Edição nº 126/2013
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 8 de julho de 2013
5ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 04 DE JULHO DE 2013
Juíza de Direito: Lucimeire Maria da Silva
Diretora de Secretaria: Renata Bittar
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 152078-5/11 - Ordinaria - A: RC LIDER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF01530A - Lycurgo Leite Neto. R:
SETT ASSESSORIA EMPRESARIAL E TI LTDA. Adv(s).: DF016231 - Pierre Tramontini. Deposite a parte autora o valor dos honorários periciais,
no prazo de 05 (cinco) dias. I. Brasília - DF, quarta-feira, 03/07/2013 às 17h. Lucimeire Maria da Silva,Juíza de Direito .
Nº 141735-5/10 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: CRSS CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA. Adv(s).: DF007622 - Joao
Felipe Moraes Ferreira, DF013339 - Marcelo Lobato Lechtman, DF033220 - Fabio Cipriano Chaves. R: SOL ELENA RODRIGUES AVILA. Adv(s).:
Sem Informacao de Advogado. Intime-se a parte autora, a fim de que promova o regular andamento do feito no prazo de 48hs, sob pena de
extinção. I. Brasília - DF, quarta-feira, 03/07/2013 às 17h07. Lucimeire Maria da Silva,Juíza de Direito .
Nº 214782-0/11 - Execucao Provisoria - A: ANERLANDE GOMES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF005053 - Luis Felipe Belmonte dos Santos.
R: BRAZUCA AUTO POSTO LTDA. Adv(s).: DF012469 - Deirdre de Aquino Neiva. R: PETROBRAS DISTRIBUIDORA SA. Adv(s).: DF016318 Gustavo Machado Di Tommaso Bastos. Intime-se a parte exequente para que se manifeste com relação à petição e documentos de fls. 258/261,
esclarecendo se encontram-se adimplidos os requerimentos de fls. 252/254. Sem prejuízo, observe a parte credora os depósitos realizados
em sua conta pela via administrativa, tendo em vista ser desnecessária a juntada de comprovantes aos autos todos os meses. Saliento que o
próprio credor poderá verificar a realização dos referidos depósitos por meio de consulta ao extrato de sua conta, sendo necessário a juntada
de comprovantes somente quando os valores não caírem em sua conta. Brasília - DF, quarta-feira, 03/07/2013 às 17h08. Lucimeire Maria da
Silva,Juíza de Direito .
Certidão
Nº 46326-6/13 - Manutencao de Posse - A: GELIA DE CASSIA FIGUEIREDO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
HERASMO PESSOA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que designei o dia 01/08/2013 as 14:00 hs para
a realização da audiência de justificação. Brasília - DF, quarta-feira, 03/07/2013 às 17h09. .
Decisão interlocutória
Nº 41548-4/13 - Ordinaria - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: PR008123 - Louise Rainer Pereira Gionedis. R: PARADYR MARIA
DAS DORES LIMA DE MENEZES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Indefiro o pedido de concessão de prazo para que o autor cumpra
a determinação de fl. 65, eis que proferida há longa data, sendo o tempo transcorrido mais que suficiente à indicação de endereço da parte ré.
Assim, intime-se a parte autora, pessoalmente e por meio de publicação, pra que informe o endereço da parte ré no derradeiro prazo de 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Brasília - DF, quarta-feira, 03/07/2013 às 17h10. Lucimeire Maria da Silva,Juíza de Direito .
Despacho
Nº 29515-9/11 - Monitoria - A: MS DIESEL AUTOPECAS E SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF028888 - Valdir Antonio da Silva. R: RENI DA
SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado, MG116756 - Jose de Paiva Junior. Esclareçam as partes se pretendem produzir outras provas,
especificando a finalidade e o respectivo objeto. I. Brasília - DF, quarta-feira, 03/07/2013 às 17h13. Lucimeire Maria da Silva,Juíza de Direito .
Nº 46657-0/13 - Monitoria - A: BRASAL REFRIGERANTES SA. Adv(s).: DF034977 - Daniel Silva Moura. R: A E R COMERCIO DE
ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA. Adv(s).: DF014349 - Leonardo de Carvalho e Silva Moretto. Manifeste-se o(a) autor(a) acerca dos embargos à
ação monitória. Prazo: 10 dias. I. Brasília - DF, quarta-feira, 03/07/2013 às 17h13. Lucimeire Maria da Silva,Juíza de Direito .
Decisão interlocutória
Nº 116756-8/12 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: CENTRO NACIONAL DE CAPACITACAO PROFISSIONAL LTDA. Adv(s).:
DF031643 - Rafael Ferreira Guimaraes. R: CLEIA SOUSA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Trata-se de cumprimento de
sentença. Anote-se e comunique-se à Distribuição. Fixo os honorários em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. Intime-se o
exequente para que traga aos autos a planilha atualizada do débito, observando-se os honorários ora fixados, bem como a multa do art. 475-J.
Deverá o exequente, ainda, indicar bens à penhora. Brasília - DF, quarta-feira, 03/07/2013 às 17h16. Lucimeire Maria da Silva,Juíza de Direito .
Nº 36132-6/09 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF033949 - Rogerio Meira
Lima, MG075166 - Gustavo Henrique Bhering Horta. R: MISS MESS ARTIGOS DE PRESENTE E ACESSORIOS FEMININOS LTDA. Adv(s).:
Sem Informacao de Advogado. Trata-se de cumprimento de sentença. Anote-se e comunique-se à Distribuição. Fixo os honorários em 10% (dez
por cento) sobre o valor atualizado do débito. Intime-se o exequente para que traga aos autos planilha atualizadad o débito, observando-se os
honorários ora fixados, bem como a multa prevista no art. 475-J do CPC. Brasília - DF, quarta-feira, 03/07/2013 às 17h19. Lucimeire Maria da
Silva,Juíza de Direito .
Decisão
Nº 141245-9/12 - Exibicao de Documentos - A: VALDINEI FERNANDES DE ARAUJO. Adv(s).: DF024925 - Italo Antunes da Nobrega,
DF9999999 - Sem Informacao Advogado. R: BANCO FINASA BMC SA. Adv(s).: DF028317 - Flavio Neves Costa, DF028978 - Ricardo Neves
Costa. Versa a presente ação sobre matéria de direito e de fato e sendo a prova exclusivamente documental, porquanto a matéria fática se mostra
incontroversa, torna-se desnecessária a dilação probatória. Façam-se os autos conclusos para a sentença. Intimem-se. Brasília - DF, quartafeira, 03/07/2013 às 17h19. Lucimeire Maria da Silva,Juíza de Direito .
DESPACHO
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