Edição nº 29/2013
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013
que juntei a petição de fls. 47/49 do réu. Nos termos da Portaria n° 3/2007, deste Juízo, o réu deverá regularizar sua representação processual,
no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de desentranhamento da referida peça. Brasília - DF, segunda-feira, 04/02/2013 às 16h56. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 19293-6/2000 - Execucao - A: COOPERATIVA ECONOMIA CRED SERV DO DF COOSERVCRED. Adv(s).: DF006064 - Climene
Quirido, DF010374 - Augustino Pedro Veit, DF06649E - Fernanda Gurgel Nogueira. R: GERALDO MANGELO. Adv(s).: DF1111111 - Sem
Informação de Advogado. INTERESSADA: TEOFILO ALVES DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Concedo o prazo de 5
(cinco) dias para as partes manifestarem acerca da resposta do ofício de fl. 241. No mesmo prazo, a autora deverá manifestar sobre a certidão
do oficial de justiça (fl.240) e indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção. Brasília - DF, segunda-feira, 04/02/2013 às 16h59. Mara
Silda Nunes de Almeida,Juíza de Direito .
CERTIDAO
Nº 98863-4/07 - Reparacao de Danos - A: MARCIA MONTENEGRO BALTHAZAR HASTENREITER. Adv(s).: DF014378 - ANDRE
RODRIGUES COSTA OLIVEIRA. R: IBO INSTITUTO BRASILIENSE DE ODONTOLOGIA. Adv(s).: DF008849 - GILBERTO GARCIA GOMES.
Certifico que juntei às fls. 155-158 mandado, cumprido. Certifico, ainda, que juntei à fl. 159 ofício encaminhado pela Faculdade de Ciências da
Saúde - UNB, noticiando que realizará a perícia dia 28/2/2013, às 8h30, no SESC da 504 Sul - Clínica Odontológica - Convênio SESC/UNB,
telefone 9982-7119. Nos termos da Portaria n° 3/2007, deste Juízo, ficam as partes cientes da data, local e horário de realização da perícia,
devendo cientificar os assistentes técnicos. A autora deverá comparecer independente de intimação, no endereço, dia e horários designados
para realização da perícia. Brasília - DF, sexta-feira, 08/02/2013 às 13h56..
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE FEVEREIRO DE 2013
Juíza de Direito: Mara Silda Nunes de Almeida
Diretora de Secretaria: Kamila Lisboa Gomes dos Santos
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 130884-6/11 - Cobranca - A: FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA VIDAL. Adv(s).: DF021144 - Alberto Brandao Henriques Maimoni,
DF031057 - Marcos Antonio Tenorio, DF033752 - Ana Carolina Carvalho Fernandes. R: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS. Adv(s).:
DF023355 - Jaco Carlos Silva Coelho, GO013721 - Jaco Carlos Silva Coelho. Em que pese a existência de prazo comum para as partes se
manifestarem acerca da decisão de fl. 195, o autor não teve vista dos autos em cartório porque eles foram retirados pelos advogados da ré (fl.
200), por isso, defiro o pedido de fl. 201 e concedo novo prazo de 5 (cinco) dias ao autor para se manifestar sobre o laudo pericial de fls. 146/149,
sob pena de preclusão. Brasília - DF, segunda-feira, 04/02/2013 às 17h. Mara Silda Nunes de Almeida,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 3345-0/05 - Execucao de Sentenca - A: SS ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA. Adv(s).: DF011161 - Andreia Moraes de
Oliveira Mourao, DF034613 - Priscilla Carvalho Ferreira, DF038080 - Lucas Paulo Pereira dos Santos. R: JOAQUIM ROCHA JUNIOR. Adv(s).:
DF009130 - Jether Emilio Pereira Bispo. Certifico que juntei o mandado de fls. 285-290, sem cumprimento, por falta de indicação do endereço
correto. Nos termos da Portaria n° 3/2007, deste Juízo, a autora deverá indicar o endereço correto do réu, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena
de extinção. Brasília - DF, segunda-feira, 04/02/2013 às 17h02. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 48544/97 - Restituicao - A: VENANCIO RODRIGUES DE MELO. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida, DF013979 - Bruno
Aniball Peixoto de Souza, DF07855E - Nayanderson Rodrigo da Silva, DF08903E - Marcelo Marques de Melo, DF09783E - Thaiara Costa Marques
Bezerra. R: CAIXA DE PREV DOS FUNC DO BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF016785 - Marcos Vinicius Ottoni. A: OSWALDO FERREIRA DE
SOUZA. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida. A: ESPOLIO DE LEOBINO MIRANDA. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida. A:
FATIMA APARECIDA IANES DE CARVALHO. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida. O fato de não ter sido atribuído efeito suspensivo ao
recurso não torna a quantia depositada incontroversa, por isso, indefiro o pedido de levantamento (fls. 1889/1892). Brasília - DF, segunda-feira,
04/02/2013 às 17h04. Mara Silda Nunes de Almeida,Juíza de Direito .
SENTENÇA
Nº 51959-5/07 - Execucao de Sentenca - A: CONDOMINIO OLIVETO. Adv(s).: DF004576 - Alcides Botelho de Andrade, DF029823 Vitor dos Prazeres Fonseca, DF031503 - Djair Pereira da Costa. R: JESUS GERALDO MOROSINO. Adv(s).: DF011432 - Jesus Geraldo Morosino.
INTERESSADA: ANGELA MARIA VILANI MOROSINO. Adv(s).: (.). Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com
fulcro no artigo 794, I do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios. Atribuo a esta sentença força de alvará para
autorizar Jesus Geraldo Morosino, CPF nº 025.047.070-53 a levantar o valor de R$ 426,35 (quatrocentos e vinte e seis reais e trinta e cinco
centavos) depositados na conta nº 01523231-4, agência 1039 da Caixa Econômica Federal (fl. 192) e demais acréscimos (fl. 192). Certificado
o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Brasília - DF, terça-feira, 05/02/2013 às 16h34. Mara Silda Nunes de Almeida,Juíza
de Direito .
Nº 159222-7/10 - Reintegracao de Posse - A: BANCO FINASA SA. Adv(s).: SP223620 - Tabata Nobrega Bongiorno. R: CLAUDIO
BANDEIRA DE AZAMBUJA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Em face das considerações alinhadas, EXTINGO O PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 267, inciso III do Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento das custas
processuais, nos termos do § 2º do artigo 267 do mesmo diploma legal. Sem honorários. Após o trânsito em julgado e expirado o prazo para
cumprimento voluntário aguarde-se por trinta dias a manifestação do interessado, no silêncio dê-se baixa e arquivem-se os autos. Brasília - DF,
terça-feira, 05/02/2013 às 16h11. Mara Silda Nunes de Almeida,Juíza de Direito .
Nº 201146-9/10 - Ressarcimento - A: MARCELINO COSTA SOUZA FILHO. Adv(s).: DF015881 - Patricia Helena Agostinho Martins,
DF016999 - Luiz Henrique Rodrigues Teixeira, DF017570 - Francisco Jacinto Gomes de Freitas Junior. R: HENRIQUE DE ARAUJO MENDES.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: ALANA CATHIA NUNES DE ARAUJO MENDES. Adv(s).: (.). Em face das considerações alinhadas
JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 267, VI, do Código de Processo Civil. Em obediência ao
princípio da sucumbência condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 500,00 (quinhentos
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