis reais e sessenta e sete centavos), separadamente, para cada uma das requerentes. Deve ser aplicada correção monetária pelo INPC
até 29 de junho de 2009 (Lei n. 11.960/2009), desde cada parcela devida, considerando o terço de férias e o décimo terceiro como devidos em
dezembro do respectivo ano. A partir desta data a correção e os juros se darão na forma do artigo 1º-F da Lei 9.494/97 (juros de 0,5% ao mês
mais variação da TR, contados uma única vez), tendo como termo inicial da incidência dos juros, exclusivamente, a data da citação nesta ação.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei 9099/95. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para
a atualização do débito, na forma determinada na presente sentença. (intimação da Fazenda Pública para apresentar créditos dispensada, em
face da declaração de inconstitucionalidade dos incisos 9º, 10º e 12º do art. 100 da CF - ADIns 4.425 e 4.357). Não havendo impugnação aos
cálculos da Contadoria, expeça-se requisição de pequeno valor ou precatório, conforme a situação. Por fim, arquivem-se. Publique-se. Registrese. Intime-se. Brasília, 09 de julho de 2013. Monize da Silva Freitas Marques Juíza de Direito Substituta .
Nº 63115-0/13 - Anulatoria - A: ISMAEL SOUZA DA SILVA. Adv(s).: DF024874 - ANDERSON GOMES RODRIGUES DE SOUSA. R:
DFTRANS TRANSPORTE URBANO DO DF. Adv(s).: DF022088 - MICHEL DE SOUZA LIMA. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido
inicial para: a) declarar a nulidade do auto de infração nº 77703, de série AB, tipo B, aplicado ao veículo MERCEDES BENZ, placa JJB 6164DF; b) declarar, ainda, a nulidade das multas pecuniárias decorrentes de tais autos de infração. c) e, confirmar a antecipação de tutela deferida.
Outrossim, a procedência da demanda não inibe o ente estatal da eventual aplicação das sanções que estejam previstas no Código de Trânsito
para a hipótese em análise. Sem custas ou honorários, na forma do artigo 55, caput, da Lei 9099/95. Após o trânsito em julgado, oficie-se, na forma
do artigo 12, da Lei 12.153/2009 no que se refere à obrigação de fazer determinada na presente sentença. Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 03 de julho de 2013. MONIZE DA SILVA FREITAS MARQUES JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA DO DF .
Nº 63113-5/13 - Anulatoria - A: DENNER RODRIGUES DA SILVA e outros. Adv(s).: DF024874 - ANDERSON GOMES RODRIGUES
DE SOUSA. R: DFTRANS TRANSPORTE URBANO DO DF. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: JOSE MARCELINO DE SOUZA.
Adv(s).: (.). Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para: a) declarar a nulidade do auto de infração nº 60443, de série AB, tipo
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