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TJDFT 25/02/2013 -Pág. 676 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 25/02/2013 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 36/2013

Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

SOCORRO DE SALES SPEGIORIM. Adv(s).: (.). R: MARCELO ANTONIO MESQUITA DE ARAUJO. Adv(s).: (.). R: EDILENE DA SILVA ARAUJO.
Adv(s).: (.). De ordem do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais, Dr. Robson Barbosa de Azevedo, fica a parte
EXEQUENTE intimada para atender as determinações contidas na Portaria Conjunta nº 69/2012, trazendo as informações faltantes, conforme
certidão de fl. 15, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 21/02/2013 às 17h55..
Nº 21780-3/13 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: JOSMAR DOS REIS FREIRE. Adv(s).: DF027952 - THIAGO DE CASTRO
MENDONCA. R: F F BAR E RESTAURANTE LTDA EPP. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. De ordem do MM. Juiz de Direito
da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais, Dr. Robson Barbosa de Azevedo, fica a parte EXEQUENTE intimada para entregar nesta
secretaria UMA via de CONTRAFÉ, no prazo de 05 (cinco) dias, para que a serventia possa expedir o mandado de citação. No mesmo prazo,
fica o exequente intimado para atender as determinações contidas na Portaria Conjunta nº 69/2012, trazendo aos autos as informações faltantes,
conforme certidão de fl. 11, nos termos da decisão de fl. 13. Brasília - DF, quinta-feira, 21/02/2013 às 18h24..
Nº 18441-7/13 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: D CENTER DISTRIBUIDORA LTDA. Adv(s).: SP155277 - JÚLIO CHRISTIAN
LAURE. R: M C P DROGARIA E PERFUMARIA LTDA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. De ordem do MM. Juiz de Direito da 2ª
Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais, Dr. Robson Barbosa de Azevedo, fica a parte EXEQUENTE intimada para atender as determinações
contidas na Portaria Conjunta nº 69/2012, trazendo as informações faltantes, conforme certidão de fl. 36, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília
- DF, quinta-feira, 21/02/2013 às 18h02..
DIVERSOS
Nº 13885-8/13 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: FLAMINGO HOTEIS E TURISMO LTDA. Adv(s).: DF015679 - TALES PINHEIRO
LINS JUNIOR. R: RODRIGO GONCALVES SOARES. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DESPACHO Aguarde-se o decurso do
prazo, conforme já determinado à fl. 38. P. I. Brasília - DF, quinta-feira, 21/02/2013 às 17h11. Robson Barbosa de Azevedo,Juiz de Direito DECISAO
- Rejeito a denunciação da lide formulada pelo executada, pois trata-se de instituto afeto ao procedimento ordinário (art. 70 e seguintes do CPC).
Decreto a citação pelo comparecimento espontâneo, passando a correr, a partir da publicação da presente decisão, o prazo para pagamento, nos
termos do art. 652 do CPC, conforme a determinação lançada à fl. 27. P.I. Brasília - DF, segunda-feira, 18/02/2013 às 13h53. Robson Barbosa
de Azevedo,Juiz de Direito.
SENTENÇA
Nº 19402-4/13 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: COOPERATIVA ECON CRED MUTUO SERVID INST BRAS MEIO AMBIENT.
Adv(s).: DF038962 - WALDIRENE DO PRADO BRASILEIRO. R: TEREZINHA DE JESUS LOBATO GOMES. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE
ADVOGADO. "... Isto posto, com base no art. 267, VI do CPC, rejeito a execução por desprovida de título executivo e julgo extinto o feito sem
avanço no mérito, face a inequívoca impossibilidade jurídica existente. Defiro eventuais desentranhamentos. Oportunamente, arquive-se. Custas
já pagas, sem honorários". P.R.I. Brasília - DF, quinta-feira, 21/02/2013 às 17h55. Robson Barbosa de Azevedo,Juiz de Direito.

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