Edição nº 111/2013
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 17 de junho de 2013
Varas de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Brasilía
2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 11 DE JUNHO DE 2013
Juíza de Direito: Ana Maria Cantarino
Diretora de Secretaria: Silvia Cristina Lins Ramos Frota
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO
Nº 70028-8/10 - Inventario - A: APARICIO PEREIRA DE MORAES. Adv(s).: DF014329 - Clarice Vieira Santos. R: LUCIANA PEREIRA
DE MORAIS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. INTERESSADA: FADEL HUSSEIN DIAB. Adv(s).: (.), Proc(s).: ERESSADA - PR-FELIX
ANGELO PALAZZO. Aguarde-se em Cartório, pelo prazo de 90 dias. Transcorrido o prazo, intime-se o(a) inventariante para dar prosseguimento
ao feito. Int. Brasília - DF, segunda-feira, 10/06/2013 às 17h04. Ana Maria Cantarino,Juíza de Direito .
PROMOÇÃO
Nº 162137-9/10 - Sobrepartilha - A: MARIA IRIS MENEZES DA COSTA. Adv(s).: DF027427 - Henrique de Souza Cardoso. R: JOSE
OSVALDO DA COSTA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. FICA O(A) INVENTARIANTE/REQUERENTE INTIMADO A SE MANIFESTAR
SOBRE O OF. DE FL. 179, 181/182 e184/186. Brasília - DF, segunda-feira, 10/06/2013 às 17h08. .
Nº 88609-0/11 - Inventario - A: MARIA VERONICA ARANHA KAWAGOE. Adv(s).: DF029900 - Alonso Lourenco de Oliveira Neto. R:
OSWALDO HIDEO KAWAGOE. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: YURI ARANHA KAWAGE. Adv(s).: DF029900 - Alonso Lourenco de
Oliveira Neto. A: SAYURI ARANHA KAWAGOE. Adv(s).: DF029900 - Alonso Lourenco de Oliveira Neto. A: AKEMI LEANDRA KAWAGOE. Adv(s).:
DF022766 - Larissa Fonseca dos Santos e Silva. A: AKIO CRISTIANO KAWAGOE. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: HIDECK ILDER
KAWAGOE. Adv(s).: DF022873 - Antonio de Padua Pitombeira Osorio. ficam os herdeiros AKEMI, AKIO E HIDECK intimados a se manifestarem
sobre o ESBOÇO DE PARTILHA acostado às fls. 207/217 . Brasília - DF, segunda-feira, 10/06/2013 às 17h11. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 66559-0/13 - Inventario - A: JOSE CARLOS MELLO. Adv(s).: DF012513 - Cristian Fetter Mold. R: INARA GRASSI MELLO. Adv(s).:
Sem Informacao de Advogado. A petição inicial foi distribuída em 15 de maio de 2013. Intimado para juntar documentos necessários ao
esclarecimento de questões importantes para o mais célere prosseguimento do feito, o patrono do inventariante limitou-se a transcrever o
teor do art. 987 do Código de Processo Civil. Fundamento e decido. O patrono tem razão quando afirma que a lei processual somente exige
expressamente que o requerimento de abertura do procedimento sucessório se faça acompanhar da certidão de óbito. Assim, no documento de
fl. 5 se pode verificar que a autora da herança foi casada com uma pessoa de nome JOSÉ CARLOS MELO, tendo deixado dois filhos, de nomes
DANIEL e ANDRÉ. Fundamental, portanto, certificar o vínculo que liga o requerente à autora da herança, o que pode ser feito por meio da juntada
da certidão de casamento. Essa providência permitirá, também, aferir o grau de interesse do cônjuge a partir do conhecimento do regime de bens
no casamento. Oportuno, ainda, caso o patrono esteja disposto a contribuir com a celeridade no processamento do feito, qualificar os prováveis
herdeiros para que sejam citados, providência que deve ocorrer antes da nomeação do inventariante, pois é possível que os herdeiros tenham
alguma pretensão à inventariança, já que não integraram a petição inicial. Finalmente, mas providência primeira, já que a inicial informou sobre a
existência de testamento cerrado, necessário comprovar a distribuição do procedimento de abertura e registro para cumprimento do testamento.
É diligência necessária e prejudicial ao presente feito, já que permitirá que se tome conhecimento das disposições de última vontade da testadora,
no que se inclui até a ciência acerca de eventual nomeação de inventariante diverso do requerente. Enfim, o que resta é determinar a emenda
da inicial e a comprovação das providências cabíveis no prazo suficiente de 30 (trinta) dias, ou tempo menor se for do interesse da parte. Intimese. Brasília - DF, segunda-feira, 10/06/2013 às 17h25. Fernando L. de L. Messere,Juiz de Direito Substituto .
DESPACHO
Nº 117006-0/11 - Inventario - A: MARIA HELENA CORTE REAL DA SILVA. Adv(s).: DF011058 - Pedro Borges de Lemos Filho. R:
JOSE RAIMUNDO REIS DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. REQUERENTE: MARCELO CORTE REAL DA SILVA. Adv(s).:
DF011058 - Pedro Borges de Lemos Filho. REQUERENTE: MAURICIO CORTE REAL DA SILVA. Adv(s).: DF011058 - Pedro Borges de Lemos
Filho. REQUERENTE: LUCIANA CORTE REAL BAENA SOARES. Adv(s).: DF011058 - Pedro Borges de Lemos Filho. REQUERENTE: JOSE
AUGUSTO CORTE REAL DA SILVA. Adv(s).: DF011058 - Pedro Borges de Lemos Filho. Aguarde-se em Cartório, pelo prazo de 90 dias, o
recolhimento do ITCD. Transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo provisório, facultando o seu desarquivamento
tão logo comprovado o recolhimento do imposto devido. Int. Brasília - DF, segunda-feira, 10/06/2013 às 17h39. Fernando L. de L. Messere,Juiz
de Direito Substituto .
Nº 6261-0/13 - Inventario - A: ANDERSON LOPES DE SOUSA. Adv(s).: DF009272 - Jose Goncalves dos Santos. R: DOMINGOS DE
SOUZA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: TATIANA DE SOUSA LOPES SILVA. Adv(s).: (.). A: LUCIANO DE SOUSA LOPES. Adv(s).:
(.). R: DALVA DE OLIVEIRA E SOUZA. Adv(s).: (.). Cumpram os requerentes as determinações anteriores, sob pena de extinção do feito. Brasília
- DF, segunda-feira, 10/06/2013 às 18h20. Fernando L. de L. Messere,Juiz de Direito Substituto .
Nº 41754-7/12 - Inventario - A: JERONIMA VIEIRA BECK. Adv(s).: DF007878 - Joao Resende Filho, DF026474 - Luiz Philipe Pereira
Resende. R: ROBERTO AFFONSO BECK. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: ROBERTA VIEIRA BECK. Adv(s).: (.). A: AFONSO VIEIRA
BECK. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-FELIX ANGELO PALAZZO. Diga a inventariante sobre a peça da Fazenda Pública de fls. 142/143, em 05 (cinco)
dias, sob pena de remoção do encargo. Brasília - DF, segunda-feira, 10/06/2013 às 18h08. Fernando L. de L. Messere,Juiz de Direito Substituto .
Nº 14139-2/12 - Alvara - A: M.E.V.. Adv(s).: DF027853 - Andre Luiz Miranda de Oliveira. R: N.H.. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado.
A: M.F.E.. Adv(s).: (.). A: M.C.F.E.. Adv(s).: (.). A: D.F.D.. Adv(s).: (.). Aos herdeiros para retirarem os alvarás que se encontram à contracapa
dos autos, em 05 (cinco) dias. Após, encaminhem-se os autos ao arquivo. Brasília - DF, terça-feira, 11/06/2013 às 14h08. Fernando L. de L.
Messere,Juiz de Direito Substituto .
Nº 19607-2/12 - Arrolamento - A: LUIZ ANTONIO DE LIMA. Adv(s).: DF010660 - Eduardo Jose de Castro. R: ALICE OLIVEIRA DE
LIMA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: ILZA AMELIA DE LIMA DUVIVIER. Adv(s).: DF010660 - Eduardo Jose de Castro, Proc(s).: PRDIANA DE ALMEIDA RAMOS, PR-FELIX ANGELO PALAZZO. Diga o inventariante sobre a peça da Fazenda Pública de fls. 71, em 05 (cinco)
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