Edição nº 88/2013
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 14 de maio de 2013
Nº 62095-0/13 - Obrigacao de Fazer - A: DARIO DARINO DE SOUZA. Adv(s).: DF026296 - Cassio Roberto Almeida de Barros. R:
FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZEND. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Dispenso o requerente
da observância da certidão de fl. 97, tendo em vista a decisão proferida pelo CNJ, quanto à exigibilidade de indicação da filiação dos litigantes na
petição inicial. Não obstante, emende-se a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, para que seja comprovada a quitação com as parcelas referentes ao
plano de saúde firmado pelo autor com a requerida, por ser documento essencial, sob pena de indeferimento da inicial. Após, conclusos Brasília
- DF, quarta-feira, 08/05/2013 às 18h46. Cristiana Torres Gonzaga,Juíza de Direito Substituta DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - Ante o exposto,
DEFIRO o pedido antecipatório para determinar que a ré autorize a realização do procedimento cirúrgico de "HERNIOPLASTIA INGUINAL
BILATERAL POR VIDEOLAPAROSCOPIA", bem como do uso do material necessário à sua concretização, segundo a prescrição do médico do
requerente e a ser efetivada em hospital conveniado ao plano de saúde ofertado pela ré. A ré deverá exarar a referida autorização no prazo de
48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nos termos
do art. 461, § 4º, do CPC. Concedo à decisão em apreço força de mandado. Cite-se. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 09/05/2013 às 15h15.
Cristiana Torres Gonzaga,Juíza de Direito Substituta .
Nº 196247-5/12 - Monitoria - A: MAGNESEG MATERIAIS ELETRICOS ELETRONICOS LTDA EPP. Adv(s).: DF038254 - Raphael de
Oliveira Carvalho. R: GENIVALDO SANTOS DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Juntei AR SEM CUMPRIMENTO (fl. 30). Assim,
intime-se a parte autora/exequente a promover o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 09/05/2013 às 16h44.
ATO DE MERO EXPEDIENTE - Juntei AR SEM CUMPRIMENTO (fl. 30). Assim, intime-se a parte autora/exequente a promover o andamento do
feito no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 09/05/2013 às 16h45. .
SENTENÇA
Nº 85313-4/12 - Exibicao de Documentos - A: PAULINO DA ROCHA GOMES. Adv(s).: DF028934 - Juliana Inacio de Magalhaes
Guimaraes, DF10139E - Heitor Felipe Alves Ventura. R: BANCO ITAU SA. Adv(s).: DF030973 - Giselly Eduardo Ribeiro. Ante ao exposto, julgo
PROCEDENTE o pedido e resolvo o mérito do processo, com fundamento no art. 269, inciso I, do CPC. Deixo de determinar a exibição do contrato
de financiamento entre as partes, pois o réu já o fez em sede de contestação. Arcará o réu com o pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios que fixo, com fulcro no art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil, em R$ 500,00 (quinhentos reais). Fica desde já a sucumbente
intimada a efetuar o pagamento do importe devido no prazo de 15 (quinze) dias, pena de multa de 10% (dez por cento), a contar do trânsito em
julgado desta decisão, a teor do art. 475-J do CPC. Decorridos os prazos legais, arquivem-se nos termos do art. 475-J, § 5º do Código de Processo
Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 09/05/2013 às 14h47. Cristiana Torres Gonzaga,Juíza de Direito Substituta .
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