Edição nº 110/2013
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 14 de junho de 2013
Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal
EXPEDIENTE DO DIA 12 DE JUNHO DE 2013
Juiz de Direito: Carlos Divino Vieira Rodrigues
Diretor de Secretaria: Jorge Luis Ferreira Lima
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 56070-0/11 - Acao de Conhecimento - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF015183 - Carlos Henrique Ferreira Alencar, DF015774 Alexandre Vitorino Silva. R: TAKEO IKEDS. Adv(s).: DF002871 - Jose Renato Lopes, Sem Informacao de Advogado. R: YASUKO IKEDA. Adv(s).:
DF002871 - Jose Renato Lopes. R: TOMAZ IKEDA. Adv(s).: (.). R: EDNA MARIA DE DEUS IKEDA. Adv(s).: DF003273 - Jose Maciel Santana.
R: ASSIS IKEDA. Adv(s).: (.). R: LUIZA TETSUKO IKEDA. Adv(s).: DF002871 - Jose Renato Lopes. R: ANTENOR MAGALHAES. Adv(s).: (.). R:
ELIZABETH IKEDA MAGALHAES. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que trancorreu o prazo concedido através do(a) r. despacho/certidão de fl. 283 .
De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara fica a parte autora intimada a promover o andamento do processo no prazo de 30 (trinta) dias. Do
que para constar, lavrei a presente. Brasília - DF, terça-feira, 11/06/2013 às 17h08. .
Nº 29057-4/06 - Execucao de Sentenca - A: TERRACAP. Adv(s).: DF013111 - Felipe Leonardo Machado Goncalves, DF032221 - Rodrigo
de Azevedo e Silva. R: EDUILSON BARROS DA SILVA. Adv(s).: DF011315 - Juscelino Cunha. Certifico e dou fé que trancorreu o prazo concedido
através do(a) r. despacho/certidão de fl. 1266 . De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara fica a parte autora intimada a promover o andamento
do processo no prazo de 30 (trinta) dias. Do que para constar, lavrei a presente. Brasília - DF, terça-feira, 11/06/2013 às 17h20. .
Nº 36231-5/11 - Acao Cautelar - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF002871 - Jose Renato Lopes, DF015774 - Alexandre Vitorino Silva.
R: TAKEO IKEDA. Adv(s).: DF003273 - Jose Maciel Santana, Sem Informacao de Advogado. R: YASUKO IKEDA. Adv(s).: (.). R: TOMAZ IKEDA.
Adv(s).: (.). R: EDNA MARIA DE DEUS IKEDA. Adv(s).: DF003273 - Jose Maciel Santana. R: ASSIS IKEDA. Adv(s).: (.). R: LUIZ TETSUKO
IKEDA. Adv(s).: (.). R: ANTENOR MAGALHAES. Adv(s).: (.). R: ELIZABETH IKEDA MAGALHAES. Adv(s).: (.). R: TERRACAP COMPANHIA
IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que trancorreu o prazo concedido através do(a) r. despacho/certidão de fl. 248 . De
ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara fica a parte autora intimada a promover o andamento do processo no prazo de 30 (trinta) dias. Do que
para constar, lavrei a presente. Brasília - DF, terça-feira, 11/06/2013 às 17h11. .
Nº 49528-6/11 - Execucao de Sentenca - A: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DF E TERRITORIOS. Adv(s).: DF333333 - Ministerio
Publico do Distrito Federal e Territorios. R: JULIANO ITABAIANA DE MOURA. Adv(s).: DF00668A - Brasil Jose Braga, GO003765 - Raimundo
Ilidio Mafra. R: ESPOLIO DE NILTON ALVES LISBOA. Adv(s).: DF000539 - Francisco Ricardo Soares Sette. R: CARLO FERNANDO DA SILVA
LOPES. Adv(s).: DF005207 - Antonio Petronilo da Costa. R: OSMAR BATISTA SIQUEIRA. Adv(s).: DF005207 - Antonio Petronilo da Costa. R:
TERRASUL AGROINDUSTRIAL E COMERCIO LTDA. Adv(s).: DF000539 - Francisco Ricardo Soares Sette. Certifico e dou fé que expirou em
23/05/2013 o prazo para manifestação da(o)s parte(s) executada. E, de ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara fica a parte exequente intimada
a promover o andamento do processo no prazo de 30 (trinta) dias. Do que para constar, lavrei a presente. Brasília - DF, terça-feira, 11/06/2013
às 17h14. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 84939-5/02 - Reivindicatoria - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF002783 - Osdymar Montenegro
Matos, DF003599 - Ademar Francisco Santos de Cerqueira, DF007159 - Francisco de Assis Correia de Araujo, DF018190 - Noelma Almeida
Gomes, DF024831 - Gabriela Guimaraes Cadima Ribeiro, DF025531 - Leonardo Jose Martins Mendes, DF032221 - Rodrigo de Azevedo e Silva,
DF04639E - Marcello Novaes Fernandes. R: JOSE VICENTE DA APARECIDA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: CONCEICAO
APARECIDA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: JOSE CARLOS SOROLDANI. Adv(s).: (.). R: CARMELITA PEREIRA LIMA.
Adv(s).: (.). R: ARILDO FRANCISCO AZEVEDO. Adv(s).: (.). R: SAMUEL ANTONIO DE MENEZES. Adv(s).: (.). R: MITSUO KIMURA. Adv(s).: (.).
R: PAULINO ALVES DO NASCIMENTO JUNIOR. Adv(s).: DF003845 - Emiliano Candido Povoa, DF014620 - Erica Nogueira da Mota, DF017592
- Ricardo Alves de Carvalho. R: MICHELLI VALERIA. Adv(s).: DF003845 - Emiliano Candido Povoa. DENUNCIADO A LIDE: JANETE LIMA DA
COSTA. Adv(s).: (.). Fls. 568/584 e 585/603. Recebo os recursos de apelação interpostos pela parte requerida no duplo efeito. Dê-se vista a(o)
apelado(a) para contrarrazões. Após, subam os autos ao e. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, com as homenagens de estilo.
Int. Brasília - DF, terça-feira, 11/06/2013 às 18h. Caroline Santos Lima,Juíza de Direito Substituta .
Nº 48661-2/13 - Reivindicatoria - A: MARIA DE FATIMA ALVES RIBEIRO. Adv(s).: DF034966 - Aleandro Soares Fernandes de Sousa
Reis. R: DOMINGAS MELO DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Tendo em vista que, desde a distribuição do feito, já restou
exaurido o prazo de 30 (trinta) dias para recolhimento das custas, confiro, em sede derradeira, o prazo suplementar de 10 (dez) dias, para que a
parte autora comprove o recolhimento das custas devidas, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 257 do CPC). Int. Brasília - DF, quartafeira, 12/06/2013 às 15h32. Caroline Santos Lima,Juíza de Direito Substituta .
Nº 48662-9/13 - Reivindicatoria - A: MARIA DE FATIMA ALVES RIBEIRO. Adv(s).: DF034966 - Aleandro Soares Fernandes de Sousa
Reis. R: MARIA DAS DORES DIAS REIS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Tendo em vista que, desde a distribuição do feito, já restou
exaurido o prazo de 30 (trinta) dias para recolhimento das custas, confiro, em sede derradeira, o prazo suplementar de 10 (dez) dias, para que a
parte autora comprove o recolhimento das custas devidas, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 257 do CPC). Int. Brasília - DF, quartafeira, 12/06/2013 às 15h23. Caroline Santos Lima,Juíza de Direito Substituta .
Nº 48675-8/13 - Reivindicatoria - A: MARIA DE FATIMA ALVES RIBEIRO. Adv(s).: DF034966 - Aleandro Soares Fernandes de Sousa
Reis. R: MARLI BEZERRA DE LIMA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Tendo em vista que, desde a distribuição do feito, já restou exaurido
o prazo de 30 (trinta) dias para recolhimento das custas, confiro, em sede derradeira, o prazo suplementar de 10 (dez) dias, para que a parte
autora comprove o recolhimento das custas devidas, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 257 do CPC). Int. Brasília - DF, quarta-feira,
12/06/2013 às 15h32. Caroline Santos Lima,Juíza de Direito Substituta .
Nº 48679-9/13 - Reivindicatoria - A: MARIA DE FATIMA ALVES RIBEIRO. Adv(s).: DF034966 - Aleandro Soares Fernandes de Sousa
Reis. R: RAIMUNDO TEIXEIRA DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Tendo em vista que, desde a distribuição do feito, já restou
exaurido o prazo de 30 (trinta) dias para recolhimento das custas, confiro, em sede derradeira, o prazo suplementar de 10 (dez) dias, para que a
parte autora comprove o recolhimento das custas devidas, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 257 do CPC). Int. Brasília - DF, quartafeira, 12/06/2013 às 15h32. Caroline Santos Lima,Juíza de Direito Substituta .
Nº 48681-3/13 - Reivindicatoria - A: MARIA DE FATIMA ALVES RIBEIRO. Adv(s).: DF034966 - Aleandro Soares Fernandes de Sousa
Reis. R: ROSANE PEREIRA CARDOSO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Tendo em vista que, desde a distribuição do feito, já restou
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