Edição nº 78/2013
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 29 de abril de 2013
parte devedora. Transitada em julgado esta sentença e recolhidas as custas processuais, se houver, seja baixado este feito da distribuição e
arquivados os autos, observadas as cautelas de praxe. P.R.I.. Brasília - DF, sexta-feira, 26/04/2013 às 12h55. Issamu Shinozaki Filho,Juiz de
Direito .
Nº 46021-7/13 - Cobranca - A: RHOSS PRINT ETIQUETAS GRAFICA E EDITORA LTDA. Adv(s).: SP254425 - Thais Carniel. R: PARTIDO
DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA PSDB. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Pediu a parte autora a desistência da ação, conforme
fls. 47. A parte ré não foi citada até este momento processual. Desnecessária, por conseguinte, sua prévia anuência. Posto isso, JULGO EXTINTO
o processo, sem adentrar no mérito, com fulcro no artigo 267, VIII do CPC. Eventuais custas processuais remanescentes pela parte autora.
Sem condenação em honorários advocatícios, à míngua de citação da parte ré. Transitada em julgado esta sentença e recolhidas as custas
processuais, se houver, seja baixado este feito da distribuição e arquivados os autos, observadas as cautelas de praxe. P.R.I.. Brasília - DF, sextafeira, 26/04/2013 às 15h28. Issamu Shinozaki Filho,Juiz de Direito .
Nº 41723-2/09 - Execucao - A: RADIO JK FM LTDA. Adv(s).: DF010500 - Bernardo Botelho Pereira de Vasconcelos, DF016027 - Fabricia
de Morais Belo, DF10472E - Silvanya Leticia Gomes de Araujo. R: CENTRO DE APOIO DE VIVENCIAS AGRARIAS. Adv(s).: Sem Informacao de
Advogado. A parte exequente deixou de promover o andamento do feito por mais de 30 (trinta) dias, razão pela qual foi intimada, pessoalmente,
a promover o andamento do feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Não obstante sua intimação pessoal, encontra-se a parte
exequente inerte e silente até a presente data, razão pela qual JULGO EXTINTO o presente processo, sem adentrar no mérito, com fulcro no
artigo 267, III, c/c artigo 598, ambos do CPC. Arcará a parte exequente, em razão do princípio da causalidade, com eventuais custas processuais
remanescentes. Sem condenação em honorários advocatícios. Transitada em julgado esta sentença e recolhidas as custas processuais, se
houver, seja baixado este feito da distribuição e arquivados os autos, observadas as cautelas de praxe. P.R.I.. Brasília - DF, sexta-feira, 26/04/2013
às 15h26. Issamu Shinozaki Filho,Juiz de Direito .
Nº 39956-8/09 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: ALEX JOSE GUEDES. Adv(s).: DF026143 - Marcillo Magalhaes Monteiro. R:
BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF01892A - Maria Lucilia Gomes, DF08554E - Andre Igor da Costa Santos. R: CDL CAMARA DOS DIRIGENTES
LOJISTAS DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF012086 - Rodrigo de Assis Souza. R: SERASA BRASILIA. Adv(s).: SP104430 - Mirian Peron
Pereira Curiati. Cuida-se de cumprimento de sentença deflagrado por ALEX JOSÉ GUEDES, credor, contra BANCO DO BRASIL S/A., devedor.
Noticia o credor, às fls. 377, a quitação da dívida vindicada nos autos, requerendo a extinção da ação proposta. Posto isso, JULGO EXTINTO
o presente feito com fundamento no artigo 794, I do CPC. Expeça-se alvará de levantamento do valor penhorado às fls. 375, acrescido dos
consectários legais, em favor do credor ALEX JOSÉ GUEDES, em nome do advogado MACILLO MAGALHÃES MONTEIRO, OAB/DF 26.143,
conforme requerido às fls. 377. Eventuais custas processuais remanescentes pelo devedor. Transitada em julgado esta sentença e recolhidas as
custas processuais, se houver, seja baixado este feito da distribuição e arquivados os autos, observadas as cautelas de praxe. P.R.I.. Brasília DF, sexta-feira, 26/04/2013 às 12h59. Issamu Shinozaki Filho,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 69496-4/11 - Monitoria - A: BALI BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF013078 - Flavia Alves Gomes. R: ANA CLAUDIA
CARDOSO DOS SANTOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que em cumprimento à Portaria n.º 01, de 9/11/2011, deste
Juízo, junto o mandado de fls. 35-38 e faço vista dos autos à parte autora para falar acerca da certidão do Oficial de Justiça, devendo atualizar
o endereço da parte ré. Prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 26/04/2013 às 12h44. .
Nº 160856-0/08 - Execucao - A: AEUDF ASSOCIACAO DE ENSINO UNIFICADO DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF00998A - Eliane
Salete Anesi, DF011946 - Josefa Soares da Costa, DF029047 - Alessandra Soares da Costa Melo, DF12233E - Rosane Campos de Sousa.
R: GLAUCO VASCONCELOS PORTES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que em cumprimento à Portaria n.º 01, de
9/11/2011, deste Juízo, junto o mandado de fls. 119-122 e faço vista dos autos à parte autora para falar acerca da certidão retro do Oficial de
Justiça, devendo atualizar o endereço da parte ré. Prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 26/04/2013 às 12h51. .
Nº 129680-2/10 - Execucao - A: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF008520 - Susana Gomes de
Almeida, DF011361 - Alan Lady de Oliveira Costa, DF015479 - Eduardo Vidal Xavier, DF016966 - Durval Garcia Filho, DF025435 - Isabel Lacerda
Oliveira Faco, DF029721 - Rodrigo Zapata. R: MARIA INES DA CRUZ RODRIGUES MIRANDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R:
COOPATRAM COOPERATIVA PROFISSIONAIS AUTON TRANSP SAMAMBAIA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que em cumprimento à Portaria
n.º 01, de 9/11/2011, deste Juízo, junto o mandado de fls. 155-162 e faço vista dos autos à parte autora para falar acerca da certidão retro do
Oficial de Justiça, devendo atualizar o endereço da parte ré. Prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 26/04/2013 às 13h05. .
Nº 34234-2/13 - Exibicao de Documentos - A: MARCO AURELIO PINTO DA FONSECA. Adv(s).: DF019589 - Samuel Lima Lins. R:
BV FINANCEIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico que nesta data juntei AR no verso do mandado de fls. 16. Certifico que juntei
petição e documentos do réu às fls. 17-26. Certifico e dou fé que em cumprimento à Portaria n.º 01, de 9/11/2011, deste Juízo, faço vista dos autos
ao autor para falar acerca da petição de fls. 17, requerendo o que for de direito. Prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 26/04/2013
às 12h57. .
DESPACHO
Nº 54268-2/11 - Cobranca - A: BANCO ITAU SA. Adv(s).: DF013158 - Estefania Goncalves Barbosa Colmanetti, DF021924 - Gabriela
Rodrigues Lago Costa, DF10733E - Charlton Rangel Goncalves Rodrigues, DF12349E - Candido Dias dos Santos Filho. R: BY CAR VEICULOS
LTDA. Adv(s).: DF005644 - Deusdelio Fernandes de Jesus, MG00678A - Deusdelio Fernandes de Jesus. R: PAULO JORGE VIANA DE OLIVEIRA.
Adv(s).: MG00678A - Deusdelio Fernandes de Jesus. À parte ré, para que se manifeste acerca dos documentos de fls. 90-113. Brasília - DF,
sexta-feira, 26/04/2013 às 13h30. Issamu Shinozaki Filho,Juiz de Direito .
Nº 95433-9/11 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO EMBASSY TOWER. Adv(s).: DF000528 - Joseval
Sirqueira, DF002633 - Luziana Machado de Araujo. R: VALDIR CAMPOS LIMA. Adv(s).: DF000870 - Valdir Campos Lima, Sem Informacao de
Advogado. A preceder à apreciação do pedido de fls. 124, apresente a parte exequente certidão atualizada da matrícula do imóvel cuja penhora
se pretende. Brasília - DF, sexta-feira, 26/04/2013 às 13h36. Issamu Shinozaki Filho,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 207891-6/11 - Revisao de Contrato - A: FRANCISCO FERNANDES O JUNIOR. Adv(s).: DF027236 - Bruno Ulisses da Silva Carneiro.
R: BFB LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: SUELEN DA COSTA PINHEIRO. Adv(s).: (.).
Certifico e dou fé que em cumprimento à Portaria n.º 01, de 9/11/2011, deste Juízo, faço vista dos autos à parte autora para falar acerca da
contestação e documentos juntados. Prazo de 10 (dez) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 26/04/2013 às 13h37. .
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