Edição nº 227/2012
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 30 de novembro de 2012
19ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 26 DE NOVEMBRO DE 2012
Juiz de Direito: Clovis Moura de Sousa
Diretora de Secretaria: Maura Werlang
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 176954-3/12 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: JORLAN SA VEICULOS AUTOMOTORES IMPORTACAO E COMERCIO.
Adv(s).: DF014850 - Afonsa Eugenia de Souza. R: MECANICA DO MORENO LTDA ME. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Emende-se a
inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, para juntar ao autos o orignal das duplicatas devidamente assinadas pelo emitente e,
ainda, juntar os comprovantes de entrega/recebimento de todas as mercadorias que deram causa ao título executivo. Intime-se. Brasília - DF,
sexta-feira, 23/11/2012 às 17h14. Clóvis Moura de Sousa,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 19307-4/11 - Acao de Rito Ordinario - A: TIM CELULAR SA. Adv(s).: RJ095502 - Gustavo Antonio Feres Paixao. R: MOURAO
COMERCIO DE MOVEIS LTDA. Adv(s).: DF009036 - Rogerio Gomide Castanheira. Tendo em vista, o ofício colacionado à fl. 81/83, é medida
cogente a continuidade do rito processual. Desta feita, prossiga-se nos termos da decisão de fl. 69. I. Brasília - DF, sexta-feira, 23/11/2012 às
17h16. Clóvis Moura de Sousa,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 137562-8/07 - Execucao de Sentenca - A: BRUNO REIS GONÇALVES. Adv(s).: DF020189 - Gustavo Trancho de Azevedo, DF035706
- Marino Azevedo Junior. R: CONSTRUTORA ROMA CONSTRUÇÕES E INCORP. LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Deseja(m)
o(as) Exequente(s) a desconsideração da personalidade jurídica da(s) empresa(s) Executada(s) e a consequente constrição dos bens pessoais
dos membros da sociedade comercial. Ocorre que não há nos autos provas de que ocorrem, no caso concreto, as condições legais necessárias
ao ato pedido. Isso posto, INDEFIRO o pedido formulado. Destarte, intime-se a parte requerente a promover o andamento do feito, no prazo de
48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Brasília - DF, sexta-feira, 23/11/2012 às 17h27. Clóvis Moura de Sousa,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 141360-6/08 - Execucao de Sentenca - A: CONDOMINIO DO CENTRO MEDICO DE BRASILIA. Adv(s).: RS065494 - Arno Jerke
Junior. R: AZOR ANTONIO DIAS. Adv(s).: GO014920 - Celia Marina Pereira. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos petição
da parte autora e comprovante de depósito judicial no valor de R$ 8.810,97 (oito mil, oitocentos e dez reais e noventa e sete centavos), fls.
239/243. Nos termos do art. 93, XIV- CF , c/c o art. 162 § 4º do CPC, e da Portaria n.º 01, de 25.07.2008, fica a parte Autora/Exeqüente INTIMADA
a manifestar-se, no prazo legal, sobre documento juntado. Brasília - DF, sexta-feira, 23/11/2012 às 17h39. .
DESPACHO
Nº 131357-4/09 - Busca e Apreensao (coisa) - A: FINANCEIRA ALFA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).:
DF028417 - Gleydson Lucas de Oliveira, DF033184 - Eduardo dos Reis Rios Guirau, GO016550 - Marcio Santos Rocha. R: GERVASIO PEDRO
COSTA GODOY. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Defiro, em derradeira oportunidade, a expedição de Carta Precatória, tendo em vista
que por reitaradas vezes vislumbram-se petiórios (Fl. 66 e 88) nos mesmos teores. Fique assente que novo requerimento dessa ordem, implicará
na extinção do feito epigrafado, com espeque no art. 267, IV do CPC. I Brasília - DF, sexta-feira, 23/11/2012 às 17h42. Clóvis Moura de Sousa,Juiz
de Direito .
Nº 78836-4/10 - Indenizacao - A: MARIA DA CONCEICAO GONCALVES VIANA. Adv(s).: DF016999 - Luiz Henrique Rodrigues Teixeira,
DF017570 - Francisco Jacinto Gomes de Freitas Junior, DF018083 - Eduardo Bittencourt Barreiros. R: LOJAS RENNER SA. Adv(s).: DF029745
- Julio Cesar Goulart Lanes. Tendo em vista, o teor da ementa colacionada (fl.135/140) nos autos epigrafados, a qual cassou a sentença de
fls.107/109, determino o retorno destes para prolação de sentença, observada a ordem cronológica e eventual primazia legal. Cumpra-se. Brasília
- DF, sexta-feira, 23/11/2012 às 17h51. Clóvis Moura de Sousa,Juiz de Direito .
CERTIDÃO DE JUNTADA DE MANDADO SEM CUMPRIMENTO
Nº 120893-3/12 - Consignacao Em Pagamento - A: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA SA. Adv(s).: DF014324 - Andre de Barros
Pereira. R: EDUARDO PONTES CARVALHO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes
autos, mandado de CITAÇÃO, SEM cumprimento, fls. 33/34. Nos termos do art. 93, XIV CF, c/c o art. 162 § 4º do CPC, e da Portaria n.º 01, de
25/07/2008 deste Juízo, fica a parte Autora INTIMADA a manifestar-se acerca do mandado acima mencionado. Prazo de 05 (cinco) dias, sob
pena de extinção. Brasília - DF, sexta-feira, 23/11/2012 às 18h02. .
DESPACHO
Nº 48184-3/08 - Monitoria - A: PUBLICAR DO BRASIL LISTA TELEFONICAS LTDA. Adv(s).: SP141541 - Marcelo Rayes, SP182424
- Fernando Denis Martins. R: DIVIFORMA COMERCIO DE DIVISORIAS LTDA ME. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Tendo em vista o
informado à fl. 133, mormente no que se refere ao pedido de retificação do pólo ativo da presente demanda, colacione, a autora, os novos atos
constitutivos da empresa, bem como procuração devidamente outorgada, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de regular processamento do
feito. Após, retornem os autos conclusos para apreciação do pedido citatório constante da petição suso. I. Brasília - DF, sexta-feira, 23/11/2012
às 18h06. Clóvis Moura de Sousa,Juiz de Direito .
CERTIDÃO DE JUNTADA DE MANDADO SEM CUMPRIMENTO
Nº 146345-8/12 - Cobranca - A: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA. Adv(s).: SP133338 - Romina Vizentin. R: META
CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA EPP. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: MACIEL ALVES DE CARVALHO. Adv(s).: (.). Certifico e
dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos, 2 avisos de recebimento de AR - mandado de CITAÇÃO -, em nomes de META CONSULTORIA
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