Edição nº 118/2013
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 26 de junho de 2013
13ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 21 DE JUNHO DE 2013
Juiz de Direito: Enilton Alves Fernandes
Diretora de Secretaria: Adriana Castro Catanante
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 160161-3/12 - Rescisao Cont C/c Reint Posse - A: GUSTAVO OLIVEIRA CAMPOS. Adv(s).: DF024330 - Rachel Braz Ferraz. R:
VAGNER ARAUJO PAIVA. Adv(s).: DF014259 - Raquel Costa Ribeiro Dinofre, DF017536 - Rodrigo Costa Ribeiro, DF12138E - Antonio Marcos
Zacarias. Diga ao autor, em cinco dias. Após, retornem conclusos para apreciação da petição de fls. 149/151, com urgência. Brasília - DF, quintafeira, 20/06/2013 às 17h01. Gilmar de Jesus Gomes da Silva,Juiz de Direito Substituto .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 44764-5/09 - Execucao Por Quantia Certa - A: BANCO ITAU SA. Adv(s).: DF013158 - Estefania Goncalves Barbosa Colmanetti,
DF036605 - Tatiana Morais Lima, DF12349E - Candido Dias dos Santos Filho. R: JEANE SOUZA VITORINO. Adv(s).: DF023015 - Gilenio Ferreira
Sudario Junior. Fl. 109 - Defiro. Brasília - DF, quinta-feira, 20/06/2013 às 17h01. Gilmar de Jesus Gomes da Silva,Juiz de Direito Substituto .
SENTENÇA
Nº 120011-7/08 - Rescisao de Contrato - A: ANTONIO ALVINO JUNIOR. Adv(s).: DF024622 - Daniel Rebello Baitello, DF025570 Rebeca Novaes Aguiar. R: JAIR DOS REIS. Adv(s).: DF013220 - Ester Lima Pereira. R: SILVIA HELENA GOMES . Adv(s).: (.). ANTE O EXPOSTO,
julgo IMPROCEDENTES os pedidos principais da ação de conhecimento e da busca e apreensão. JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o
pedido reconvencional para CONDENAR o réu a entregar ao autor o documento relativo ao automóvel, imediatamente, sob pena de pagamento de
multa diária que ora fixo em R$ 300,00 por dia de descumprimento até um máximo de R$ 30.000,00. Atingindo-se o teto da multa ou inviabilizandose, por qualquer motivo, a providência acima, determino, com base no art. 461 do CPC, que se oficie ao DETRAN requerendo-se a emissão de
nova documentação do automóvel em nome do réu, entregando-a diretamente a ele. EXTINGO, com isso, ambos os processos COM julgamento
de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. Tendo em vista a sucumbência mínima de JAIR, condeno ANTÔNIO às custas processuais de ambos
os processo e honorários sucumbenciais, que ora fixo, em relação aos dois processos, com base no § 4º do art. 20 do CPC, em R$ 500,00. Tais
condenações deverão obedecer, todavia, o regime do art. 12 da Lei nº 1.060/50, eis que ANTÔNIO litigou sob o pálio da gratuidade de justiça.
Brasília - DF, quinta-feira, 20/06/2013 às 17h03. GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito Substituta .
Nº 120009-4/08 - Busca e Apreensao - A: ANTONIO ALVINO JUNIOR. Adv(s).: DF024622 - Daniel Rebello Baitello, DF025570 - Rebeca
Novaes Aguiar. R: JAIR DOS REIS. Adv(s).: DF013220 - Ester Lima Pereira. R: SILVIA HELENA GOMES. Adv(s).: (.). R: SILVIA HELENA GOMES.
Adv(s).: (.). ANTE O EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTES os pedidos principais da ação de conhecimento e da busca e apreensão. JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido reconvencional para CONDENAR o réu a entregar ao autor o documento relativo ao automóvel,
imediatamente, sob pena de pagamento de multa diária que ora fixo em R$ 300,00 por dia de descumprimento até um máximo de R$ 30.000,00.
Atingindo-se o teto da multa ou inviabilizando-se, por qualquer motivo, a providência acima, determino, com base no art. 461 do CPC, que se
oficie ao DETRAN requerendo-se a emissão de nova documentação do automóvel em nome do réu, entregando-a diretamente a ele. EXTINGO,
com isso, ambos os processos COM julgamento de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. Tendo em vista a sucumbência mínima de JAIR,
condeno ANTÔNIO às custas processuais de ambos os processo e honorários sucumbenciais, que ora fixo, em relação aos dois processos, com
base no § 4º do art. 20 do CPC, em R$ 500,00. Tais condenações deverão obedecer, todavia, o regime do art. 12 da Lei nº 1.060/50, eis que
ANTÔNIO litigou sob o pálio da gratuidade de justiça. Brasília - DF, quinta-feira, 20/06/2013 às 17h03. GABRIELA JARDON GUIMARAES DE
FARIA Juíza de Direito Substituta .
CERTIDÃO
Nº 225000-7/11 - Execucao - A: JULIANO CAVALCANTE DE SOUZA. Adv(s).: DF030714 - Ana Elice da Silva Santos. R: SIVANILDO
PEREIRA SANTIAGO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. De acordo com a Portaria 02/2009, deste Juízo, fica o autor intimado a informar
o endereço onde o bem poderá ser localizado, a fim de que se cumpra o determinado, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira,
20/06/2013 às 17h04. .
Nº 94820-7/01 - Responsabilidade Civil - A: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: DF123321 Ministerio Publico. R: ISIS ANGELICA DIAS DE LIMA. Adv(s).: DF025014 - Leandro Oliveira Alves. OUTROS NOMES: FUNDALC. Adv(s).: (.).
OUTROS NOMES: FUNDALC. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que juntei mandado expedido, sem cumprimento. De acordo com a Portaria 02/2009,
deste Juízo, fica o autor/credor intimado a se manifestar quanto à certidão do oficial de justiça, bem como a dar prosseguimento ao feito, no prazo
de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 20/06/2013 às 17h05. .
Nº 121998-4/05 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: JOSE FRANCISCO DE SOUZA. Adv(s).: DF018328 - Vivian Goncalves Chaves,
DF020801 - Ivo Gomes, DF07124E - Diogo Rossi Lopes dos Santos. R: NOVO GIRO ATACADISTA DE FERRAGENS E LOGISTICA. Adv(s).:
DF019493 - Walmor Zeredo Junior. Certifico e dou fé que juntei mandado expedido, sem cumprimento. De acordo com a Portaria 02/2009, deste
Juízo, fica o autor/credor intimado a se manifestar quanto à certidão do oficial de justiça, bem como a dar prosseguimento ao feito, no prazo de
05 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 20/06/2013 às 17h10. .
Nº 131935-9/08 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: RODRIGO NEIVA PINHEIRO. Adv(s).: DF018251 - Rodrigo Neiva Pinheiro,
DF032293 - Felipe Ribeiro Andre, DF12290E - Carolina Cabral Mori. R: ASSOCIACAO DOS FRANQUEADORES DA WISDOM DE BRASILIA E
ENTORNO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que juntei mandado expedido, sem cumprimento. De acordo com a Portaria
02/2009, deste Juízo, fica o autor/credor intimado a se manifestar quanto à certidão do oficial de justiça, bem como a dar prosseguimento ao
feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 20/06/2013 às 17h07. .
Nº 5130-8/10 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF016027
- Fabricia de Morais Belo, DF017603 - Geraldo Roberto Maciel, DF08756E - Danielle Barboza Alves, DF10472E - Silvanya Leticia Gomes de
Araujo. R: HUDSON SILVA GOULART CARVALHO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: VANIA LUCIA DA CONCEICAO. Adv(s).: (.).
Certifico e dou fé que juntei mandado expedido, sem cumprimento. De acordo com a Portaria 02/2009, deste Juízo, fica o autor/credor intimado
a se manifestar quanto à certidão do oficial de justiça, bem como a dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quintafeira, 20/06/2013 às 17h09. .
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