Edição nº 90/2013
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 16 de maio de 2013
DESPACHO
Nº 107975-0/12 - Cobranca - A: SADIF COMERCIO DE VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF020412 - Luiz Gustavo Barreira Muglia, DF036734
- Felipe de Oliveira Paiva. R: MAISA MOREIRA. Adv(s).: DF028574 - Karla Zardini Dorado Valentino. Promova-se o desentranhamento do cheque
de fl. 25, conforme determinação em fl. 54. Fica desde já intimada a parte requerida a retirar o documento em cartório no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, encaminhem-se os autos à Contadoria, para o cálculo das custas finais. Brasília - DF, terça-feira, 14/05/2013 às 14h20. João Ricardo
Viana Costa,Juiz de Direito Substituto .
Nº 24603-4/12 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: WEB ADVISOR SOFTWARE LTDA. Adv(s).: DF015793 - Carlos Andre
Moraes Milhomem de Sousa, DF10871E - Acyene Lopes Araujo. R: FABIANO ROCHA DOS CRAVOS. Adv(s).: DF018206 - Tyago Pereira
Barbosa. Promova o executado a complementação do depósito em 10 (dez) dias, conforme valores apresentados às fls. 203/207, sob pena de
prosseguimento da execução. Brasília - DF, terça-feira, 14/05/2013 às 14h22. João Ricardo Viana Costa,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 165501-8/12 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: MARIETTA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF01530A - Lycurgo
Leite Neto, DF11002E - Stephan Botti Candiota. R: AGRIPPINA BAR E RESTAURANTE LTDA. Adv(s).: GO026034 - Tiago Magalhaes Costa.
R: ALBERTO DE OLIVEIRA NASCIMENTO. Adv(s).: GO026034 - Tiago Magalhaes Costa. R: ZELIA DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO. Adv(s).:
GO026034 - Tiago Magalhaes Costa. Certifico e dou fé que juntei, às fls. 89/90, mandado de penhora e avaliação da parte requerida (AGRIPPINA
BAR E RESTAURANTE LTDA), sem cumprimento. Nos termos do art. 1º, VI da Portaria nº 01 de 29 de outubro de 2012, fica a parte requerente
intimada a tomar ciência da certidão de fl. 90 e indicar o endereço atualizado da parte requerida, no prazo de 10 (dez) dias. Brasília - DF, terçafeira, 14/05/2013 às 14h30. .
JUNTADA
Nº 180753-0/12 - Execucao - A: APEX ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. Adv(s).: DF011161 - Andreia Moraes de Oliveira
Mourao, DF038080 - Lucas Paulo Pereira dos Santos. R: ADRILENE DA SILVA DE LIMA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: GLEYDSON
DE LIMA FERREIRA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que juntei detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores, na qual foi bloqueada a
quantia de R$0,20 em conta vinculada ao CPF/CNPJ da parte executada GLEYDSON existente no Banco itau, de um débito total no valor de R
$4523,13. De ordem, considerando o valor irrisório bloqueado frente ao montante do débito, efetuei o desbloqueio dos valores. Nos termos do
art. 1º, XVIII da Portaria nº 01 de 29 de outubro de 2012, fica a parte autora intimada a indicar bens do devedor passíveis de penhora, no prazo
de 10 dias. Brasília - DF, terça-feira, 14/05/2013 às 14h32. .
CERTIDÃO
Nº 60316-4/12 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: SOLATIVO PARTICIPACOES LTDA. Adv(s).: DF015472 - Cleider Rodrigues
Fernandes. R: BANCO ITAU. Adv(s).: GO017306 - Ana Paula Fleury Curado Brom. Certifico e dou fé que juntei detalhamento de Ordem Judicial
de Bloqueio de Valores, na qual foi bloqueada a quantia de R$266,84 em conta vinculada ao CPF/CNPJ da parte executada existente no Banco
Itau, de um débito total no valor de R$266,84. Nos termos do art. 1º, XVIII da Portaria nº 01 de 29 de outubro de 2012 fica a parte executada
intimada da penhora realizada, bem como do prazo para a apresentação de embargos. Brasília - DF, terça-feira, 14/05/2013 às 14h40. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 10333-7/12 - Cumprimento de Sentenca Civel - R: MAX ANTONIO FLORES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: BANCO
FINASA BMC SA. Adv(s).: DF006790 - Lino Alberto de Castro, DF007265 - Eduardo Maranhao Ferreira, DF02000A - Aparecida Bordim M. Soares,
DF08157E - Ludmila Pessoa Olguin. Assim, respaldado pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, determino a liberação de 70%
(setenta por cento) do bloqeio havido na conta do BRB, em favor do requerido. Libere-se, com urgência. Diga o exeqüente, em 10 (dez) dias,
sobre a impugnação de fls. 287/294. Feito, voltem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 14/05/2013 às 14h40.
João Ricardo Viana Costa,Juiz de Direito Substituto .
Nº 51131-2/12 - Rescisao de Contrato - A: HELCIO RIBEIRO VIEIRA. Adv(s).: DF023979 - Wendel Alves Jales, DF035317 - Publio
Ferreira Moreno. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Vistos etc. Em face da inércia do Réu, oficie-se à Distribuição,
informando-a de que estes autos estão em fase de cumprimento de sentença. Feito, promova-se a penhora de valores, por meio do sistema
BACENJUD, até o montante do débito, o qual deverá ser acrescido de honorários advocatícios de 10% sobre o valor apurado. Não restando
totalmente frutífero o bloqueio por meio do Bacenjud, expeça-se mandado de penhora de bens. Em havendo recusa da parte devedora em ficar
como fiel depositária dos bens, deverá o Sr. Oficial de Justiça removê-los ao Depósito Público. Por fim, fica desde já autorizado o cumprimento
da diligência em horário especial e deferidas as ordens de arrombamento e reforço policial, acaso necessárias. Intime-se a parte devedora,
pessoalmente ou na pessoa de seu advogado, se constituído, da penhora e avaliação efetuadas, advertindo-o do prazo de 15 (quinze) dias para
oferecimento de Impugnação. Cumpra-se. Brasília - DF, terça-feira, 14/05/2013 às 14h44. João Ricardo Viana Costa,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 22645-7/13 - Retificacao - A: JOSE LUIS DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF030490 - Marcelino Soares Vasconcelos. R: BANCO FIAT.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, junto a guia de custas finais nos termos do art. 1º, VII da Portaria
nº 01 de 29 de outubro de 2012, ficando a parte sucumbente intimada para pagamento das referidas custas no prazo de 15 dias. Brasília - DF,
terça-feira, 14/05/2013 às 14h59. .
Nº 90672-3/12 - Cobranca - A: CONDOMINIO DA SCLN QUADRA 403 BLOCO B EDIFICIO ANTONIA ARMANI. Adv(s).: DF015388 Fernando Antonio Marques Jr., DF015679 - Tales Pinheiro Lins Junior. R: ANTONIO EUSTAQUIO DOS SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica
do Distrito Federal. R: GITTE STORM. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Certifico e dou fé que, nesta data, junto a guia de custas
finais nos termos do art. 1º, VII da Portaria nº 01 de 29 de outubro de 2012, ficando a parte sucumbente intimada para pagamento das referidas
custas no prazo de 15 dias. Brasília - DF, terça-feira, 14/05/2013 às 14h59. .
Nº 164696-9/12 - Embargos de Terceiro - A: FRANCISCO FABIO ROLDINO LACERDA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: CESAR ROCHA PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF021946 - Cezar Rocha Pereira dos Santos. R: HELIONAI MARTINS DOS SANTOS.
Adv(s).: DF026431 - Raquel Otilia de Carvalho Chaves. Certifico e dou fé que, nesta data, junto a guia de custas finais nos termos do art. 1º,
VII da Portaria nº 01 de 29 de outubro de 2012, ficando a parte sucumbente intimada para pagamento das referidas custas no prazo de 15 dias.
Brasília - DF, terça-feira, 14/05/2013 às 14h59. .
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