Edição nº 51/2013
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 18 de março de 2013
comprovado nos autos, porém, as condições legais necessárias para tanto. Assim, venham aos autos, provas que justifiquem o pedido, no prazo
de 5 dias, sob pena de indeferimento. I. Brasília - DF, quarta-feira, 13/03/2013 às 14h27. Enilton Alves Fernandes,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 111929-6/12 - Revisional - A: JOSE EUSTAQUIO SILVA VIDIGAL. Adv(s).: DF022113 - Ligia Lucibel Franzio de Souza, DF028818
- Aristella Inglezdolfe de Mello Castro. R: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO BRASIL PREVI. Adv(s).: DF035174 Fabricio Zir Bothome. Certifico e dou fé que juntei aos autos o AR devidamente cumprido. Certifico, também, que juntei aos autos resposta do
réu. De acordo com a portaria 02/2009, deste Juízo, fica a parte autora intimada para apresentação de réplica, se o desejar, no prazo legal.
Brasília - DF, quarta-feira, 13/03/2013 às 14h29. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 62544/96 - Execucao de Sentenca - A: IVANILDE LIMA JOAQUIM. Adv(s).: DF014633 - Janaina Bonifacio de Almeida, DF030293
- Andre Luiz Melo de Oliveira Carneiro, DF035665 - Farle Carvalho de Araujo, DF04479E - Mona Lisa da Silva Souza. R: TRANSBRASILIANA
LTDA. Adv(s).: DF01198A - Ricardo de Oliveira, GO018029 - Evaldo Bastos Ramalho Junior. A: SANDRA LIMA JOAQUIM. Adv(s).: DF030293
- Andre Luiz Melo de Oliveira Carneiro. A: DAYANE LIMA DE OLIVEIRA ALVES. Adv(s).: (.). Fl. 702v - Acolho parecer ministerial e determino
a intimação da genitora da autora para que apresente termo de curatela, nos termos do r. parecer. Prazo: 30 (trinta) dias. Outrossim, anote-se
na capa dos autos a vedação de expedição de novos alvarás de levantamento em favor da parte autora. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira,
13/03/2013 às 14h48. Enilton Alves Fernandes,Juiz de Direito .
Nº 152467-2/09 - Declaratoria - A: ARMANDO AFONSO. Adv(s).: DF026601 - Frederico Soares Araujo. R: UNIMED RIO COOPERATIVA
DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO . Adv(s).: DF023069 - Nahyana Viott, DF024611 - Ana Beatriz Moreira da Silva. A: ALICE MARIA
DI CARLANTONIO AFONSO. Adv(s).: (.). Previamente ao início do cumprimento de sentença, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado,
para cumprimento da r. sentença, recalculando os valores devidos pelos autors, bem como depositando a diferença, no prazo de 15 dias, sob pena
de incidência de 10% prevista no art. 475-J do CPC. Brasília - DF, quarta-feira, 13/03/2013 às 14h46. Enilton Alves Fernandes,Juiz de Direito .
Nº 112014-5/11 - Obrigacao de Fazer - A: PATRICIA DUTRA SENISE. Adv(s).: DF012882 - Marcos de Oliveira Pereira, DF023455 - Davi
Rodrigues Ribeiro. R: BRADESCO SEGUROS SA. Adv(s).: DF027185 - Diego Barbosa Campos, DF11234E - Marcello Dias de Paula. Expeçase alvará de levantamento em nome do advogado da parte requerente, da quantia depositada à fl. 179, independentemente de preclusão. Após,
recolhidas as custas finais, dê-se baixa e arquivem-se com as cautelas de estilo. Brasília - DF, quarta-feira, 13/03/2013 às 14h45. Enilton Alves
Fernandes,Juiz de Direito .
Nº 1518-2/13 - Anulacao de Ato Administrativo - A: MOBRA SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA. Adv(s).: RS025693 - Raimundo Flores.
R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Mantenho a decisão agravada, por seus fundamentos. Ante o indeferimento
da liminar pleiteada em sede recursal, cite-se. Brasília - DF, quarta-feira, 13/03/2013 às 15h07. Enilton Alves Fernandes,Juiz de Direito .
Nº 26496-0/13 - Declaratoria - A: FILIPE DE OLIVEIRA GOMES. Adv(s).: DF029296 - Luiz Sergio de Vasconcelos Junior. R: VIA
ENGENHARIA SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Cite-se para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do
comprovante de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos
no pedido inicial. Advirta-se a ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado. Brasília - DF, quarta-feira, 13/03/2013 às 14h31.
Enilton Alves Fernandes,Juiz de Direito .
Nº 54224-5/09 - Indenizacao - A: LORENA FURTADO SOUSA. Adv(s).: DF019250 - Bruno Cesar Pesqueiro Ponce Jaime, DF08789E
- Gabriel Henrique Pena Costa, DF11433E - Wanessa Boner Silva. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF008982 - Carlos Ribeiro de Oliveira.
Recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo. Ao apelado (réu) a ofertar suas contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido
o prazo legal, remetam-se os autos ao e. TJDFT, com as cautelas de praxe. Brasília - DF, quarta-feira, 13/03/2013 às 14h32. Enilton Alves
Fernandes,Juiz de Direito .
Nº 10247-3/11 - Obrigacao de Fazer - A: ESPOLIO DE GEDALVA LIMA SEGEDI. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: MEDIAL SAUDE. Adv(s).: DF021404 - Gustavo Streit Fontana, DF08783E - Ruano Verissimo Santos Neves. Recebo a apelação no efeito
unicamente devolutivo, com fulcro no art. 520, inciso VII, do CPC. Intime-se a Apelada a ofertar suas contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias,
contados da publicação da presente decisão. Após, remetam-se os autos à superior instância, com as nossas homenagens. Brasília - DF, quartafeira, 13/03/2013 às 14h32. Enilton Alves Fernandes,Juiz de Direito .
Nº 48084-0/11 - Indenizacao - A: MARIA DO SOCORRO ALEIXO DA COSTA. Adv(s).: DF033453 - Fabiana da Silva Nery. R: CLAUDIO
DE LIMA MILITAO. Adv(s).: DF009001 - Jose de Menezes Formiga. Defiro a suspensão pelo prazo requerido à fl. 252, a contar da data do
protocolo. Decorrido o prazo, intime-se para prosseguimento, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), sob pena de extinção. Brasília - DF, quartafeira, 13/03/2013 às 14h33. Enilton Alves Fernandes,Juiz de Direito .
Nº 123516-4/09 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ANA MARIA ARAUJO SABOYA DE ABUQUERQUE. Adv(s).: DF021201 Marcel Batista Yokomizo. R: HSBC SEGUROS BRASIL SA. Adv(s).: MT002680 - Joaquim Fabio Mielli Camargo. Suspenda-se o feito, conforme
determinado pelo e. Tribunal de Justiça. Brasília - DF, quarta-feira, 13/03/2013 às 14h46. Enilton Alves Fernandes,Juiz de Direito .
Nº 78130-9/12 - Anulatoria - A: MARIA HELENA TAVEIRA DIAS. Adv(s).: DF018906 - Valdemir Carvalho de Oliveira. R: BANCO DO
BRASIL. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini. Fl. 83 - Defiro. Às partes para atendimento às solicitações do d. Parquet em 20 (vinte) dias.
Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 13/03/2013 às 14h47. Enilton Alves Fernandes,Juiz de Direito .
Nº 191774-8/09 - Execucao - A: BANCO ABN AMRO REAL SA. Adv(s).: DF002057 - Paulo Joaquim de Araujo, DF009702 - Ricardo
Cavalcanti Braga. R: REVISA AGUIAR COMERCIO E R LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: MARIA SANTANA DINIZ. Adv(s).:
DF037235 - Raquel Diniz Ramos. Os documentos juntados pela segunda executada (fls. 163/165) evidenciam que o bloqueio via BACENJUD
recaiu sobre verba recebida em razão de contrato de mútuo, a ser descontado diretamente em sua folha de pagamento. Desse modo, a constrição
equivale a penhora de proventos e salário, alcançando, inclusive, salários futuros. Todavia, considerando que o entendimento do TJDFT é pelo
cabimento de penhora que recaia sobre numerário depositado em conta corrente, ainda que parcial (quando se tratar de verba salarial), tenho que,
por ora, deve ser liberado 70% do valor bloqueado, a fim de garantir as imediatas necessidas de subsistência da segunda executada. Destarte,
libere-se 70% do valor bloqueado, com a urgência que o caso requer. Em seguida, intime-se o exequente a manifestar-se sobre as alegações da
segunda executada, em cinco dias. Brasília - DF, quarta-feira, 13/03/2013 às 15h34. Enilton Alves Fernandes,Juiz de Direito .
Nº 69522-9/10 - Rescisao de Contrato - A: HENRY MAGNUSSIN. Adv(s).: DF029261 - Aline Menezes Dias. R: ERICA ADRIANA
AMORIM CSEKE. Adv(s).: DF030333 - Lourilene Rodrigues Soares, Sem Informacao de Advogado. A: LUCRECIA MAGNUSSIM. Adv(s).: (.).
Expeça-se alvará de levantamento em nome da parte exequente dos valores que lhe são pertinentes em face da condenação, bem como alvará
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