Edição nº 41/2013
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 4 de março de 2013
Nº 159416-5/12 - Revisional - A: ADALBERTO OLIVEIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF035976 - Fabio Gomides Borges. R: BANCO
BV FINANCEIRA SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, na presente data, foi juntado AR devolvido
devidamente cumprido. Ficam os autos em prazo para contestação. Brasília - DF, quinta-feira, 28/02/2013 às 12h40. .
\Pauta\ CERTIDÃO
Nº 172253-7/12 - Monitoria - A: HOSPITAL SANTA HELENA SA. Adv(s).: DF018116 - Roberto de Souza Moscoso, DF12209E - Danillo
Duarte Morais. R: TANIA MARIENE DE ARAUJO MEDEIROS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: AMAZILDO MEDEIROS DE SOUZA.
Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, junta-se petição /docsde folhas 190/206 e abre-se vista ao autor. Brasília - DF, quinta-feira,
28/02/2013 às 12h44. .
CERTIDÃO
Nº 66055-5/12 - Acao de Conhecimento - A: CATARINA VIEIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF027901 - Creusa Alves dos Reis Oliveira. R:
BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF025309 - Celso Marcon. Certifico e dou fé que nos termos da Portaria n. 01/2012, ficam as partes intimadas
a especificar as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 dias, indicando os pontos controvertidos que demandam esclarecimentos,
tendo em vista que, na presente data, foi juntada réplica, folhas 124/133, tempestiva. Brasília - DF, quinta-feira, 28/02/2013 às 12h45. .
Nº 5557-0/13 - Obrigacao de Fazer - A: FRANCISCO GOMES DE MELO FILHO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: SESC
DF SERVICO SOCIAL DO COMERCIO. Adv(s).: DF025425 - Bruno Ribeiro Silva de Oliveira, DF034194 - Monalisa Dias de Oliveira. Certifico e
dou fé que juntei a contestação às fls. 54/92, tempestiva. Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria n.º 01, de 02/02/2012, deste Juízo, fica a
parte autora intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 10 (dez) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 28/02/2013 às 13h11. .
DIVERSOS
Nº 231892-4/11 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: JOSE CARLOS BAHIA RAMOS. Adv(s).: DF031626 - Guilherme Mello Aires
Cirqueira, DF12410E - Rogerio de Oliveira Cantuaria Junior. R: BANCO FIAT SA. Adv(s).: DF025246 - Nelson Paschoalotto. CERTIDÃO Nos
termos da Portaria n. 01 de 02/02/2012, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar sobre a petição de folhas 286/289, juntada na presente
data. Prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 28/02/2013 às 13h17. .
\Pauta\ CERTIDÃO
Nº 42627-2/12 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BERNARDI CALCADOS LTDA. Adv(s).: RS040212 - Heriveto Paiva. R: DULUMA
COMERCIO DE CALCADOS LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: DUMALU COMERCIO DE ROUPAS CALCADOS E ACESSORIOS
LTDA ME. Adv(s).: (.). R: LUDUMA COMERCIO DE CALCADOS LTDA. Adv(s).: (.). R: LUMADU COMERCIO DE CALCADOS LTDA EPP. Adv(s).:
(.). R: MADULU COMERCIO DE CALCADOS LTDA. Adv(s).: (.). R: MALUDU COMERCIO DE CALCADOS LTDA. Adv(s).: (.). R: EDUARDO DE
ANDRADE CARVALHO. Adv(s).: (.). R: LUCIANA LIRA SALES. Adv(s).: (.). R: MARCOS BERNARDES KERN. Adv(s).: (.). R: DULCE PEREIRA
SAMPAIO BORGES. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, junta-se mandados devolvidos folhas 110/111 e abre-se vista ao autor sobre
a justificativa do correio(MUDOU_SE). Brasília - DF, quinta-feira, 28/02/2013 às 13h22. .
SENTENÇA
Nº 37832-2/12 - Ordinaria - A: DISBRAVE LOCADORA DE VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF016467 - Sebastiao Alves Pereira Neto,
DF029617 - Paula Cristina Rodrigues e Silva. R: MARCIA VALEIRA AYRES SIMI DE CAMARGO. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal. Isto posto,
julgo PROCEDENTES os pedidos para condenar a requerida a pagar ao autor a quantia de R$ 1.773,52 (um mil e setecentos e setenta e três
reais e cinqüenta de dois centavos). Fica o mérito julgado nos termos do art. 269, inc. I, do CPC. Juros e correção a contar de 24.10.11 (data
do desembolso do custo de reparação). Custas e honorários pela ré, estes últimos fixados em 15% do valor da condenação. Com o trânsito em
julgado, expeça-se alvará, se necessário, e pagas as custas, ao arquivo. P.R.I. Brasília - DF, quinta-feira, 28/02/2013 às 13h28. Hilmar Castelo
Branco Raposo Filho,Juiz de Direito .
Nº 233025-4/11 - Civil Publica - A: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: DF333333 - Ministerio
Publico do Distrito Federal e Territorios. R: FUND APOIO RECURSOS GENET BIOTEC DALMO CATAULI GIACOMETTI - REP LEG REINALDO
BATISTA PIMENTEL. Adv(s).: DF012657 - Nery Kluwe de Aguiar Filho, Sem Informacao de Advogado. Isto posto, julgo PROCEDENTE o pedido
para, confirmando os efeitos da medida de urgência deferida, decretar a dissolução da FUNDAÇÃO DE APOIO A RECURSOS GENÉTICOS E
BIOTECNOLOGIA 'DALMO CATAULI GIACOMETTI', determinando sua liquidação, para que o patrimônio restante seja incorporado por entidade
da mesma finalidade a ser posteriormente indicada. O autor deverá indicar liquidante idôneo para desempenho das atribuições necessárias.
Fica o mérito julgado na forma do art. 269, inc. I, do CPC. Transitada em julgado, expeça-se mandado ao Cartório do 1º Ofício do Registro de
Pessoas Jurídicas de Brasília para averbação da sentença no registro da entidade, e oficie-se à Secretaria da Receita Federal, determinando
ao cancelamento da inscrição da Fundação, no cadastro de nacional de pessoas jurídicas sob o número de 73.340.655/0001-82. Sem custas e
sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 28/02/2013 às 13h32. Hilmar Castelo Branco Raposo Filho,Juiz
de Direito .
\Pauta\ CERTIDÃO
Nº 234824-4/11 - Execucao - A: ITAUCARD SA. Adv(s).: DF027584 - Alexandre Cesar Machado da Silva. R: ALAENE CORADO
MALAQUIAS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Certifico e dou fé que, nesta data, junta-se réplica de folhas 6673 e am as partes
intimadas a especificar as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 dias, indicando os pontos controvertidos que demandam
esclarecimentos. Brasília - DF, quinta-feira, 28/02/2013 às 13h34. .
Nº 62127-3/12 - Cobranca - A: CONDOMINIO PRIVE MORADA SUL ETAPA C. Adv(s).: DF008622 - Jose Umberto Ceze, DF020132
- Cristiane Nina Antunes. R: VANIA MARA ZERBONE SCHWARTZ. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data,
junta-se mandado devolvido folhas 112/113 e abre-se vista ao autor sobre a certidão do oficial de justiça. Brasília - DF, quinta-feira, 28/02/2013
às 13h48. .
DECISAO
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