Edição nº 66/2013
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 11 de abril de 2013
DESPACHO
Nº 71646-4/07 - Declaratoria - A: IGREJA PREBISTERIANA BOAS NOVAS. Adv(s).: DF024806 - Ivan Alves Leao, DF038311 Fernando Ramos Goncalves. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF009809 - Evaldo de Souza da Silva, DF777777 - Procurador do DF, Sem
Informacao de Advogado. Melhor analisando a situação e a jurisprudência a respeito do cumprimento das obrigações de fazer impostas no
título judicial, porque não cabe embargos à execução, o réu deve apenas ser intimado e não citado. Neste sentido, a jurisprudência do STJ
e TJDFT. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
EMBARGOS À EXECUÇÃO. CITAÇÃO. DESCABIMENTO. INTIMAÇÃO. DEFESA POR SIMPLES PETIÇÃO. Descabe a citação da União para
opor embargos à execução quando se tratar de obrigação de fazer. Nesse caso, intimada para o cumprimento da decisão judicial, cumpre à
Fazenda Pública manifestar-se por simples petição nos autos (precedentes). Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 958363/DF, Rel.
Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 12/08/2008, DJe 29/09/2008) "PROCESSUAL CIVIL. RECURSO. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
NÃO CABIMENTO Não sendo cabíveis os embargos executórios, eis que a ação de obrigação de fazer contra a Fazenda Pública não comporta
execução autônoma, nos termos da nova redação do art. 461 do CPC, incabível também o ajuizamento de execução provisória, valendo
observar que, nos termos da Lei 9.494/97, nem haveria que se falar em execução imprópria contra a Fazenda Pública, antes do trânsito em
julgado da decisão. Eventuais medidas acautelatórias ou antecipatórias somente seriam suscetíveis de postulação perante o relator de recurso
ainda pendente, nos autos do processo principal. Recurso conhecido e provido.(Acórdão n. 231838, 20040110314572APC, Relator ANA MARIA
DUARTE AMARANTE BRITO, 6ª Turma Cível, julgado em 14/11/2005, DJ 01/12/2005 p. 285)". Assim, intime-se o DF para, em até 30 dias,
cumprir a obrigação de fazer, sob pena de multa diária de R$300,00. Brasília - DF, segunda-feira, 08/04/2013 às 17h20. André Silva Ribeiro,Juiz
de Direito Substituto .
Nº 154967-2/12 - Embargos A Execucao - A: MARISA TAVARES PARREIRAS. Adv(s).: MG116675 - Poliana Rodrigues Ribeiro. R: BRB
BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF020026 - Eduardo Marcos de Almeida, DF10665E - Fabrizio Augusto Ferreira da Costa, Proc(s).: 0665E
- PR-NAO INFORMADO. Intime-se a embargante a respeito da impugnação apresentada às fls. 68/87. Prazo 10 dias. Brasília - DF, segundafeira, 08/04/2013 às 17h26. André Silva Ribeiro,Juiz de Direito Substituto .
Nº 199087-4/12 - Embargos A Execucao - A: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF777777 - Procurador do DF. R: ANTONIO JOSE
MARCELINO. Adv(s).: DF011176 - Carmen Silvia Lara de Souza, Proc(s).: PR-LEONARDO TAVARES DE QUEIROZ. Intime-se o Distrito Federal
a respeito da impugnação apresentada às fls. 42/44. Prazo 10 dias. Brasília - DF, segunda-feira, 08/04/2013 às 17h23. André Silva Ribeiro,Juiz
de Direito Substituto .
DECISÃO
Nº 44829-4/13 - Repeticao de Indebito - A: WALDSON FERREIRA DE MOURA. Adv(s).: DF020201 - Liander Michelon. R: BRB BANCO
DE BRASILIA SA. Proc(s).: NAO INFORMADO. A Lei 1.060/50 deve ser interpretada à luz do disposto no artigo 5°, inciso LXXIV, da Constituição
Federal, norma posterior e hierarquicamente superior, que determina a efetiva comprovação da insuficiência de recursos. No caso dos autos, a
parte autora aufere renda bruta superior a R$28.000,00 (fls.25/26) e a renda líquida coincide com o teto constitucional . Assim, à toda evidência
deve ser indeferido pedido de gratuidade de justiça. Recolham-se as custas iniciais, sob pena de aplicação do disposto no art. 257 do CPC.
Vindo aos autos o comprovante de recolhimento das custas, cite-se. I. Brasília - DF, segunda-feira, 08/04/2013 às 17h33. André Silva Ribeiro,Juiz
de Direito Substituto .
DESPACHO
Nº 110693-8/08 - Revisao de Aposentadoria - A: CINTIA GONCALVES FERRAZ DE SOUSA. Adv(s).: DF023640 - Flavio Jose da Rocha.
R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013784 - Gabriela Freire de Arruda, DF777777 - Procurador do DF. Intime-se o Distrito Federal para juntar
o laudo médico referido pela autora às fls. 407/409. Prazo 15 dias. Depois, conclusos. Brasília - DF, segunda-feira, 08/04/2013 às 17h41. André
Silva Ribeiro,Juiz de Direito Substituto .
Nº 137702-8/12 - Embargos A Execucao - A: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF777777 - Procurador do DF. R: SINPRO DF
SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF000968 - Ulisses Riedel de Resende, DF004972 - Antonio Alves Filho,
Proc(s).: 04972 - PR-EDUARDO CORDEIRO ROCHA. Especifiquem as partes, no prazo legal, outras provas que pretendem produzir, justificando
a utilidade e a necessidade de seus requerimentos. I. Brasília - DF, segunda-feira, 08/04/2013 às 18h33. André Silva Ribeiro,Juiz de Direito
Substituto .
Nº 48290-8/98 - Execucao - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF01985A - Gustavo Andere Cruz, DF030365 - Thiago Vilardo
Loes Moreira, DF11539E - Edson Marques de Oliveira. R: MACA DO AMOR ENXOVAIS LTDA. Adv(s).: DF000081 - Arturo Buzzi, DF004337 Rogerio Reis de Avelar, DF012386 - Gustavo Freire de Arruda, DF021343 - Thalles Messias de Andrade. R: MARIA APARECIDA BUZZI. Adv(s).:
(.). R: CLAUDIA BUZZI. Adv(s).: (.). Defiro o requerimento de fls. 455, restituindo o prazo para o executado apresentar manifestação quanto à
decisão de fls. 450, a contar da publicação do presente despacho, haja vista o teor da certidão de fls.456. Brasília - DF, segunda-feira, 08/04/2013
às 18h19. André Silva Ribeiro,Juiz de Direito Substituto .
Nº 6960-2/07 - Execucao de Sentenca - A: VIRGINIA KARLA A. C. DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF015682 - Victor Mendonca Neiva,
DF026630 - Manoel Walter Veras Alves Filho. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF021131 - Flavia Beatriz de Andrade Costa, DF777777 Procurador do DF. Sendo assim, homologo os cálculos do autor para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Expeça(m) o(s) precatório(s)
devido(s). I. Brasília - DF, segunda-feira, 08/04/2013 às 18h09. André Silva Ribeiro,Juiz de Direito Substituto .
Nº 15313-6/10 - Acao de Conhecimento - A: MIRIAM VALENTE DE CARVALHO ROSA. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira.
R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF022128 - Demetrius Abiorana Cavalcante, DF777777 - Procurador do DF. Intimem-se as partes a respeito do
retorno dos autos do Tribunal, a fim de que o julgado seja cumprido, requerendo o vencedor o que for de direito no prazo de até 30 dias. Depois,
sem requerimento, dê baixa e arquivem-se. I. Brasília - DF, segunda-feira, 08/04/2013 às 18h15. André Silva Ribeiro,Juiz de Direito Substituto .
Nº 36544-0/09 - Acao de Conhecimento - A: MARIA LENILDE DE LIMA. Adv(s).: DF008583 - Julio Cesar Borges de Resende. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF028361 - Romildo Olgo Peixoto Junior. Intimem-se as partes a respeito do retorno dos autos do Tribunal, a
fim de que o julgado seja cumprido, requerendo o vencedor o que for de direito no prazo de até 30 dias. Depois, sem requerimento, dê baixa e
arquivem-se. I. Brasília - DF, segunda-feira, 08/04/2013 às 18h22. André Silva Ribeiro,Juiz de Direito Substituto .
Decisao
501