Edição nº 13/2013
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 18 de janeiro de 2013
Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia
EXPEDIENTE DO DIA 17 DE JANEIRO DE 2013
Juiz de Direito: Fernando Brandini Barbagalo
Diretor de Secretaria: Flavio Bastos do Nascimento
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 648-5/12 - Acao Penal - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: DF023010 - ERNANI DA SILVA CARLOS. R: MAURICIO DE SOUSA DA
COSTA. Adv(s).: DF023010 - ERNANI DA SILVA CARLOS. VITIMA: ELLY CORDEIRO DOS SANTOS. Adv(s).: DF007127 - EDUARDO ELIAS
DE OLIVEIRA. ASSISTENTE DA ACUSACAO: ELLY CORDEIRO DOS SANTOS. Adv(s).: DF007127 - EDUARDO ELIAS DE OLIVEIRA. Recebo
o recurso interposto pela Defesa a fls. 689. Cumpra-se com o determinado a fls. 645. Expeça-se, pois, Carta de Sentença Provisória em desfavor
do acusado, remetendo-a à VEP, inclusive com as necessárias cópias dos autos, como preceitua o art. 36 do Provimento-Geral da Corregedoria
do TJDFT. Em seguida, vista à Defesa para as razões, e ao MP e à Assistênte de Acusação (esta, no prazo do § 1º do art. 600, CPP) para
apresentarem as contrarrazões ao recurso. Após, verificada a regularidade processual, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT, observando os
procedimentos de estilo. Brazlândia - DF, quarta-feira, 19/12/2012 às 15h58. Fernando Brandini Barbagalo,Juiz de Direito.
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