Edição nº 95/2013
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 23 de maio de 2013
efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s). Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009,
da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quarta-feira, 22/05/2013 às 15h35. .
DECISÃO
Nº 70755-8/13 - Restituicao - A: ANTONIO MENEZES. Adv(s).: DF025487 - Marcos Alberto Schibelsky. R: TROMBONE FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. O autor requer, em sede de
antecipação de tutela, a retirada do seu nome do cadastro de inadimplentes. Embora tenha adotado o entendimento do não cabimento da
antecipação dos efeitos da tutela nos Juizados Especiais Cíveis, em atenção ao entendimento externado liminarmente pelos relatores das
Reclamações de nº 2012 00 2 000794-5 e 2012 00 2 002751-2, passo a apreciar o pedido formulado. Para a concessão da medida requerida, o
juiz deverá, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e haja fundado receio de dano irreparável ou
de difícil reparação. Em que pesem os argumentos expendidos, entendo, que neste momento processual, ainda não restou comprovada a prova
inequívoca do direito do autor. Verifico, portanto, que a matéria sob análise necessita de cognição exauriente. Desse modo, indefiro o pedido de
concessão da antecipação da tutela pleiteada. Cite(m)-se com as advertências da lei. Brasília - DF, quarta-feira, 22/05/2013 às 15h39. Ricardo
Faustini Baglioli,Juiz de Direito Substituto .
DESPACHO
Nº 70723-6/13 - Declaratoria - A: JANINA DOS SANTOS SILVA. Adv(s).: DF016231 - Pierre Tramontini. R: NET BRASILIA LTDA. Adv(s).:
Sem Informacao de Advogado. R: EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S/A EMBRATEL. Adv(s).: (.). Não houve a formulação de
pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Cite-se. Após, aguarde-se a audiência designada. Brasília - DF, quarta-feira, 22/05/2013 às 15h41.
Ricardo Faustini Baglioli,Juiz de Direito Substituto .
Nº 42629-5/13 - Cobranca - A: CONDOMINIO OMEGA CENTER. Adv(s).: GO027554 - Nara Rubia Mendes Santos. R: MARIA ANTONIA
SILVA BORGES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: JARBAS MADUREIRA DUARTE. Adv(s).: (.). Certifique-se a existência de petições
pendentes. Após, conclusos. Brasília - DF, quarta-feira, 22/05/2013 às 15h44. Ricardo Faustini Baglioli,Juiz de Direito Substituto .
SENTENÇA
Nº 45149-3/13 - Indenizacao - A: LUIZ AUGUSTO CURADO JUNIOR. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: IBI. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. Tendo em vista o termo de audiência retro, homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais
efeitos e, por conseguinte, extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil c/c com o
art. 51, caput, da Lei nº 9099/95. Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do diploma legal
retro citado. Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo,
caso o mesmo não seja cumprido. Partes já intimadas da data da publicação desta decisão em cartório. Após, dê-se baixa. Brasília - DF, quartafeira, 22/05/2013 às 15h52. Ricardo Faustini Baglioli,Juiz de Direito Substituto .
Nº 44616-8/13 - Obrigacao de Fazer - A: DAVID DE JESUS NAZARETH ALENCAR MAFRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado.
R: BANCO BRADESCO S/A. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Tendo em vista o termo de audiência retro, homologo o acordo celebrado
para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, inciso
III, do Código de Processo Civil c/c com o art. 51, caput, da Lei nº 9099/95. Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor
do disposto no art. 55, caput, do diploma legal retro citado. Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores
formalidades, requerer a execução do acordo, caso o mesmo não seja cumprido. Partes já intimadas da data da publicação desta decisão em
cartório. Após, dê-se baixa. Brasília - DF, quarta-feira, 22/05/2013 às 15h52. Ricardo Faustini Baglioli,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 46090-8/13 - Repeticao de Indebito - A: RW PRODUCOES LTDA. Adv(s).: DF028502 - Joao Paulo Todde Nogueira. R: TIM CELULAR
SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: AUGE TELECOM LTDA. ME. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei, à folha 28 /v,
o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do(as) Requerido AUGE TELECOM LTDA. ME, tendo a Empresa Brasileira de Correios
e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s). Por força do
disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s)
endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quarta-feira, 22/05/2013 às 15h58. .
Nº 60654-8/13 - Reparacao de Danos - A: MARCONY FRANCISCO PEREIRA MACIEL. Adv(s).: DF035362 - Marcony Francisco Pereira
Maciel. R: DARCI FERREIRA CAMPOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei, à folha 15/v , o(s)
comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do(as) Requerida DARCI FERREIRA CAMPOS, tendo a Empresa Brasileira de Correios
e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s). Por força do
disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s)
endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quarta-feira, 22/05/2013 às 16h08. .
Nº 64744-0/13 - Repeticao de Indebito - A: RICARDO SANTANA PRIMO. Adv(s).: DF038146 - Carlos Henrique Silva Oliveira. R: BV
FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data,
juntei, à folha 22 /v , o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do(as) Requerido BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S/A, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta
de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s). Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados
Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena
de extinção. Brasília - DF, quarta-feira, 22/05/2013 às 16h06. .
Nº 58523-0/13 - Ordinaria - A: FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO. Adv(s).: DF020367 - Sigrid Costa de Campos Menezes. R:
LOCALCLUB - E.L. DOS SANTOS & CIA LTDA ME. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei, à folha
17/v , o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do(as) Requerido LOCALCLUB - E.L. DOS SANTOS & CIA LTDA ME, tendo a
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s)
atualizado(s). Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais,
forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quartafeira, 22/05/2013 às 16h04. .
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