Edição nº 113/2013
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 19 de junho de 2013
Adv(s).: (.). R: SILVIA HELENA MOREIRA DE CASTRO E SILVA. Adv(s).: (.). De ordem do Dr. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS,
Juiz de Direito da Décima Quinta Vara Cível de Brasília da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, fica a parte credora intimada a promover,
no prazo legal, o regular andamento do feito. Brasília - DF, segunda-feira, 17/06/2013 às 14h20. .
CERTIDÃO
Nº 99831-3/07 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO OMNI S/A CREDITO E FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).:
DF037394 - Sarah Priscila Guimarães. R: ANDRE FRANCISCO DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. CERTIFICO que, embora
conste no SISTJ, não logrei êxito em localizar o seguinte documento: - petição protocolada no dia 29/04/2013. Brasília - DF, segunda-feira,
17/06/2013 às 14h40. ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se o Exequente e o Executado trazendo cópia da petição, no prazo de 5 dias. Brasília DF, segunda-feira, 17/06/2013 às 14h40. .
Nº 3669-6/08 - Embargos A Execucao - A: MARCOS DE SOUSA SILVEIRA. Adv(s).: DF016926 - Rogerio Augusto Ribeiro de Souza.
R: MARIA TEREZA MACHADO TELES WALTER. Adv(s).: DF015979 - Fernando Barbosa de Souza. CERTIFICO que, embora conste no SISTJ,
não logrei êxito em localizar os seguintes documentos: - petição protocolada no dia 18/05/2013, descrição 825855. Brasília - DF, segunda-feira,
17/06/2013 às 16h52. ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se o Embargante e o Embargado apresentado cópia da referida petição, no prazo de 5
dias. Brasília - DF, segunda-feira, 17/06/2013 às 16h52. .
Nº 138567-6/08 - Indenizacao - A: ARLETE MARIA CARBONEL DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF013748 - Patricia Helena Pereira Fernandes.
R: MARCO AURELIO BERNARDES. Adv(s).: DF015573 - Chrystian Junqueira Rossato. CERTIFICO que, embora conste no SISTJ, não logrei
êxito em localizar o seguinte documento: - petição protocolada no dia 06/03/2013 Brasília - DF, segunda-feira, 17/06/2013 às 16h41. ATO
ORDINATÓRIO Manifeste-se o Requerente e o Requerido apresentado cópia da referida petição, no prazo de 5 dias. Brasília - DF, segundafeira, 17/06/2013 às 16h41. .
Nº 111260-4/09 - Execucao Por Quantia Certa - A: BANCO ITAU SA. Adv(s).: DF008451 - Andre Vidigal de Oliveira, DF08569E - Italo
Braga Freitas, DF09672E - Khadine Araujo do Nascimento. R: GSR COMERCIO DE COLCHOES E ELETRODOMESTICOS LTDA ME. Adv(s).:
Sem Informacao de Advogado. CERTIFICO que, embora conste no SISTJ, não logrei êxito em localizar os seguintes documentos: - petição
protocolada no dia 24/04/2013. Brasília - DF, segunda-feira, 17/06/2013 às 15h08. ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se o Exequente trazendo cópia
da petição, no prazo de 5 dias. Brasília - DF, segunda-feira, 17/06/2013 às 15h08. .
Nº 99206-4/11 - Obrigacao de Fazer - A: MARCIA DE OLIVEIRA CARDOSO. Adv(s).: DF023048 - Nuzy Damacena de Oliveira. R:
MARLENE BARBOSA DUARTE BRANDAO. Adv(s).: DF010955 - Athanasios Georgios Flessas, Sem Informacao de Advogado. CERTIFICO e
dou fé que juntei ao verso da fl. 408 AR cumprido e à fl. 409 -verso a Carta de Citação e/ou Intimação sem cumprimento. De ordem do Dr. Carlos
Frederico Maroja de Medeiros, Juiz de Direito da Décima Quinta Vara Cível da Circunscrição Especial de Brasília, fica a parte requerente intimada
para manifestar-se acerca da informação prestada pela ECT. Brasília - DF, segunda-feira, 17/06/2013 às 15h41. .
SENTENÇA
Nº 219908-5/11 - Execucao de Sentenca - A: BANCO GMAC SA. Adv(s).: DF012151 - Carlos Augusto Montezuma Firmino, DF12127E
- Gustavo Sampaio de Aguiar. R: ANGELICE LINS DA NOBREGA. Adv(s).: DF028550 - Zaine Miranda Mota Ferreira. Pelas razões expostas,
com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, declaro extinta em razão do pagamento a presente fase de cumprimento de
sentença. Custas finais pela parte executada. Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do egrégio
TJDFT. Após o pagamento das custas finais, se houver, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e demais cautelas de praxe. Publiquese. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 17/06/2013 às 15h15. Gláucia Barbosa Rizzo da Silva,Juíza de Direito Substituta .
Nº 40087-5/11 - Execucao de Sentenca - A: KARLO JOZEFO QUADROS DE ALMEIDA. Adv(s).: DF000968 - Ulisses Riedel de Resende.
R: SUL AMERICA SEGURO DE SAUDE S.A.. Adv(s).: DF006930 - Cristiana Rodrigues Gontijo. Vistos etc. Chamo o feito à ordem. Tendo em vista
que a parte devedora realizou o pagamento da dívida (fl. 229) antes mesmo de ser intimada nos termos do art. 475-J, do Código de Processo Civil,
revogo o despacho de fl. 240. Os valores pagos a título de honorários sucumbenciais já foram levantados pelo advogado credor, conforme cópia
do respectivo alvará, acostado às fls. 250. Nada, portanto, a prover em relação ao pedido de fl. 265. Defiro o levantamento do valor relativo ao
reembolso das custas processuais iniciais, em favor do requerente, KARLO JOZEFO QUADROS DE ALMEIDA, depositado às fls. 264. Expeçase o competente alvará. Após, remetam-se os autos para cálculo das custas finais. Recolhidas as custas finais, arquivem-se os autos. Brasília DF, segunda-feira, 17/06/2013 às 16h01. Gláucia Barbosa Rizzo da Silva,Juíza de Direito Substituta .
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