Edição nº 125/2013
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 5 de julho de 2013
2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 01 DE JULHO DE 2013
Juíza de Direito: Ana Maria Cantarino
Diretora de Secretaria: Silvia Cristina Lins Ramos Frota
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 5953-7/11 - Inventario - A: GABRIELLA SOUZA DE ARAUJO. Adv(s).: DF007656 - Carlos Abrahao Faiad, DF01973A - Nelson Buganza
Junior. R: WILMAR SCHAU DE ARAUJO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: WILMAR SANTANA DE ARAUJO. Adv(s).: DF01973A
- Nelson Buganza Junior, DF031661 - Andre Lucena Santos. A: FERNANDO SANTANA DE ARAUJO. Adv(s).: (.). A: CARLOS EDUARDO
SANTANA DE ARAUJO. Adv(s).: (.). Ao inventariante para instruir os autos com as últimas declarações, contemplando o esboço de partilha, de
forma técnica, com observância dos requisitos previstos nos artigos 1.023 a 1.025 do CPC, ou seja, qualificação do inventariado, inventariante e
herdeiros; descrição pormenorizada dos bens que compõe o acervo a ser partilhado e os quinhões atribuídos aos herdeiros representados em
fração ou porcentagem e respectivos valores. Atente o inventariante que apenas deverão ser arrolados os bens que pertenciam exclusivamente
ao inventariado após a partilha realizada em virtude do divórcio e os bens que foram adquiridos posteriormente. Outrossim, instrua os autos
com as certidão negativa de débitos em relação ao inventariado e seus bens, pois nos termos do art. 1031, do CPC, a partilha somente será
homologada após prova de quitação de todos os débitos. I. Brasília - DF, sexta-feira, 28/06/2013 às 17h37. Fernando L. de L. Messere,Juiz de
Direito Substituto .
Nº 90626-4/13 - Alvara Judicial - A: GABRIELA DE ANDRADE MOURA. Adv(s).: DF030450 - Ana Claudia de Jesus Santos. R: NAO HA.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: GRAZIELLE DE ANDRADE MOURA. Adv(s).: (.). A cópia da certidão de óbito indica a existencia de
bens a inventariar. Nesse caso, os valores existentes em conta corrente bancária devem ser submetidos a inventário ou arrolamento juntamente
com os demais. Os valores referentes às verbas salariais poderão ser levantados por meio de alvará em partes iguais em favor das sucessoras,
o que poderá ser feito tão logo seja juntada a certidão de óbito autenticada. Indefiro a gratuidade de justiça, pois é ônus do espólio suportálas. As requerentes deverão atribuir o correto valor à causa após arrolamento de todos os bens deixados pelo falecido. Defiro o recolhimento
das custas ao final. Prazo de 10 (dez) dias para a requerentes emendarem a inicial em atendmento a esta decisão. Providencie a Secretaria
a pesquisa de ativos financeiros do falecido por meio do Sistema Bacenjud. Brasília - DF, sexta-feira, 28/06/2013 às 18h38. Fernando L. de L.
Messere,Juiz de Direito Substituto .
Nº 91034-5/13 - Alvara Judicial - A: ANTONIA DE OLIVEIRA CASIOCA. Adv(s).: DF038552 - Danilo Rodrigues Sardinha. R: NAO HA.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Recolham-se as custas iniciais. Sem prejuízo, emende-se a inicial para adequação da pretensão ao rito
do arrolamento e partilha, já que os valores pretendidos não se enquadram entre aqueles objeto da Lei nº 6.858/80. Os herdeiros devem estar
cientes de que a renúncia e a cessão de direitos hereditários devem ser realizadas por meio de instrumento público ou termo firmado em juízo.
Brasília - DF, sexta-feira, 28/06/2013 às 18h20. Fernando L. de L. Messere,Juiz de Direito Substituto .
Nº 90404-0/13 - Embargos de Terceiro - A: ADRIANA DA CUNHA COSTA. Adv(s).: DF038249 - Patricia de Andrade Lima. R: EZEQUIEL
FILHO (ESPOLIO DE). Adv(s).: DF015932 - Jose Rossini Campos do Couto Correa, Sem Informacao de Advogado. Recebo os embargos. Intimese o Espólio por publicação em nome do patrono constituído para, querendo, apresentar defesa (art. 1.053 do CPC). Brasília - DF, sexta-feira,
28/06/2013 às 17h56. Fernando L. de L. Messere,Juiz de Direito Substituto .
Nº 89624-0/09 - Inventario - A: NEUZA MARQUES PACHECO. Adv(s).: DF032912 - Antonio Ribeiro dos Santos. R: LUIZ DE SOUSA
PACHECO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: KATIA MARQUES PACHECO. Adv(s).: DF020410 - Fabricio do Couto Fortes. A:
ALESSANDRO MARQUES PACHECO. Adv(s).: DF013721 - Vera Lucia Valadares Paim, DF032912 - Antonio Ribeiro dos Santos. A: MARCELA
MARQUES PACHECO. Adv(s).: (.). Visando a ultimar o feito, ao inventariante para instruir os autos com as últimas declarações, contemplando
o esboço de partilha, de forma técnica, com observância dos requisitos previstos nos artigos 1.023 a 1.025 do CPC, ou seja, qualificação do
inventariado, inventariante e herdeiros; descrição pormenorizada dos bens que compõe o acervo a ser partilhado e os quinhões atribuídos à
meeira e herdeiros representados em fração ou porcentagem e respectivos valores, resguardando o quinhão do possível herdeiro Bruno, sob
pena de nomeação de inventariante dativo, às custas do espólio. I. Brasília - DF, sexta-feira, 28/06/2013 às 17h38. Fernando L. de L. Messere,Juiz
de Direito Substituto .
DECISÃO
Nº 50486-5/13 - Inventario - A: NELSON ELIAS CHAIBEN. Adv(s).: DF033073 - Bruno Vinicius Ferreira da Veiga. R: GUNDAR CHAIBEN.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: ROMANO BANDEIRA JUNIOR. Adv(s).: (.). Aguarde-se em Cartório, pelo prazo de 60 dias, o
recolhimento do ITCD ou comprovante de isenção. Transcorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos provisoriamente, sem prejuízo
de seu desarquivamento por requerimento de qualquer das partes. Int. Brasília - DF, segunda-feira, 01/07/2013 às 13h22. Edioni da Costa
Lima,Juíza de Direito Substituta .
PROMOÇÃO
Nº 937-3/07 - Inventario - A: ILDA DA CONSEICAO SILVA MOREIRA. Adv(s).: DF015001 - Claudio Maranhao Queiroz, DF07128E
- Felipe Jose dos Santos, GO020805 - Luciano Alves de Faria. R: EURIBIADES ALVES MOREIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado.
A: ARARIPE ESPIRITO SANTO MOREIRA. Adv(s).: (.). A: TIAGO DE FARIA VALENCA MOREIRA. Adv(s).: DF007852 - Antonio Paulo Luzzi.
FICA O(A) INVENTARIANTE/HERDEIROS INTIMADOS A SE MANIFESTAREM SOBRE OS OFs. DE FLs. 536/555. Brasília - DF, segunda-feira,
01/07/2013 às 13h42. .
Nº 92350-8/12 - Inventario - A: SEBASTIAO HYPOLITO DA SILVA. Adv(s).: DF004899 - Jamil Jorge, DF023087 - Raquel Pinon
Fernandez. R: JORGELINA BATISTA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: LUIZ ANTONIO CARNEIRO DE MENDONCA. Adv(s).: (.). A:
HELENA BARBOSA LIMA. Adv(s).: DF007985 - Ennio Ferreira Bastos. A: ROSI RONE BARBOSA DE JESUS. Adv(s).: (.). A: ANDERSON DE
SIQUEIRA BARBOSA. Adv(s).: (.). A: DEIVID DE SIQUEIRA BARBOSA. Adv(s).: (.). A: JULIO CEZAR FELICIANO. Adv(s).: (.). A: MARCOS LIMA
FELICIANO. Adv(s).: (.). A: JANETE BARBOSA LIMA. Adv(s).: (.). A: ALEXANDRE BARBOSA FELICIANO. Adv(s).: (.). A: JOSE CLAUDIO DE
LIMA. Adv(s).: (.). A: MARINETE BARBOSA LIMA. Adv(s).: (.). fica(m) o(a) herdeira intimado(a) a se manifestar(em) sobre o esboço de partilha.
Brasília - DF, segunda-feira, 01/07/2013 às 13h46. .
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
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