Edição nº 210/2012
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 6 de novembro de 2012
DJ-E em 24/10/12. A planilha apresentada pelo credor às fls. 192/194 não indica qual foi o valor da taxa de comissão de permanência cobrada,
tampouco indicou a compensação feita pela cobrança dos juros moratórios e multa cumulados com a comissão de permanência quando houve a
inadimplência do autor. Deste modo, deve o banco elaborar nova planilha detalhada do débito observando o que restou determinado no julgado
e trazendo os esclarecimentos acima transcritos. Prazo: 15 dias. Brasília - DF, quarta-feira, 31/10/2012 às 11h22. Grace Correa Pereira,Juíza
de Direito Substituta 03 .
DIVERSOS
Nº 30493-6/10 - Cobranca - A: EDWARD RIGONATO. Adv(s).: DF015192 - Elvis Del Barco Camargo. R: CHARLES JEFFERSON LOPES
DOS SANTOS. Adv(s).: DF008238 - Charles Jefferson Lopes dos Santos. A: NILCEIA TEIXEIRA RIGONATO. Adv(s).: DF009036 - Rogerio
Gomide Castanheira. R: CARLOS RAMOS. Adv(s).: DF008238 - Charles Jefferson Lopes dos Santos. R: SONIA MARIA BRITO RAMOS. Adv(s).:
DF008238 - Charles Jefferson Lopes dos Santos. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pelos autores e, por conseguinte,
resolvo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I do CPC. Em face da sucumbência, arcará a parte autora com o pagamento
das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em R$ 900,00 (novecentos reais), na forma do art. 20, § 4º do CPC. Transitada
esta decisão em julgado e não havendo recurso a que se atribua efeito suspensivo, quanto a parte liquida do julgado, fica os autores desde
logo intimados a cumprir a obrigação, sob pena de multa de 10%, além do inicio dos atos expropriatórios, com base no art. 475-J do Código de
Processo Civil. Não havendo cumprimento da obrigação nem seu requerimento, procedidas as comunicações de estilo, arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 30/10/2012 às 15h08. Grace Correa Pereira Juíza de Direito Substituta .
Nº 133808-4/12 - Cobranca - A: ANGELO SIMAO. Adv(s).: DF026561 - Tayana Tereza da Silva Ribeiro. R: WILIAM MAURICIO DA
SILVA MALAQUIAS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: FERNANDO GOMES FREIRE. Adv(s).: (.). R: NEUSA MARIA PEREIRA FREIRE.
Adv(s).: (.). R: RONICLEIA MOREIRA DE SOUZA. Adv(s).: (.). Cancelo a Audiência designada para dia 20/11/2012 às 14h20min. Segue Sentença
em 1 lauda. Brasília - DF, terça-feira, 30/10/2012 às 19h49. Grace Correa Pereira,Juíza de Direito Substituta SENTENÇA - Ante o exposto,
HOMOLOGO o acordo entabulado, na forma do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas finais pelo réu (item 4 de fl. 47)
Transitada em julgado, dê-se baixa na Distribuição e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 30/10/2012 às
19h49. Grace Correa Pereira,Juíza de Direito Substituta 03 .
CERTIDAO
Nº 130719-4/07 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: ABN AMRIO BANK REAL SA. Adv(s).: DF015959 - FABIO PEREIRA FONSECA
AIRES. R: ELIANA S DE SOUSA. Adv(s).: DF021860 - MARCO ANTONIO BARION. Nos termos da Portaria nº 03, de 13 de junho de 2011, abro
vista destes autos ao advogado do autor para se manifestar sobre o despacho de fls. 249-verso e requerer o que for de direito, dizendo, inclusive,
se dá quitação. Brasília - DF, sexta-feira, 26/10/2012 às 18h42..
CERTIDÃO
Nº 103793-7/11 - Embargos A Execucao - A: GERINO DE ARAUJO SANTANA. Adv(s).: DF020562 - Renato Oliveira Ramos, DF023180
- Marcelo de Souza do Nascimento. R: ANTONIO VENANCIO DA SILVA E CIA LTDA. Adv(s).: DF017070 - Nilo Sulz Gonsalves, DF019459 Paula Gontijo Vieira Gomes. A: NAGILA SILVA BRANCO SANTANA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que os autos retornaram do TJDFT e por ordem
judicial, fica a parte devedora/autora intimada a efetuar o pagamento espontâneo da obrigação, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da
multa conforme o art. 475-J do CPC. Brasília - DF, quarta-feira, 31/10/2012 às 12h49. .
CERTIDÃO/VISTA DE AUTOS
Nº 195951-5/09 - Execucao - A: BRB CREDITO E FINANCIAMENTO SA. Adv(s).: DF001673 - Nadir Luiz Pereira, DF021486 - Bruno
dos Anjos Pereira. R: ALIRIO CAETANO DOS SANTOS JUNIOR. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Nos termos da Portaria nº 03, de 13
de junho de 2011, abro vista destes autos ao advogado do autor para apresentar planiha atualizada do débito, para fins de expedição de certidão
de crédito. Brasília - DF, quarta-feira, 31/10/2012 às 12h53. .
Nº 17522-3/10 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: PR008123 - Louise Rainer Pereira Gionedis.
R: ARAUJO E ARAUJO COMERCIO DE PERFILADOS LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: APARECIDO DE ARAUJO. Adv(s).: (.).
R: LOURIVAL MOACIR DE ARAUJO. Adv(s).: (.). Nos termos da Portaria nº 03, de 13 de junho de 2011, abro vista destes autos ao advogado do
autor para apresentar planiha atualizada do débito, para fins de expedição de certidão de crédito. Brasília - DF, quarta-feira, 31/10/2012 às 12h54. .
Nº 157006-5/08 - Execucao - A: BANCO ITAUBANK SA. Adv(s).: DF013158 - Estefania Goncalves Barbosa Colmanetti. R: WALTINHO
FERRARI. Adv(s).: DF025376 - Cloves Goncalves de Sousa, Sem Informacao de Advogado. Nos termos da Portaria nº 03, de 13 de junho de
2011, abro vista destes autos ao advogado do autor para apresentar planiha atualizada do débito, para fins de expedição de certidão de crédito.
Brasília - DF, quarta-feira, 31/10/2012 às 12h56. .
CERTIDÃO
Nº 15017-2/09 - Revisional - A: JOELMA MARIA MENESES DE BRITO SOUZA. Adv(s).: DF023053 - Silvio Lucio de Oliveira Junior,
DF08323E - Ronaldo Barbosa Junior, DF09168E - Raul Henrique Rodrigues Ferreira, DF09411E - Wander Gualberto de Brito. R: BANCO HSBC
BANK BRASIL SA. Adv(s).: DF032838 - Gustavo Henrique Bhering Horta, MG075166 - Gustavo Henrique Bhering Horta. Certifico e dou fé que
os autos retornaram do TJDFT e por ordem judicial, fica a parte devedora/ré intimada a efetuar o pagamento espontâneo da obrigação, no prazo
de 15 dias, sob pena de incidência da multa conforme o art. 475-J do CPC. Brasília - DF, quarta-feira, 31/10/2012 às 13h05. .
DECISÃO
Nº 36695/93 - Execucao de Sentenca - A: ARNALDO BARBOSA COELHO FILHO. Adv(s).: DF005868 - Ruth Mara Roseleine Machado,
DF021938 - Luiz Alberto da Costa Lino. R: CAPEMI - CAIXA DE PECULIO, PENSOES E MONTEPIO. Adv(s).: DF000857 - Antonio Walter
Galvao, DF019684 - Jose Walter Queiroz Galvao, DF08170E - Priscila Calazans. Retifique-se o pólo passivo da demanda para constar espólio
de Arnaldo Barbosa Coelho Filho, representado pelo inventariante SECLYDS PEREIRA COELHO (fl. 1493). Oficie-se ao BRB-Banco de Brasília,
para que informe aos autos o saldo constante na conta judicial 0101130-4. Manifeste-se a advogada RUTH MARA R MACHADO sobre a petição
de fls. 1489/1491. Após, apreciarei os pedidos de fls. 1474/1475 e 1489/1491. Brasília - DF, quarta-feira, 31/10/2012 às 13h09. Grace Correa
Pereira,Juíza de Direito Substituta 18 .
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