Edição nº 72/2013
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 19 de abril de 2013
CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
Nº 92421-7/10 - Obrigacao de Fazer - A: LESTE SUL AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF020862 - Mauro Ferreira Roza Filho. R:
PREMIER VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF008826 - Jaciara Valadares. Certifico e dou fé que em cumprimento à determinação judicial designei o
dia 15/08/2013, às 14h para realização da audiência DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. Brasília - DF, quarta-feira, 17/04/2013 às 10h57. .
CERTIDÃO
Nº 115275-4/12 - Acao de Conhecimento - A: VERA LUCIA BOTELHO DE MAGALHAES BAPTISTA DOS SANTOS. Adv(s).: DF021169
- Claudio Augusto Oliveira Penna Fernandez, DF024144 - Fernando Martins de Freitas, DF10890E - James Drazdauskas Pires. R: ASSEFAZ
FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MIN FAZENDA. Adv(s).: DF017462 - Carlos Eduardo Duttweiler. A: CARLOS DOS SANTOS
ALMEIDA. Adv(s).: (.). A: ABILIO MONTEIRO ALVES. Adv(s).: (.). A: MAGDA GESSY MALUF MONTEIRO ALVES. Adv(s).: (.). A: JOSE BATISTA
DE SOUZA. Adv(s).: (.). A: VICENTINA MARTINS BATISTA. Adv(s).: (.). A: LEONIDIA LUCAVEI. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que em cumprimento
à Portaria n.º 01, de 9/11/2011, deste Juízo, faço vista dos autos ÀS PARTES para especificarem as provas que pretendem produzir, indicando
desde já, o objeto e a finalidade, sob pena de preclusão. Prazo COMUM de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 17/04/2013 às 11h14. .
Nº 162575-6/08 - Ordinaria - A: BALI - BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF013078 - Flavia Alves Gomes. R: MARCIO
MARCELINO MARIANO. Adv(s).: DF014222 - Bernardo Pereira Perdigao, DF025742 - Leandro Alvim Gomes de Araujo. DENUNCIADO A LIDE:
GUSTAVO ESTEVES MURAD. Adv(s).: DF014222 - Bernardo Pereira Perdigao. Certifico e dou fé que em cumprimento à Portaria n.º 01, de
9/11/2011, deste Juízo, faço vista dos autos à parte autora para falar acerca da contestação de fls. 138/147, apresentada pelo denunciado a lide
Gustavo Esteves Murad. Prazo de 10 (dez) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 17/04/2013 às 12h33. .
DESPACHO
Nº 42917-0/10 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: DROGARIA DA ECONOMIA SAO SEBASTIAO LTDA ME. Adv(s).: MG64955B
- Alvaro Augusto Alves. R: ATHOS FARMA SUDESTE SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Considerando a frustração da penhora pelo
sistema Bacenjud, indique a parte exequente bens da parte adversa passíveis de penhora. Brasília - DF, quarta-feira, 17/04/2013 às 12h33.
Issamu Shinozaki Filho,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 88032-4/07 - Execucao - A: INSTITUTO ADVENTISTA CENTRAL BRASIL EDUCACIONAL. Adv(s).: DF018403 - Eliane Salete Anesi,
DF029047 - Alessandra Soares da Costa Melo, DF12233E - Rosane Campos de Sousa. R: GREICE RODOR DE ARAUJO GONCALVES. Adv(s).:
Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que em cumprimento à Portaria n.º 01, de 9/11/2011, deste Juízo, tendo em vista o tempo
decorrido desde a solicitação de fl. 119, faço vista dos autos à parte autora para promover o andamento do feito, atendendo às ordens precedentes.
Prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 17/04/2013 às 12h38. .
DESPACHO
Nº 147984-4/12 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: PRM COMERCIO DE MADEIRAS LTDA ME. Adv(s).: DF029327 - José Lavinas
da Rocha Filho. R: CAENGE SA CONST ADM E ENGENHARIA. Adv(s).: DF02221A - Rodrigo Badaro Almeida de Castro. Fls. 120-121: Apresente
a parte exequente nova memória discriminada e atualizada de cálculo, decotando de seu crédito os valores objeto do alvará de levantamento
de fls. 116 e do depósito de fls. 118, corrigidos monetariamente a contar da data da realização dos depósitos, sem prejuízo, contudo, da multa
disposta no artigo 745-A do CPC. Indique, outrossim, a parte credora, bens da parte adversa passíveis de penhora. Brasília - DF, quarta-feira,
17/04/2013 às 13h12. Issamu Shinozaki Filho,Juiz de Direito .
Nº 31344-4/02 - Execucao - A: NOVA AMAZONAS INDUSTRIA COMERCIO E IMPORTACAO LTDA. Adv(s).: DF015192 - Elvis Del Barco
Camargo, DF018250 - Maurizan A Goncalves, DF026916 - Eliane Santos Pereira, DF05351E - Breno Augusto Pinto de Miranda, DF05766E Valeria Matias Marques, DF06081E - Raquel Lucas Bueno, GO014797E - Giorgianna Fogaça de Almeida. R: JOAO BATISTA LEANDRO. Adv(s).:
DF010695 - Rita de Cassia Nascimento P. Gastaldi, DF010699 - Dario Ruiz Gastaldi. Fls. 221-222. À secretaria do juízo, para que promova as
diligências necessárias com vistas à apuração de valores depositados em conta vinculada a este feito e juízo, bem como daqueles transferidos
a este juízo em razão de penhora no rosto dos autos de feito no qual o ora devedor figurou como credor. Brasília - DF, quarta-feira, 17/04/2013
às 13h29. Issamu Shinozaki Filho,Juiz de Direito .
Nº 214468-6/11 - Execucao - A: ROBERTA PORTELLA NUNES. Adv(s).: DF032562 - Pedro Portella Nunes. R: TIM CELULAR SA.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Tendo em vista a informação prestada pela Câmara de Diretores Lojistas do Distrito Federal - CDL/DF às
fl. 168 dos autos em apenso, oficie-se à Associação Comercial de São Paulo - ACSP requerendo àquela entidade que apresente o histórico de
eventuais inclusões e/ou exclusões do nome da exequente em seu cadastro negativo, especificamente no que concerne ao contrato TIM GSM
0090580948746, fazendo-se acompanhar o aludido expediente de cópia do documento acostado às fls. 100 da ação de obrigação de fazer em
apenso. Brasília - DF, quarta-feira, 17/04/2013 às 15h18. Issamu Shinozaki Filho,Juiz de Direito .
Nº 187060-2/10 - Execucao - A: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF017348 - Elizabeth Pereira
de Oliveira. R: CLARINDA MARIA DOS SANTOS. Adv(s).: DF009740 - Jose Alberto Queiroz da Silva. R: ALTERNATIVA COOPERATIVA DE
TRABALHO TRANSP AUT PASS REG LTDA. Adv(s).: DF009740 - Jose Alberto Queiroz da Silva. Considerando o tempo decorrido desde o
pedido de fls. 65, informe o exequente se persiste o interesse de que seja levado a hasta pública o veículo penhorado às fls. 57. Brasília - DF,
quarta-feira, 17/04/2013 às 14h47. Issamu Shinozaki Filho,Juiz de Direito .
Nº 10366-0/07 - Cumprimento de Sentenca Civel - R: MFB ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. Adv(s).: DF015115 - Paulo Marcelo de
Carvalho. A: VIRTUAL SERVICE EMPRESA DE SERVICOS GERAIS LTDA. Adv(s).: DF010760 - Paulo Cesar Farias Vieira, DF08058E - Spilios
Joannis Garakis, DF08971E - Kleber Lopes de Sousa. Oficie-se à Vara do Trabalho de Santo Ângelo, informando sobre a impossibilidade de se
atender ao contido no ofício n.º 15/2012, cuja cópia segue anexa, visto que não há nenhum crédito a favor da aludida reclamada nesses autos.
Embora a empresa reclamada tenha figurado no pólo ativo deste feito de cumprimento de sentença, perseguiu-se, em verdade, a satisfação dos
honorários advocatícios a que fazem jus os patronos por ela constituídos, razão pela qual os valores amealhados neste feito não pertencem à
empresa reclamada, mas aos retro aludidos patronos. Brasília - DF, quarta-feira, 17/04/2013 às 14h04. Issamu Shinozaki Filho,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
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